Influenciadores digitais tem responsabilidade na publicidade que realiza?

Quer saber se os digitais influencers têm responsabilidade nos produtos que indicam aos seus seguidores? Confira nosso artigo completo e tire todas as suas dúvidas. 1

Atualmente o mundo virtual tem se mostrando um grande comércio, isso em decorrência dos meios de marketing, propagandas e outras ferramentas para chamar a atenção das pessoas para consumirem digitalmente.

Já os influenciadores digitais é uma novidade que vem se popularizando rapidamente, devido ao seu carisma e persuasão, sempre convencendo seus seguidores a comprarem determinados produtos.

Antes de irmos para o texto, criamos um pequeno guia para você começar a entender melhor sobre o tema. (E para também se você estiver com pressa.)

Resumidamente: 

  • Os influenciadores são “profissionais” remunerados para indicar produtos e determinados serviços de certa empresa ou marca. Eles são responsáveis por fazer propaganda e oferecer aquele produto, e, geralmente, não estão envolvidos diretamente com a empresa que vende o produto.
  • Digitais influencers e seguidores estão ligados por uma relação de consumo quando a segunda parte da relação adquire os produtos indicados por esses profissionais. Consumidores, caso sejam prejudicados por essas indicações fraudulentas, podem denunciar a causa e ir atrás dos seus direitos, podendo os influenciadores serem responsabilizados na esfera civil.
  • É essencial analisar quais são as empresas com as quais o influenciador está trabalhando ou já trabalhou, pois há, no meio digital, inúmeros perfis que trabalham com números irreais de seguidores, portanto, possivelmente comprados, e aceitam divulgar marcas, produtos ou serviços sem o devido conhecimento da procedência dos mesmos.

Agora que você entendeu o básico, é preciso ler o artigo completo abaixo com atenção, para que você saiba como você pode se defender.   

Quem são os influenciadores digitais?

O desenvolvimento da tecnologia e o crescente uso da internet pelos brasileiros é uma realidade incontestável, isso fez com que pessoas pudessem se comunicar e interagir mesmo a quilômetros de distância, conectando pessoas de diversos lugares e de várias maneiras.

Os influenciadores digitais nascem justamente nesse contexto, em que todos estão ligados e se comunicando na rede, eles são pessoas com grande presença digital, seja no YouTube, Instagram, Facebook, receitando comportamentos e tendências, compartilhando ideias e indicando produtos.

Atualmente, devido ao seu grande impacto na vida das pessoas são quase que indispensáveis nas estratégias de comunicação das empresas.

Ou seja, essa “nova classe” se utilizam do poder de sua persuasão social, da sua empatia e carisma, para formarem opinião e fazer propagandas, em decorrência da divulgação constante de conteúdo pessoais, informativos, publicitários e até de entretenimento.

O diretor da academia do Marketing, Alberto Valle afirma que:

“ O influenciador digital é, do ponto de vista técnico, a pessoa ou marca que, através do seu conteúdo, consegue influenciar, de alguma maneira, a forma como seus seguidores encaram ou consideram determinadas questões ou conceitos”.

É valido ressaltar que qualquer pessoa pode ser um influenciador no ambiente digital, a partir do momento que influencia as pessoas, tem engajamento social, independente do tamanho do seu público.

Relação de consumo: influencer + seguidor

Esses novos profissionais da internet utilizam todas suas técnicas e seus poderes de persuasão para além de influenciar as pessoas, chamar atenção de empresas e firmar parcerias.

Ou seja, receber benefícios, produtos, descontos, até mesmo remuneração por parte dessas empresas para promoverem seus produtos ou serviços de várias formas, para que seus seguidores venham a consumir o produto divulgado.

Agora vou lhe mostrar o passo a passo de como ocorre essa contratação:

Inicialmente a empresa ou marca faz uma pesquisa de qual influencer se encaixa mais com sua proposta, verifica o alcance de pessoas que vai atingir, seu nicho de atuação, histórico e sua imagem perante a sociedade.

Após escolhido, ele passará a receber benefícios em troca da divulgação.

Pesquisas realizadas pelo Instituto QualiBest apontam que 52% dos usuários entrevistados confirma ter comprado algo confiando na opinião de um influenciador digital. 2

Com tudo o que foi exposto, chega-se à conclusão que o mercado virtual já é uma realidade na vida das pessoas, e que as empresas utilizam-se desse novos “profissionais’’ para vender seus produtos.

É valido destacar que há uma relação consumerista entre os influencers e seus seguidores, visto que os primeiros vendem, indicam os produtos e os seguidores compram o que está na prateleira virtual.

Assim sendo, responsabilizados por eventuais danos aos consumidores.

Se você caiu em algum golpe, pode procurar um advogado especialista para te ajudar.

A responsabilidade civil dos influenciadores

Um dos princípios mais importantes para o Direito é a boa-fé que deve rondar todas as relações humanas, principalmente a relação de consumo, diante disso, é imprescindível que os digitais influencers tenham boa-fé com seus seguidores ao divulgarem, indicarem um produto, ou serviço. 3

“O princípio da boa-fé significa que cada um deve guardar fidelidade com a palavra dada e não frustar confiança ou abusar dela, já que esta forma a base indispensável de todas as relações humanas”. De acordo com o Filósofo Karl Larenz.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor

A responsabilidade civil é o instituto que possibilita a punição daqueles que venham a causar danos a terceiro, com relação ao Código de Defesa do Consumidor temos a Teoria do risco que protege o consumidor nesse mundo de incertezas que é o mundo digital.

A nossa lei maior, a Constituição Federal no seu artigo 170 defende a livre iniciativa para realizar o comércio, e desenvolver a atividade econômica, isso indiretamente leva ao risco, o risco é uma das principais características do negócio. 4

O risco de não terem seus direitos, respeitados, risco de pagarem e não receberem seus produtos ou serviços, risco de receber os produtos danificados, dentro vários outros. Por isso, a necessidade do consumidor ser protegido nessa relação entre seguidor e influenciador, para que não saiam prejudicados.

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:

 “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Estão presentes três elementos básicos: a ação ou omissão; o nexo causal e o resultado danoso.

Concluindo: Os influenciadores digitais são responsáveis pelos anúncios publicitários postados nas suas redes sociais sobre determinado produto ou serviço, visto que se o seu público realizou a compra do produto ou serviço e sofreu algum dano, o influenciador pode ser responsabilizado civilmente.

Inclusive, já falamos sobre sorteios e como fazer um corretamente, e, normalmente, estes mesmos sorteios são as principais fontes de golpes nas redes sociais.

responsabilidade influencer

Segundo o Conar

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitário (CONAR), fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, tem como principal objetivo evitar a veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo enganoso, ofensivo, abusivo ou que desrespeite os outros e a legal concorrência entre anunciantes.

Esse conselho define que todos os anúncios devem ser verdadeiros, honestos e precisam respeitar as leis Brasileiras; deve haver responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor; além de ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando as desigualdades e as diferenciações.

Assim sendo, o Conar aplica sansões àqueles que desrespeitam as cláusulas do seu Código, essa prática pode resultar desde a alteração do anúncio pelo agente, até a retirada da publicidade dos meios de comunicação.

Artigo 47 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária:

Artigo 47 – A responsabilidade na observância das normas deste Código abrange o anúncio no seu conteúdo e forma totais, inclusive testemunhos e declarações ou apresentações visuais que tenham origem em outras fontes. O fato de o conteúdo ou forma serem originários, no todo ou em parte, de outras fontes, não desobriga da observância deste Código.

Aconselho visitar o site oficial do Conar, além de conter informações atualizadas sobre a atuação da entidade, eles disponibilizam um boletim que traz um balanço das atividades de autorregulamentação publicitária em 2019.

Principais golpes:

Pesquisas apontam que 2 em cada 3 empresas brasileiras usam influenciadores na estratégia digital.

Essas empresas viram e reconheceram que essa estratégica é muito vantajosa e lucrativa, visto que esses influencers arrastam milhares de pessoas e os condicionam a tomar determinados comportamentos.

Por isso, essas empresas pretendem aumentar seus investimentos em ações com influenciadores, dados apresentam que as empresas consultadas, 56% pretendem aumentar o investimento em influenciadores, apenas 8% indicam redução do orçamento.

Infelizmente nem sempre essas empresas são honestas e se utilizam de digitais influencers para dar uma capa de veracidade nos seus golpes, por isso é importante que o influenciador faça a pesquisa sobre a empresa, caso contrário poderá ser responsabilizado como golpista.

Golpes em influenciadores:

No entanto, pode acontecer golpes, que as empresas aplicam nos influenciadores, prometem entregar produtos ou serviços aos consumidores e acaba não cumprido com suas promessas, pegando mal para o influenciador digital que divulgou a marca. Essa prática tem sido infelizmente cada vez mais comum.

Vamos ver um exemplo real:

A influencer Virgínia anunciou em suas redes sociais, um smartphone e disponibilizou todos os dados e informações necessárias para o adquirir em determinada loja. Uma seguidora sua encantada com a proposta, entrou imediatamente em contato com os anunciantes fez o pedido e logo após realizou o pagamento.

Contudo, não recebeu o aparelho e ao ir atrás do mesmo descobriu que este se tratava de um golpe aplicado em todo o país. Ela foi à justiça, e em sua defesa, Virgínia alegou que se tratava de culpa exclusiva da empresa, não tendo nada haver com o golpe, que ela apenas divulgou a promoção.

No projeto de sentença, homologada pela juíza de direito Lorena Paola Nunes, afirma que a influenciadora responde objetivamente pela falha na compra do celular, com base no artigo 927 do Código Civil. 5

Segundo o juiz, a atividade de influenciador implica expor produtos de terceiros à venda, ficando sobre sua chancela a responsabilidade da divulgação, visto que sem ela a mulher não teria adquirido o produto, pois soube da promoção por meio das redes sociais de Virgínia.

Golpes por influenciadores:

O crescimento do trabalho dos influenciadores digitais se dá pela migração da publicidade para as redes sociais, marcas patrocinam posts no Instagram, pagam por visualizações nos stories, entre outros.

Entretanto, com o passar do tempo há vários golpes que eles aplicam: muitos compram seguidores falsos, gerados por robôs, para simular um público que de fato não possuem.

E o pior que grandes empresas caem nesses golpes.

Como é o caso rede de hotéis Ritz, essa rede tinha 78% dos seguidores de seus influenciadores falsos, além da marca Pampers, Crocs e Magnum. Na prática, essas empresas jogaram dinheiro fora com publicidade, visto que não há público sendo atingido. Você pode ver mais sobre este golpe aqui.

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Os influenciadores digitais são responsabilizados por promoções falsas?

Sim, visto que eles são os responsáveis por “apresentar” essas informações falsas a seus seguidores, se eles não tivessem divulgado, o público nunca teria conhecimento. Ou seja, eles não são responsabilizados pela propaganda falsa, mas por divulgá-la.

Como denunciar caso eu seja vítima de propaganda falsa divulgada por um digital influencer?

O público que se sentir enganado por uma propaganda feita por determinado digital influencer pode denunciar junto ao Procon, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Podendo também fazer uma reclamação ao próprio influenciador, ou com a empresa/marca, e ainda caso seja necessário entre com uma ação judicial com um advogado.

O que é ROI?

Return Of Investimente ou Retorno de investimento é um fator numérico que aponta se o gasto naquela mídia ou influenciador resultou em ganhos financeiros ou não.

Depende do público a ser alcançado, influenciadores sem um grande número de seguidores, mas focado em um nicho ou área geográfica, apresentam bons resultados quando comparados a profissionais com milhões de seguidores sem um nicho específico.

Como não cair em golpe de influenciador?

A abordagem deles é sempre a mesma, falam do seu dia a dia, dos seus gostos de suas preferencias, de determinados produtos e super valorizam, elogiam constantemente os produtos, esteja sempre em alerta para elogios exagerados, seja crítico com as qualidades dos produtos apresentados e pesquisem seus desfeitos, para não serem alienados.

Tome cuidado: propaganda não garante qualidade!

Nesse artigo abordamos o assunto da responsabilidade dos influenciadores digitais frente aos produtos que indicam, nossa intenção ao você terminar de ler esse artigo é entender que os influenciadores digitais são “a nova moda” no mundo virtual, que possuem a função de indicar aos seus seguidores produtos e/ou serviços que ele, hipoteticamente ou não, utiliza e recomenda.

Entenda que eles, apesarem de apenas indicarem os bens ou as promoções, possuem, sim, responsabilidades com relação ao seu público. Devem, os influenciadores, tomar cuidado com as empresas e/ou marcas que estabelecem parcerias, para não serem vítimas de golpes também.

E você deve ter cuidado com o que está sendo influenciado, tenha senso crítico, analise bastante o que está lhe sendo mostrado, pesquise bastante, e caso se sinta lesado procure seus direitos, faça reclamações, e se necessário denuncie.

Caso tenha ficado qualquer dúvida, você pode deixar um comentário abaixo, ou ainda ler outros artigos sobre direito digital.

Artigo revisado em 22 de junho de 2022 por Diego Castro e Carol Paranhos.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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