Homem preso por estelionato consegue indulto natalino

Juíza concede perdão natalino a indivíduo preso por fraude em Campinas, São Paulo.

A juíza Luciana Netto Rigoni, do Tribunal do Condado de Campinas em São Paulo, concedeu perdão natalino a um indivíduo preso por fraude. A decisão foi baseada no Artigo 5º do Decreto nº 11.302/2022, que permite o perdão a indivíduos condenados por crimes com pena máxima de prisão abstrata de até cinco anos.

Para conceder o perdão, não é necessário que o agente tenha cumprido uma fração da sentença, nem existem outras condições pessoais a serem satisfeitas pelo indivíduo condenado. Apesar de haver proibição expressa ou implícita para a concessão do perdão em relação a alguns crimes hediondos e similares, não há nada especificamente previsto na Constituição contrariando esse entendimento.

O indivíduo preso por fraude cumpria pena que, considerada de forma individual segundo o parágrafo único, cujas penas máximas abstratas encontram-se dentro dos limites fixados pela norma mencionada anteriormente (cinco anos), disse a juíza em sua decisão. Portanto, não havia justificativa para negar o benefício ao acusado.

Os advogados Paulo Evângelos Loukantopoulos e Evandro Henrique Gomes, do escritório Loukantopoulos & Gomes Advogados, representaram o homem perante o tribunal. Como resultado da decisão favorável, ordenou-se a emissão de uma ordem de soltura para o indivíduo, que pode passar as festas de fim de ano junto de seus familiares.

A concessão do perdão natalino ao indivíduo preso por fraude representa uma interpretação ampla da norma que regulamenta o assunto. A decisão foi tomada com base em argumentos jurídicos sólidos e em consonância com os princípios constitucionais. O caso serve de exemplo para lembrarmos dos nossos direitos fundamentais, mesmo em momentos de tensão social.

Notícia Indivíduo preso por fraude recebe perdão natalino do Tribunal do Condado de Campinas em São Paulo
Decisão Perdão incondicional com base no Artigo 5º do Decreto nº 11.302/2022
Beneficiado Indivíduo que cumpria pena com máxima abstrata de até cinco anos
Advogados Paulo Evângelos Loukantopoulos e Evandro Henrique Gomes, do escritório Loukantopoulos & Gomes Advogados
Resultado Ordem de soltura emitida para o indivíduo passar as festas de fim de ano junto de seus familiares

Com informações do site Consultor Jurídico.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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