Juíza concede perdão natalino a indivíduo preso por fraude em Campinas, São Paulo.
A juíza Luciana Netto Rigoni, do Tribunal do Condado de Campinas em São Paulo, concedeu perdão natalino a um indivíduo preso por fraude. A decisão foi baseada no Artigo 5º do Decreto nº 11.302/2022, que permite o perdão a indivíduos condenados por crimes com pena máxima de prisão abstrata de até cinco anos.
Para conceder o perdão, não é necessário que o agente tenha cumprido uma fração da sentença, nem existem outras condições pessoais a serem satisfeitas pelo indivíduo condenado. Apesar de haver proibição expressa ou implícita para a concessão do perdão em relação a alguns crimes hediondos e similares, não há nada especificamente previsto na Constituição contrariando esse entendimento.
O indivíduo preso por fraude cumpria pena que, considerada de forma individual segundo o parágrafo único, cujas penas máximas abstratas encontram-se dentro dos limites fixados pela norma mencionada anteriormente (cinco anos), disse a juíza em sua decisão. Portanto, não havia justificativa para negar o benefício ao acusado.
Os advogados Paulo Evângelos Loukantopoulos e Evandro Henrique Gomes, do escritório Loukantopoulos & Gomes Advogados, representaram o homem perante o tribunal. Como resultado da decisão favorável, ordenou-se a emissão de uma ordem de soltura para o indivíduo, que pode passar as festas de fim de ano junto de seus familiares.
A concessão do perdão natalino ao indivíduo preso por fraude representa uma interpretação ampla da norma que regulamenta o assunto. A decisão foi tomada com base em argumentos jurídicos sólidos e em consonância com os princípios constitucionais. O caso serve de exemplo para lembrarmos dos nossos direitos fundamentais, mesmo em momentos de tensão social.
Notícia | Indivíduo preso por fraude recebe perdão natalino do Tribunal do Condado de Campinas em São Paulo |
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Decisão | Perdão incondicional com base no Artigo 5º do Decreto nº 11.302/2022 |
Beneficiado | Indivíduo que cumpria pena com máxima abstrata de até cinco anos |
Advogados | Paulo Evângelos Loukantopoulos e Evandro Henrique Gomes, do escritório Loukantopoulos & Gomes Advogados |
Resultado | Ordem de soltura emitida para o indivíduo passar as festas de fim de ano junto de seus familiares |
Com informações do site Consultor Jurídico.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.