Guarda alternada – O que é e como funciona?

Ao final do nosso texto você entenderá os principais pontos sobre essa matéria, em especial, o que ela é e como funciona! Irá também tirar todas as suas dúvidas no nosso artigo completo. 1

O nascimento de uma criança está entre as coisas mais lindas que o ser humano pode vivenciar.

A evolução do filho, os primeiros passos, todos esses momentos enchem o coração dos pais de amor e alegria.

Ocorre que, nos dias atuais, é comum que os genitores não sejam obrigatoriamente casados.

Fato considerado absurdo há alguns anos!

Porém, se os pais do menor não residem juntos, como é formado o domicílio da criança?

Alguns pais após análise das opções disponíveis querem a implementação da guarda alternada.

E como ela funciona?

Essa é uma pergunta que será respondida abaixo de forma minuciosa.

Resumo:

  • A guarda alternada é uma modalidade de guarda que não possui tipificação na normal civil, sendo baseado em decisões e jurisprudências atuais.
  • Por não ter um texto legal, alguns juristas consideram a modalidade maléfica a criança e ao adolescente. Já em outros países, a guarda alternada vem ganhando cada vez mais espaço, por especialistas verem com bons olhos a prática.
  • A Guarda alternada é quando cada pai ficará com a criança por um tempo determinado, com todas as responsabilidades e direitos, respeitando o princípio do melhor interesse para ela.

Porém, para os que querem o instituto e querem realmente entender a matéria, é imprescindível que leiam o artigo até o final.

O que é e qual seu objetivo?

Como o próprio nome já informa, a guarda alternada, é a alternação da presença da mãe e do pai na vida da criança, cujo objetivo dessa opção é que haja um maior convívio dos filhos com os genitores, apesar de ainda não haver lei no Brasil, vem ganhando força no exterior.

É necessário lembrar que a guarda alternada é completamente diferente da residência alternada.

Essa segunda jamais poderá ser usada como sinônimo da primeira.

A residência alternada é relativa aos dias em que a criança passa com os pais.

Por exemplo, caracteriza a residência alternada a criança que passa 4 dias na casa da mãe e 3 dias na casa do pai. 2

E o fato de a criança ficar indo para residências distintas, não caracteriza esse tipo de convívio na modalidade de guarda alternada.

Os adeptos desse tipo guarda, afirmam que a guarda unilateral traz a perda de convívio de um dos pais, portanto, não seria a melhor forma de criar a criança.

Dessa maneira, o objetivo da guarda alternada é dar aos pais a mesma possibilidade de criação e responsabilidade para com o filho.

Caracteriza a guarda alternada o filho que passa 1 mês inteiro com a mãe, sob sua total responsabilidade e 1 mês inteiro com o pai, também sob sua total responsabilidade. Nenhum dos pais interfere na criação da criança enquanto não estiverem sob a sua responsabilidade.

Lembrando que o exemplo acima é fictício. O tempo do filho com cada genitor pode ser em dias/semanas ou meses.

Pontos negativos

A guarda alternada é uma hipótese de guarda não tão aceita pelos tribunais de justiça do país ainda.

E sabe por que? Vou explicar.

Primeiro ponto é o seu não reconhecimento pelo direito positivo, ou seja, pela norma em si.

Não há matéria legal que fale sobre o tema, o que dificulta os juízes discutirem e decidirem em relação ao mesmo.

Para o direito brasileiro, conforme preceitua o artigo 1.583 do código civil:

“A guarda será unilateral ou compartilhada”

Segundo ponto é a interferência do judiciário e do Ministério Público em acatar esse modelo de guarda.

Reitero, a ausência de amparo legal e estudos realizados no país que comprovem que a guarda alternada é favorável ao menor, ensejam a negativa das autoridades em apreciar o pedido de aceitação desse modelo de guarda.

Princípio do melhor interesse da criança

Outro ponto que faz com que a guarda alternada não seja uma solução apresentada pelo magistrado ou pelos advogados da parte em um caso concreto é o conflito dessa forma de convívio com o princípio do melhor interesse da criança.

Ao analisa um pedido de guarda, independente de qual seja, a primazia do processo é a busca pelas melhores condições da criança.

Os processos da vara de família não tratam apenas do direito em si, mas lidam com aquela vida que está em jogo.

Portanto, qualquer decisão proferida por esses juízes é pautada no bem maior ofertado a criança.

Analisando o caso concreto, o fato de o menor conviver de forma alternada na residência do pai, em seguida passar outro tempo na residência da mãe, traz a cabeça da criança uma confusão, além de gerar insegurança em saber onde de fato ele reside. Qual seria o seu lar fixo e principal.

Você pode saber mais sobre este principio neste vídeo completo da Dra Tânia Pereira da Silva:

Excelente vídeo da Dra. Alana. (Fonte: Youtube)

Porém, como somos imparciais no assunto, é preciso que você saiba que há pensamentos diversos.

Há quem diga que esse tipo de convívio é plenamente favorável e utilizado por outros países, como é o exemplo da Suécia e de Portugal.

Não há estudos que evidenciem essa matéria no Brasil, já que aqui aqueles que desejam a utilização da guarda alternada sofrem ainda para consegui-la.

Talvez daqui a alguns anos esse regime de convívio possa ser regulamentado e seja considerado de fato benefício a criança e ao adolescente.

Quais os problemas para conseguir a guarda alternada?

Você sabia que mesmo querendo implantar esse regime de convívio de forma consensual e acordada entre o pai e a mãe, ainda é difícil implementa-la?

Isso mesmo. Conforme foi dito acima, uma parcela grande dos magistrados entende não ser uma opção favorável a criança e acabam por não querer homologar o acordo entre as partes.

Além disso, o Ministério Público também costuma interferir nesses tipos de acordo. 3

Dessa forma, caso queria utilizar desse modo de guarda, que não é previsto no código civil, o conselho aqui apresentado é que mostre de forma discriminada que a guarda alternada trará bem mais benefícios do que prejuízos à criança. Assim, você terá mais chances de ter um acordo homologado.

Caso contrário, a discussão ficará entre a utilização da guarda unilateral ou da guarda compartilhada.

Saiba os documentos que você irá precisar. (Foto: Diegocastro.adv.br)

Documentos necessários

Independente do regime de guarda que se quer pedir no processo após o divórcio, os documentos apresentados são os mesmos.

Segue lista abaixo:

  • Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • RG (registro geral) e CPF (cadastro de pessoa física) do solicitante do pedido de guarda;
  • Certidão de nascimento ou casamento do solicitante;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Contracheque ou cópia do recebimento de benefício previdenciário (se houver);
  • Documentos que comprovem o exercício da guarda (por exemplo: carteira de vacinação em dias ou documento que comprove a frequência escolar. Outros documentos que achar importante também podem ser anexados ao pedido).
  • É necessário, por fim, mencionar os documentos pessoais do outro genitor, além de informar um endereço dele.

Contra a guarda alternada

Por não ser uma corrente tão seguida, há mais criticas do que pontos favoráveis a essa guarda.

Entende-se que o menor precisa de ponto fixo de apoio, então se ele não mora de forma definitiva nem com o pai e nem a mãe, não existe um ponto de referência a ser seguido.

O que pode gerar uma ausência de respeito com os pais, pois não sabe qual de fato é o responsável por ele. Além da dificuldade de criação, já que em uma casa aprende algo e quando se muda para a outra casa, aprende coisas completamente diferentes.

Um terceiro ponto a ser discutido é a pluralidade de vida.

Se o menor reside em umas semanas com a mãe, e outras semanas com o pai, ele possui amigos diferentes nos dois lares, vizinhos diferentes e formas de vida diferente.

Muitos consideram que a criança não consegue formar sua identidade com tantas informações do mundo externo que vem da casa dos dois genitores.

Diferenças entre guarda alternada e guarda compartilhada

É possível que apesar de ler o texto você ainda confunda a guarda alternada com a guarda compartilhada.

Na guarda compartilhada ocorre uma divisão igualitária de tempo e responsabilidade, já a guarda alternada garante que aquele que está em posse da criança tem totalmente autonomia para tomar decisões sobre a sua vida, sem consultar, obrigatoriamente o outro genitor.

Aqui a divisão não é quantidade de dias com a criança, mas sim a tomada de decisões.

Independente no número de dias, as decisões são tomadas com o mesmo poder de decisão em relação a ambos.

Como fazer o requerimento do pedido de guarda?

A guarda é um pedido realizado judicialmente, para isso, é imprescindível a contratação de um advogado que entenda da matéria.

Valor da guarda

No pedido de guarda você lidará com duas despesas que são tratadas de formas distintas.

A primeira é em relação aos gastos processuais. Cada processo gera um custo para o País, por isso, todos os atos processuais são realizados mediante o pagamento das suas custas.

As custas de um processo são calculadas com base no valor da causa. Quanto maior o seu valor, mais caras elas são.

Caso você não tenha condições financeiras de arcar com essas custas, seu advogado entrará com um pedido de justiça gratuita e comprovará a sua hipossuficiência (ausência de condição).

Realizado o pagamento das custas do processo ou concedido a justiça gratuita à parte, você ainda lidará com outra despesa; os honorários advocatícios.

Não há um valor fixo cobrado pelo advogado. Para mensurar esse valor, eles analisam a complexidade do pedido e o tempo de duração daquele processo.

Há também advogados que trabalham na cobrança dos seus honorários conforme está preceituado na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.

Cada Estado possui sua tabela especifica.

Se você não possui condições nem de arcar com as custas do processo, nem de pagar os honorários do advogado para atuar na sua demanda, saiba que é possível requerer a defensória pública.

A defensória pública auxilia pessoas consideradas necessitadas pela lei, e para isso utilizam de requisitos bem técnicos. São considerados necessitados aqueles que possuem renda mensal de 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos.

Perguntas frequentes

  • Meu filho tem 8 meses. Me separei do pai dele, e decidimos pela guarda alternada, assim consigo ficar algumas semanas trabalhando e ele consegue passar mais semanas na presença do filho. É uma boa opção?

Resposta: como podemos observar na análise dessa pergunta, tanto a mãe, quando o pai, estão interessados pela forma da guarda alternada.

Ocorre que entendimentos de decisões recentes já afastam normalmente a opção da guarda alternada.

Outro ponto que causaria grande discussão é o tempo de vida da criança. Considera-se que um bebê precisa de muitos cuidados, e na maioria das vezes a mãe consegue fornecer um suporto maior.

Porém, sem fazer juízo de valor sobre qual sexo cuidaria melhor da criança, é claro perceber que o bebê passaria um bom tempo longe da mãe e um bom tempo longo do pais, então, independente de quem cuidasse melhor, a criança estaria presente na vida dos dois de forma igualitária.

Por se tratar de um ser humano menor de 1 ano, é provável que o Ministério Público apresentasse parecer denegatório da possibilidade de homologação desse acordo. Nesse caso, a utilização mais provável seria a da guarda unilateral.

  • Estou pensando em entrar com o pedido de guarda alternada das minhas duas filhas. Nesse caso, ainda vou continuar pagando pensão?

Resposta: Conforme enfatizei no artigo, o código civil não traz a opção de guarda alternada.

Considerando as opções que existem; guarda unilateral e guarda compartilhada. O pagamento de pensão alimenticia é obrigatório e deve ser calculado com base nas despesas da criança. 4

A pensão também pode ser trocada pelo pagamento de despesas fixas. Ao invés de fornecer o dinheiro em espécie à parte contrária, o responsável pela pensão fica encarregado de pagar a escola, o plano de saúde, o transporte escolar, por exemplo.

  • Minha ex-esposa possui a guarda unilateral do meu filho. Posso rever essa decisão para a guarda alternada?

Resposta: Independente do tipo de guarda, esse pedido pode ser revisado a qualquer momento. Basta que você comprove o benefício de um novo modelo de guarda para a criança, além de comprovar que o presente tipo (no caso da pergunta a guarda unilateral) está sendo prejudicial ao seu filho.

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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

3 respostas

  1. Bom dia, eu e meu ex esposo temos a guarda compartilhada do nosso filho de 12 anos. Combinamos a alternância das semanas (uma semana comigo e uma semana com ele). Nenhum de nós dois paga pensão, pois combinamos a divisão das despesas no momento do divórcio. No entanto, ele está desempregado já há alguns anos, vive de bico e alega nunca ter dinheiro. Médico, dentista, escola etc eu pago sozinha, pois ele alega que não pode pagar. Tenho sido compreensiva, pois entendo sua situação de desemprego, mas não quero gerar discussões que prejudiquem o meu filho. Não sei o que fazer, pois ele sempre diz que médico, dentista e escola eu pago porque quero, pois existe o SUS e escola pública….

  2. Minha cliente mora, em estado diferente do seu ex marido. Eles de comum acordo, querem a guarda do filho. Neste caso seria a guarda compartilhada ou alternada?

  3. Adorei o artigo. Trabalho como Assistente Social em Vara de Família e Infância e muitas vezes me deparo com essa controvérsia. Não tenho opinião fechada sobre modelo ideal, cada caso é um caso. De fato, a legislação não evolui na mesma velocidade do mundo. Todavia, pessoalmente, considero a necessidade de ir com cautela e delicadeza nos avanços, quando se trata de criança. Os adolescentes ajudam bastante nas recomendações dos técnicos judiciários. Creio que os próprios filhos apontarão o melhor caminho, cada vez com mais protagonismo, num futuro bem próximo. Sucesso!

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