Quando o Freelancer se encontra em relação de trabalho (CLT)?

Você sabia que se preenchido alguns requisitos, ele pode pedir na justiça pelo reconhecimento de vínculo empregatício? Confira tudo sobre o assunto no nosso artigo abaixo. 1

A Consolidação de Leis Trabalhistas regulamentou recentemente esse trabalhador em situações cuja modalidade, se encaixou, em contrato de trabalho intermitente (com algumas ressalvas), mais popularmente chamado de freelancer.

Cada vez são mais frequentes empresas que optem por contratar freelancers para exercer algumas funções, principalmente, de informática ou redação.

Antes de nos aprofundarmos no temas, confira alguns pontos principais.

Resumidamente

  • O freelancer é um profissional autônomo que trabalha prestando serviços para empresas ou terceiros que o contratam. Ao ser contratado, normalmente não tem nenhum vínculo empregatício com a empresa, pois apesar de ter características como onerosidade e subordinação, ele não preenche os requisitos do Art. 2 e 3 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
  • Este modo de contratação se tornou muito vantajoso aos empregadores, isso porque, eles são uma mão de obra especializada, que não possui nenhum vínculo empregatício com a empresa e assim o pagamento é bem inferior.
  • Contudo, essa classe, ainda pode se configurar como vínculo empregatício, pois caso fique provada a habitualidade, a onerosidade, ser pessoa física, a subordinação e a pessoalidade, essa situação de não vinculação, pode se transformar em uma contratação com vínculo empregatício.
  • Atualmente a profissão pode ser regulada pela CLT, se enquadrando no contrato de trabalho intermitente, onde sua carteira de trabalha é assinada e o seu pagamento é feito de acordo com horas ou dias trabalhados, não podendo ser um valor inferior ao pagamento de profissionais que desempenham a mesma função na empresa.

Agora que conseguimos esclarecer um pouco, é importante que você leia até o final para entender melhor quando isso acontece.

O que é um freelancer?

Para tratarmos desse tema, inicialmente, é necessário saber o que é um freelancer, porque muitas dúvidas ainda surgem em relação a esse tipo de profissão.

A expressão “free” vem da linha inglesa, que significa, livre, e “lancer” vem de lança, o que traduziria como uma Lança Livre, uma expressão dos tempos mediáveis, que significa que o cavaleiro mercenário possuía uma arma e era livre para agir de forma independente.

O Freelancer é um profissional que trabalha para executar o serviço/projeto para o qual foi contratado, tem total liberdade de escolha de como vai ser executado o serviço/projeto, do local onde irá exercer, apenas sendo necessário que se comprometa a cumprir a demanda no prazo que foi acordado entre ele e a empresa.

Grande parte dos freelancers por terem a autonomia do local de escolha, optam por trabalhar em casa, fazendo contato por meios virtuais, ou mesmo presenciais.

Há aqueles que não firmam nenhum contrato oficial, e outros que já se enquadram em situações de empresas individuais, emitindo, inclusive, notas fiscais, mas o que é claro é que não há nenhuma subordinação quando se fala nessa modalidade de trabalho.

A empresa que contrata deve ter em mente que não há controle de horário, forma ou local que ele executa o serviço/projeto/trabalho, o importante é cumprir com o que foi combinado entre ambas as partes e entregar no prazo.

Você pode se perguntar porque não há qualquer subordinação, não é mesmo?

Como ele é considerado um prestador de serviço da empresa, e não um empregado, quando contratado não tem nenhuma subordinação direta em relação à empresa contratante, sendo responsável apenas por entregar o objeto conforme o contrato.

Quando a contratação de um freelancer se configura como vínculo empregatício?

Muito cuidado, quando for contratar um freelancer, e sem saber, iniciar uma relação de trabalho.

Apesar de inúmeros benefícios, se você não souber respeitar bem as características do contrato previsto na legislação, onde ele figura apenas como um prestador de serviços, poderá acarretar a incidência de vínculo empregatício e um possível processo judicial.

quando um freelancer vira um empregado?

Isso porquê, como já mencionado, há algumas regras para o “freela” não ser considerado empregado com vínculo empregatício, e quando desobedecidas passa a figurar esse vínculo.

O art. 2º e 3º da CLT discorrem quando um empregado passa a ter vínculo empregatício, estando entre as características a subordinação, trabalho prestado por pessoa física, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

Ou seja, se ele preenche estes requisitos que analisaremos a seguir, mesmo que haja um contrato assinado, ele poderá buscar na justiça todos os seus direitos referentes ao mesmo, como Férias, Décimo Terceiro, INSS e outros.

Se o freelancer e trabalha ou presta serviços a uma empresa há mais de 2 ou 3 anos ininterruptos, fica sob aviso, tem exclusividade, não eventualidade e todos os requisitos que figurem um vínculo empregatício, então ele está sim sobre uma relação de emprego, e com direito a tudo que esta relação possuí.

Destaca-se que deverá obrigatoriamente ter todos os requisitos abaixo. Normalmente alguns deles sempre aparecerão em qualquer forma relação econômica de prestação de serviço, porém, se os 05 forem preenchidos, haverá a relação de trabalho.

Vamos analisar estes requisitos:

Subordinação

É a característica que o empregado está sob o comando do empregador, que recebe ordens diretas dele e que deve agir conforme os seus pedidos, na relação do emprego, inclusive podendo propor sanções previstas em lei, como suspensão, aviso verbal ou demissão.

Segundo Arion Romita:

“Integração da atividade do trabalhador na organização da empresa mediante vínculo contratualmente estabelecido, em virtude do qual o empregado aceita a determinação, pelo empregador, das modalidades de prestação de trabalho.” 2

Pessoalidade

Significa que o serviço ou função deverá ser feito exclusivamente por uma pessoa, não podendo seu trabalho ser substituído por terceiro e está previsto no Art.2 da CLT. 3

Significa que a empresa não aceite que outro realize o trabalho que foi pago.

Normalmente quando contratamos uma empresa, não importa quem realizará o trabalho, mas que ele seja realizado, já em uma relação de emprego, não pode simplesmente outra pessoa aparecer para trabalhar no lugar.

Onerosidade

Significa que em troca da prestação de um serviço, ocorrerá uma contraprestação por parte da empresa, ou seja, haverá um pagamento de valor em troca da mão-de-obra de um individuo.

Obviamente, toda prestação de serviço é normalmente remunerada, se encaixando neste requisito.

Neste caso, um dos pontos que pode ser usado para comprovar a onerosidade e em relação de trabalho, é a o pagamento mensal ou quinzenal de valores fixos.

Não eventualidade

Significa que há a prestação de servido de forma contínua. Não há de se falar em relação de trabalho em uma prestação única, visto que é necessário a continuidade do mesmo.

É aqui que muitos freelancers podem acabar virando empregados, já que trabalham quase exclusivamente só para uma pessoa, por um período longo de tempo.

Pessoa física

A relação de trabalho deverá acontecer obrigatoriamente com uma Pessoa Física (CPF), ou seja, não há relação em contratação de empresas (CNPJ).

É muito importante destacar que ser pessoa física é um dos requisitos, por isso que muitos tentam fraudar o direito trabalhista obrigando os empregados a criarem CNPJ, o que pode ser facilmente desconsiderado em um futuro processo, se provado que foi essa a intenção.

Caso de reconhecimento:

Abaixo vejamos um julgado onde restou comprovado o vínculo de emprego, mesmo sob a alegação de eventualidade e subordinação, na hora do julgamento, pesou o fato de ser destinado à prestação de serviços inserindo-se no fim econômico da contratante:

“Processo: RO 00010412020125010069 RJ

VÍNCULO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA. EDITORA “FREE LANCER”. ATIVIDADE FIM RECLAMADA. TRABALHO REMOTO. IRRELEVÂNCIA. 1. Existe vínculo de emprego na hipótese de trabalhador que labore com pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade, no desempenho da atribuição que se insere na atividade fim empregador. 2. Irrelevante o fato do empregador não exigir o comparecimento diário do trabalhador no local de trabalho, porquanto o trabalho remoto não afasta a subordinação inerente ao vínculo de emprego, uma vez que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego” (art. 6o da CLT). ().”

Fonte

Portanto, fique atento ao modo como a prestação de serviços do freelancer está ocorrendo.

É importantíssimo destacar, que a tentativa de maquiar que os requisitos não estão sendo preenchidos, poderá facilmente ser desconsiderado em ação, já que, na prática, eles foram preenchidos.

Dica: Sempre faça contratos digitais com empresas e pessoas que esteja contratando.

Freelancer e o Trabalho Intermitente

Trabalho Intermitente é aquele onde a empresa contrata um serviço de um terceiro e esse presta atendimento, apenas, nas horas trabalhadas, recebendo, apenas pelo período que trabalhou.

Apesar de o Freelancer e o Trabalhador Intermitente, serem bastante semelhantes, há algumas diferenças que ficam visíveis quando se trata dos direitos:

  • Por exemplo, o trabalhador intermitente firma um contrato de trabalho, onde todos os seus direitos, benefícios e recolhimentos tributários são previstos e cumpridos conforme o que a CLT estabelece.
  • Enquanto o Freelancer, é considerado um trabalhador liberal, ou seja,  trabalha como um prestador de serviços, tendo a liberdade de trabalhar para outras empresas se assim desejar, sem qualquer impedimento, podendo estar indisponível caso ocorra uma convocação pelo empregador.

Se o colaborador não estiver prestando serviço para a empresa, terá também a liberdade para fazer contratos e até prestar serviços a outras companhias, conforme sua própria vontade e horários.

O Trabalho intermitente está prevista no art. 452-A, § 5º da CLT e seguintes, e foi implementado na reforma trabalhista. Este artigo diz:

  Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

A contratação que ocorre prevê requisitos como a pessoalidade, subordinação e onerosidade, contudo ele não é considerado um empregado comum.

A nova lei veio para permitir que os freelancer tivesse um meio de trabalho flexível, considerado legal, tendo a possibilidade de um contrato de relação de trabalho regular, onde ambas as partes teriam mais segurança e benefícios.

As vezes é muito mais vantajoso para empresa contratar por trabalho intermitente, realizando todos os pagamentos, do que correr o risco de receber uma ação trabalhista com valores bem mais altos.

Vantagens do trabalho intermitente

Há várias vantagens para a empresa que contrata um freelancer seguindo as regras do trabalho intermitente.

Essa contratação é celebrada através de um contrato de trabalho por escrito, descrevendo o valor que será pago por hora de trabalho ou dia de trabalho, como se dará a convocação do freelancer (que pode ser por e-mail, telefone ou WhatsApp), onde a sua CTPS é assinada.

Ela deve ser livre, e por conta e risco dele, sendo responsabilidade do contratando apenas o pagamento dos serviços que foram contratados.

Lembrando, que o valor pago ao prestador de serviço deve ser igual ou superior aquele pago aos demais empregados do estabelecimento que o contratou e exercem a mesma função, não podendo jamais ser um pagamento inferior, sendo calculado um valor diário ou por hora, referente ao valor do salário mínimo.

Se for necessário o trabalho do freelancer em horários noturnos, então é devido o pagamento de um valor superior à do valor pago pelo trabalho feito diurnamente.

Nos períodos em que ele não estiver prestando qualquer serviço ou fazendo qualquer trabalho para a empresa ele fica sem receber qualquer tipo de remuneração, por isso nada o impede de trabalhar para outros estabelecimentos.

O trabalhador freelancer não tem um limite mínimo de horas de serviço a serem cumpridas, ele pode trabalhar duas horas semanais, mas obedecendo sempre o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

O que se observa é que a prestação de serviços não tem uma continuidade, e apesar de ter o elemento da subordinação, entre as partes, o serviço prestado ocorre com uma alternância entre períodos com atividade e períodos inativos, independente da atividade das partes.

Esse período em que estão inativos não é considerado tempo a disposição e não fica em sobre aviso, aguardando ser convocado.

O pagamento da prestação de serviços é feito de forma periódica, finalizando cada prestação ao final ou contínua, devendo ser registrado com um recibo discriminando o valor da remuneração, o 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, repouso semanal remunerado que corresponda ao período trabalhado e outros adicionais que forem necessários, dependendo da forma como se deu a prestação do trabalho.

Vamos ver alguns detalhes sobre este modo de contrato:

Convocação do trabalho do Freelancer

Como a prestação de serviços de um Freelancer pode se dá de maneira eventual, então o empregador deverá avisar, com pelo menos, 3 dias corridos de antecedência, que precisará dos seus serviços e como se dará a jornada de trabalho do mesmo.

Ao receber a convocação o profissional tem até 24 horas para confirmar se irá exercer o serviço ou não, se não confirmar, fica presumida uma recusa da parte do freela, contudo, caso o ele venha a confirmar, poderá ter que pagar multa a outra parte ou oferecer algum tipo de compensação, que ficará previamente estabelecido em contrato.

Essa sanção, vale para ambas as partes, sendo aplicada, também a empresa contratante.

Rescisão do contrato

A rescisão se dá de forma simples e fácil:

  • Quando passado um ano, e o freelancer não é convocado pela empresa, tendo a data contada a partir da última convocação, do último dia de prestação de serviços ou da celebração do contrato, sendo considerado a data do mais recente, entre esses.
  • Quando o contrato é rescindido o estabelecimento deve pagar a metade do valor referente ao aviso prévio, tendo como base a média salarial recebida e o valor do FGTS pago, e as outras verbas rescisórias.

Caso uma das partes rescinda o contrato, a outra parte deverá ser indenizada.

Vantagens da contratação de Freelancers por trabalho intermitente

Os encargos pela contratação dessa classe são bem menores, já que são pagos embutidos diretamente no dia de trabalho do Freelancer.

Outro grande motivo da preferência, é a grande variedade encontrada no mercado.

Hoje em dia, cresce muito o número de profissionais qualificados para atuarem nessa área, por isso é tão atrativa a contratação desses, você delega os trabalhos da sua empresa, sem muita dificuldade a trabalhadores de qualidade, sem arcar com encargos que um contrato com vínculo empregatício traria.

dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes

Se a convocação no trabalho intermitente exceder um mês, como se dará o pagamento?

Se ele prestou serviços por mais de um mês, o pagamento se dará de maneira proporcional ao número de dias que foi trabalhado, por exemplo, o freelancer prestou serviços durante 45 dias, assim que finalizar o sim, o empregado receberá o valor proporcional ao mês trabalhado, ou a data trabalhada, e o restante do valor receberá assim que terminar os demais dias de prestação do serviço.

Ele tem direito a férias?

As férias nesse caso acontecem da seguinte maneira, a cada doze meses trabalhados, o freela tem direito a um mês de férias, que podem ser usufruídas em até três períodos, conforme acordo prévio, ficando claro, que durante o período de férias, ele não poderá ser convocado pelo empregador referente ao qual ele tirou férias.

Como comprovar que não houve qualquer vínculo empregatício entre o Freelancer e a sua empresa?

Quando descritos no contrato a forma como se deu a contratação, onde se observe de forma comprovada, que não havia qualquer limitação, em relação a contratos com outros estabelecimentos e que não havia habitualidade, já é possível a comprovação de que havia apenas uma prestação de serviços.

Finalizando

Nesse artigo abordamos o tema trazendo o conceito de freelancer e a regulação como contrato de trabalho intermitente, onde a CLT trouxe uma regulação para ambas as partes, trazendo maior segurança, de uma via para o empregador que tem a certeza que receberá o trabalho feito dentro do prazo, e do outro o empregado, que será pago pela prestação de serviços prestada.

O freelancer é uma ótima opção se você busca uma mão-de-obra profissional especializada, mas não quer arcar com toda a burocracia de um empregado com vínculo empregatício.

O mercado de profissionais autônomos vem crescendo cada vez mais, principalmente, após a pandemia.

Se tiver ficado qualquer dúvida, você pode entrar em contato conosco ou deixar seu comentário abaixo.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

3 respostas

    1. Muito obrigada por seu comentário, Ana Paula! Fico muito feliz que eu tenha conseguido ajudar você a tirar suas dúvidas. Obrigado por ler meu post.

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