Como fazer um testamento?

Se você já parou para se perguntar como é que se faz um testamento ou até mesmo para que serve, esse artigo pode lhe ajudar a se informar melhor sobre este assunto.1

Muitas vezes ouvimos falar em pessoas que faleceram e deixaram tal bem para um sobrinho, um filho em específico, ou até mesmo para um animal de estimação.

Mas afinal, como isso pode ser feito?

O testamento é um documento feito ainda em vida, por isso possui algumas regras que devem ser obedecidas para que ele tenha validade quando houver o falecimento. Ele é um ato pessoal e pode ser modificado a qualquer tempo. 2“.

Para compreender melhor como fazer um testamento, vamos começar falando do que é esse documento, e para que ele serve. Mas antes vamos esclarecer alguns personagens desse tipo de documento.

Testador: pessoa que deseja registrar sua vontade para ser cumprida após a sua morte.

Testamentário: aquele que irá abrir o testamento quando ocorrer a morte do testador.

O que é um testamento?

O testamento está previsto no Código Civil, no título III, da sucessão testamentária. 3.

Testamento é um documento feito por aquele que deseja deixar registrada as suas vontades depois de sua morte, ele pode ser feito através de escrita em punho, ou digitado no computador, como desejar o testador

O mais comum em um testamento é que ele preveja o que irá acontecer com o patrimônio do testador após a sua morte, bens materiais. Ou também poderá prever vontades que não estejam relacionadas com bens patrimoniais (materiais), como por exemplo, reconhecer um filho, a criação de uma fundação, a escolha de uma pessoa que deverá ser o cuidador do seu bichinho de estimação.

Portanto, o documento de testamento é algo que deve expressar à vontade, do testador após a sua morte. Esse documento costuma ser uma segurança para o testador de que a sua vontade, após a sua morte, seja cumprida e não possa de maneira alguma, ser esquecida. É como uma obrigação que o testador impõe para após sua morte.

O testamento pode ser um documento que agilize a distribuição dos bens entre os herdeiros também. Desta forma, o processo de partilha dos bens pode ser mais ágil e evita discussões e brigas entre os herdeiros.

Enfim, esse documento, pode ser muito útil, principalmente para fazer a vontade daquele que morreu e de tentar promover a harmonia entre os familiares quando a vontade é expressa pelo morto através de um documento.

Continue lendo, ou veja esse vídeo explicativo:

Tipos de testamentos

O Código Civil divide os tipos de testamentos entre ordinários 4 e testamentos especiais 5. Os testamentos mais comuns são os ordinários 6:

  • Testamento cerrado
  • Testamento público
  • Testamento Particular

Público

O testamento público é um documento registrado dentro de um livro específico em um cartório. Deve ser escrito por um tabelião 7, em um livro de notas no cartório. 8

O testador, acompanhado de duas testemunhas, vai ditar a sua vontade ao tabelião, que fará o registro no livro de notas.

Logo após, o tabelião lerá em voz alta para o testador e as duas testemunhas, e se o testador confirmar que está todo correto, o tabelião, o testador e as duas testemunhas devem assinar o documento que está no livro para ele ter validade.

No caso de o testador estar hospitalizado, mas em plena capacidade mental, apenas impossibilitado de locomover-se, e assim sem poder comparecer a um cartório, ele poderá ser feito no próprio hospital, com a presença de um tabelião e duas testemunhas, no mínimo. E a informação de que o testamento foi realizado no hospital deverá constar no documento.

O cartório onde será feito o testamento público, deverá ser da escolha do testador, porém a recomendação é que seja feito no cartório onde o testador esteja morando. Mas, não existe obrigação nisso, quem escolhe o cartório e a cidade do cartório é o testador.

Outra situação interessante é que os surdos podem fazer o testamento publico sem impedimentos.

A diferença está no momento da leitura do que foi ditado para o tabelião.

Neste momento, o surdo se souber ler, lerá o seu testamento, e se não souber ler, solicitará que alguém leia, na presença das testemunhas, e confirme o que foi ditado para ele. O testamento público de surdo que não sabe ler necessita de três testemunhas.

Ainda, se o testador não souber ou não puder assinador a testamento, não deixará de poder fazê-lo.

Neste caso, o tabelião assinará pela espécie a rogo, pelo testador. A assinatura a rogo, neste caso, é quando o testador coloca a sua impressão digital no documento de testamento e o tabelião coloca o seu nome e o seu número de CPF e assina, sempre na presença de testemunhas.

No caso de cegos o testamento deverá ser lido pelo tabelião e por mais uma vez por uma das testemunhas. Garantindo assim que aquilo que foi ditado pelo testador cego esteja idêntico.

Leia também os Tipos de Regime de Bens.

Fechado ou Cerrado

Esse tipo de testamento é o que gera um suspense, pois ele é escrito pelo testador e levado ao cartório em segredo, para ser feito um termo de reconhecimento e aprovação, e somente será aberto quando o testador falecer, por um juiz que ordenará o seu cumprimento.9

O testamento cerrado é aquele tipo de testamento que aparece nos filmes, onde os herdeiros ficam em suspense até que ocorra a morte do testador, e enfim seja feita a leitura do testamento.

Antes disso, os herdeiros não sabem quem, e o que, consta no documento que exprime a última vontade do falecido.

Assim, o testador escreve o testamento, que pode ser a manualmente ou digitado, e leva esse documento ao cartório para que seja reconhecido/aprovado, o tabelião assina, juntamente com o testador e duas testemunhas, e devolve imediatamente o testamento ao testador que o deixará lacrado para somente ser aberto pelo juiz após sua morte.

O testador que for surdo-mudo 10 também poderá fazer esse tipo de testamento.

Sendo que ele deverá escrevê-lo e assiná-lo, e que anote na parte externa do papel onde escreveu o testamento ou no envelope, que aquele é o seu testamento no qual pede aprovação.

No cartório será feito um termo de aprovação deste testamento escrito pelo testador, assim este testamento será reconhecido para que o juiz possa ler ele após a morte do testador. Assim, após a entrega o tabelião também lançará em livro, nota contendo o lugar, o dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue ao testador.

O termo cerrado vem da situação de o testamento ficar lacrado até o falecimento do testador e somente poder ser aberto e lido por um juiz.

Por isso, é chamado de testamento cerrado, com referência a estar fechado, sem que ninguém tenha acesso.

Caso seja aberto antes do tempo, será considerado inválido, a menos que seja o próprio testador que o tenha aberto para modificá-lo, ou até mesmo excluí-lo.

Porém se modificar os termos do testamento, deverá ir novamente ao cartório e refazer todo o procedimento novamente com o tabelião e as testemunhas.

Leia também nosso artigo sobre Inventário Extrajudicial.

Testamento Particular

O testamento particular é feito pelo testador, porém não leva a o cartório para nenhum registro. Esse tipo de testamento é o mais barato pois, como não utiliza o cartório, não precisa pagar pelos serviços deles.11

Quando o testador escrever o documento não poderá ter rasuras nem espaços em branco, pois tais coisas podem invalidar o testamento particular. Além disso, é necessário que o testador assine o seu testamento na presença de três testemunhas 12

E elas devem aprovar e assiná-lo também. Essas testemunhas estarão junto ao juiz quando o testamento for lido.

Esse tipo de testamento fica com o testador, e pode ser dado a alguém de confiança para que guarde esse documento e entregue o mesmo após o falecimento.

Existem exceções onde um testamento pode ser aceito sem ter as três testemunhas e todos os outros requisitos.

São situações onde o testador está em urgência, risco de morte ou desastres. Assim o testador escreve a sua última vontade da forma que for mais fácil naquele momento e depois é realizada uma perícia que irá confirmar que aquele documento foi escrito pelo testador através da análise da escrita (grafia).

Requisitos para os testamentos

Requisitos comuns a todos os tipos de testamentos:

  1. Testador deve ter, no mínimo, 16 anos de idade;
  2. Testador não pode ser declarado incapaz por decisão judicial;
  3. E que o testador esteja em plena consciência de seus atos, ou seja, que ele não esteja inconsciente, ou que não possa de alguma forma compreender o que está fazendo, não tendo discernimento para isso.

Público:

  • Ser escrito por tabelião ou substituto legal em um livro de notas;
  • Ser lido a um só tempo, em voz alta pelo tabelião, para o testador e as testemunhas;
  • Ter no mínimo duas testemunhas;
  • Ser assinado, em seguida a leitura, pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião;
  • Pagamento ao cartório pelos serviços prestados.

Cerrado:

  • O testador deve entregar ao tabelião e as testemunhas;
  • Declaração do testador afirmando que aquele é seu testamento;
  • Lavratura do auto de aprovação, pelo tabelião, na presença das testemunhas;
  • Leitura do auto de aprovação, pelo tabelião, para o testador e as testemunhas;
  • Assinatura do testador, testemunhas e o tabelião no auto de aprovação;
  • Duas testemunhas;
  • O testador deverá saber ler;

Particular:

  • Testamento não deve ter rasuras nem espaços em branco;
  • Deve ser aprovado e assinado por no mínimo três testemunhas;
  • O próprio testador deverá redigir o seu testamento;
  • Ele é guardado pelo testador.

Outros tipos.

Segundo o Direito Civil, existem outros tipos de testamentos que estão no Código Civil nos artigos 1.886 até 1.896. Esses outros testamentos são chamados de especiais, são os testamentos marítimos, aeronáuticos e militares.

Muito brevemente vou explicar cada um desses testamentos. O testamento marítimo é aquele feito dentro de um navio brasileiro que seja pertencente a algum órgão público. Já o testamento aeronáutico é realizado em um avião de espécie militar ou comercial.  Já no caso dos testamentos militares, o testador deve estar a serviço das forças armadas brasileiras.

Outro artigo interessante é o nosso sobre venda de imóveis doados com usufruto.

O que pode ser colocado num testamento?

Os testamentos podem conter coisas do patrimônio do testador, coisa materiais, mas também pode conter coisas que não podemos pegar fisicamente. 13

Existem algumas regras quando o testador tiver herdeiros, ele somente poderá colocar no testamento 50% dos seus bens patrimoniais caso esteja pensando em dividir o que tem com pessoas que não sejam seus filhos.

Assim, aquele testador que tiver filhos, pais e cônjuge não poderá dar para outras pessoas mais do que 50% dos seus bens materiais, pois o direito garante a outra metade de 50% do patrimônio do testador aos seus herdeiros.

Quem pode ser testemunha?

Existem algumas coisas que devem ser obedecidas com relação as testemunhas dos testamentos.

Elas devem ter 16 anos ou mais, devem estar com discernimento para compreender do que estão participando, estar conscientes, e serem consideradas judicialmente capazes e elas não podem ter qualquer interdição judicial.

Além disso, as testemunhas não podem ser surdas, pois terão que ouvir o testador ou tabelião lendo o testamento, e não podem ser analfabetas porque vão precisar ler o testamento e assiná-lo.

E, também, nenhuma testemunha deverá ser alguém beneficiado no testamento, ou na herança do testador. Não podem ser filhos, cônjuge, pais.

Portanto, a escolha das testemunhas é algo importante para que o testamento possa ser cumprido após a morte do testador, ou seja, para que aquele testamento que expressa a vontade do testador seja válido.

Então, para você fazer um testamento, basta escolher algum tipo destes que se encaixe a sua realidade, e escrevê-lo para deixar a sua vontade registrada para quando não estiver mais aqui neste plano.

Se tiver ficado qualquer dúvida, você pode e deve procurar um advogado de confiança para realizar o procedimento.

Você também pode deixar um comentário, que responderemos rapidamente.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

3 respostas

  1. Bom dia
    Seu artigo é de grande relevância no mundo dos operadores do direito , sou perito judicial/extrajudicial no Rio de Janeiro, corretor de Imóveis desde 1983 e tenho nestas atividade inclusive de legalização imobiliária , atualmente estou no 9º período do Curso de Direito , sou apaixonado por esta mateira , sucesso, herança, partilhas . Meus parabéns pelo artigo.
    att.
    Belmiro Caus

  2. Olá,
    Tenho uma dúvida sobre o testamento particular. No artigo está definido que as testemunhas que assinam o testamento deverão estar junto ao juiz quando o testamento for lido. Essa condição é obrigatória? Como proceder quando uma ou todas as testemunhas não puderem comparecer, inclusive por falecimento?
    Obrigado.

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