05 Maiores erros cometidos ao solicitar o registro da sua marca

Procurando informações sobre quais os maiores erros cometidos no momento de registro da marca? Elaboramos um artigo com os principais pontos sobre o tema. 1

Você tem uma empresa, é prestador de serviços ou vende algum tipo de produto e ainda não tem a sua marca registrada? Saiba que você está cometendo um erro enorme ao não registrar a sua marca, pois assim a deixa desprotegida. 

Quando alguém pensa em registrar uma marca, nem sempre, tem a devida atenção no momento de criação da mesma, e assim, acaba dando entrada no seu registro e o recebe como resultado uma resposta de indeferimento, por isso é tão importante ter atenção no momento de criação e registro da sua marca. 

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 Ter uma marca traz maior confiabilidade ao cliente/consumidor, demonstra que se o serviço e/ou produto é confiável, trazendo consigo, ainda, uma história, visto que conforme a marca vai sendo conhecida, maior é a segurança de quem adquire o produto ou contrata um serviço. 

A marca de uma pessoa física ou jurídica é um bem imaterial que protege e dar maior segurança ao negócio, por isso é muito importante ter atenção no momento de registrar a sua marca. 

Pensando em ajudar e informar melhor aquele que está querendo registrar uma marca elaboramos esse artigo, onde esclareceremos alguns erros que grande parte dos proprietários de marcas cometem e assim acabam gerando o indeferimento do pedido de registro, ou até mesmo algum tipo de constrangimento, ou burocracia futura. 

Se você gostou desse texto, também, poderá se interessar por Registro de Marcas: Conceito e tipos de marca quanto a sua natureza. 


O que é um registro de marca? 

Para iniciarmos de uma maneira mais simples, é importante, esclarecer o que é um registro de uma marca. Pode-se definir registro de marca como um documento/um título que concederá o direito de propriedade e o uso exclusivo por aquele que teve a solicitação deferida, ou seja, é um patrimônio da empresa. 

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O pedido de registro é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI e é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos para que todo o processo seja realizado de forma a conseguir o tal almejado deferimento do registro e assim a segurança de que a marca é sua. 

Conceito de marca registrada. 

Após o pedido de registro ser realizado, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI analisará a solicitação e caso sejam preenchidos todos os requisitos e o processo seja deferido a marca poderá ser registrada, ou seja, quando a marca é registrada aquele que solicitou o registro tem a propriedade da mesma. 

Uma marca registrada pode ser conceituada como aquela que após todo o processo administrativo é inscrita no INPI corretamente. 

05 maiores erros que cometem antes de solicitar o registro de uma marca. 

01- Não saber se a utilização da marca é viável. 

Esse é um dos maiores erros que se comete antes de registrar uma marca. Ao pensar em criar e registrar uma marca é indicado que seja realizado uma pesquisa prévia que possa informar se o nome escolhido para a marca e/ou a imagem da logo são únicos e originais. 

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É vedado utilizar um nome de marca e/ou logo que seja semelhante a outro já existente, por isso, antes de solicitar o registro da marca pesquise bem. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) disponibiliza um banco de dados para que seja realizada a pesquisa. 

Com esse serviço de consulta é possível verificar se a marca escolhida já é ou não cadastrada no INPI, ainda assim, tenha muito cuidado; por isso, é indicado contratar um profissional capacitado, visto ele ser importante para descobrir se é viável ou não o registro de determina marca, já que ele tem um maior conhecimento sobre o conteúdo. 

Se ao pesquisar você se deparou com alguma característica da sua marca muito semelhante, seja ela o nome ou a logo, por exemplo, é indicado que você procure refazer, antes de utilizar, assim não afetará o seu negócio. 

Caso você se depare com uma marca já registrada, mas perceba que ela está em desuso, poderá fazer um requerimento de caducidade da marca. 

02- Evite o uso de imagens muito populares ou aquelas disponibilizadas em banco de imagens 

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Há várias imagens que podem representar o seu negócio, e a facilidade de encontrar imagens disponibilizadas em bancos de imagens ou escolher uma logo popular poderá causar o indeferimento do seu pedido administrativo de registro de marca. 

O erro ao utilizar imagens, desenhos ou afins que sejam populares ou sejam disponibilizados em bancos de dados é que esses já podem ter sido utilizados por outras pessoas/empresas que registraram uma marca. 

Caso o INPI verifique que a imagens do logo, ou algum componente considerado determinante na composição da marca é utilizado a sua solicitação de registro poderá ser indeferido. 

03- Registrar algo que é proibido. 

Se engana quem acredita que qualquer coisa possa ter a sua marca registrada, a Lei n.º 9.279/96, em seu artigo 124, elenca uma lista com situações onde o registro de marca não é permitido. 

Entre as proibições estão:  

Não utilizar nomes literais de outras marcas, como, por exemplo, Cônsul (marca original) e Consule (marca vedada) utilizando as mesmas características da marca que induzam o cliente/consumidor ao erro;  

Símbolos ou siglas públicas, como por exemplo a bandeira do Brasil; 

  Sinais que induzam a falsa indicação quanto à origem, procedência ou natureza, como produzir um iogurte em Campina Grande e colocar o nome Iogurte Francês, induzirá o consumidor ao erro, pois esse achará que o produto é francês, por isso a vedação. 

Bordões, também, são terminantemente vedados, não é autorizada a solicitação de registro de uma marca que contenha bordões ou slogans. 

Isso porque o INPI prima por uma segurança e qualidade em relação à marca, devendo ser respeitada a moral e os bons costumes, já pensou adquirir uma marca com procedência duvidosa, porque você foi levado ao erro? 

04- Solicitar o registro da marca na classe errada. 

Esse erro é bastante cometido, até mesmo, porque pode gerar um pouco de confusão no momento em que estiver preenchendo a solicitação de registro.  

No momento de cadastro é necessário informar qual a classificação do registro, pois assim, é possível que possa coexistir uma marca com o mesmo nome ou semelhantes, mas com destinações diferentes/classes distintas, por exemplo, pode existir a marca conforto dos pés, relacionada a venda de calçados e uma empresa especializada na prestação de serviços de massagem para os pés que tenha o nome, conforto dos seus pés. 

No Brasil é adotada a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de nice (NCL), dividida em 45 classes, destinadas a produtos e serviços. 

Se o pedido de registro for feito em uma classe diferente da condizente com a solicitação, então esse poderá ser indeferido. 

Por isso tenha muita atenção ao classificar o tipo de bens e/ou serviços da marca que você quer registrar. 

O sistema de classificação é dividido entre produtos e serviços, os produtos estão descritos nas classes de 1 a 34 e os serviços estão previstos nas de 35 a 45. 

Caso tenha alguma dúvida de qual a classe é mais indicada para o produto e/ou serviço da sua empresa, é indicado fazer uma pesquisa minuciosa ou mesmo entrar em contato com um profissional qualificado. 

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Além de ter a possibilidade de ter o registro indeferido ao classificar a sua marca na classe errada, o que pode ocorrer, também, é que ao ser deferida a solicitação de registro em uma classe que não corresponde a que deveria ser, aquele que detém o registro na classe indevida não terá direito a marca, caso um terceiro registre a mesma marca, mas na classe correta. 

05- Protocolar o pedido de registro e só pagar a guia do INPI depois. 

Quando é feita a solicitação de registro, é emitida uma guia de recolhimento (GRU) para que seja realizado o pagamento. Essa guia gerará um número que você utilizará no momento de fazer o seu pedido. 

Caso o pedido de registro seja protocolado antes do pagamento da guia de recolhimento, então, o INPI, entenderá como se aquele registro não existisse, ou seja, o seu pedido será cancelado e você ainda irá perder dinheiro. 

Você pode verificar na Revista da Propriedade Industrial – RPI se o pedido da sua GRU foi realizado e compensado. 


dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes: 

Se eu registrar a minha marca na classe errada o que acontece? 

Caso você se depare com a situação de ter a sua marca registrada em uma classe errada, será necessário requerer um novo registro de marca, pois caso você ache que a sua marca está amparada mesmo estando registrado a marca em uma classe errada, está muito enganado. 

Isso porque, ao registrar a sua marca na classe errada, você não tem nenhum amparo, podendo um terceiro registrar a marca na classe que você não registrou e seria a correta. 

Posso mudar a minha logo depois de registrar uma marca? 

Depois que você registra uma marca, o registro criado é único, não podendo ser realizada nenhuma alteração.  Se você está pensando em alterar a sua logo, é indicado que realize a solicitação de um novo pedido de registro de marca no INPI. 

Qual o prazo para que uma empresa/marca apresente oposição a um pedido de registro de marca? 

Se todos os documentos que foram juntados ao pedido forem apresentados conforme as regras, então ocorrerá a publicação do processo no RPI. Após a publicação acontecer, o prazo para que alguma marca ou empresa se oponha contra o processo de registro é de 60 (sessenta) dias. 

Caso isso aconteça com o seu pedido de registro, você poderá apresentar uma defesa a oposição, mas fique atento, pois há prazo. O prazo para que seja apresentada a defesa a oposição é de 60 (sessenta) dias, também. 

Preciso ter uma empresa para requerer o registro de uma marca? 

Não é obrigatório ter uma empresa para realizar o pedido de registro de uma marca, como dispõe o art. 128, da Lei de Propriedade Industrial, é possível requerer o registro pessoas físicas ou jurídicas de direito público, ou privado. 

Atenção para requerer o registro de marca é necessário preencher alguns requisitos, por exemplo, se for pessoa física ele deve desenvolver um trabalho que possa ser realizado por uma pessoa, se for pessoa jurídica é mais atrelado a uma prestação de serviços real acionada as funções de uma empresa.

Como exemplo, pode-se citar um profissional liberal, que exerce a função de massagista. Nessa situação há viabilidade deste profissional realizar uma solicitação do registro da sua marca, pois desenvolve uma atividade que pode ser realizada por uma pessoa. 

Registrei a marca como pessoa física e agora quero transferir para a minha pessoa jurídica como devo fazer? 

Se no momento de requerer o registro de uma marca, inicialmente, você realizou a solicitação como pessoa física, e foi concedido o registro. Após um tempo a sua marca foi crescendo cada vez mais e você decidiu criar uma pessoa jurídica e agora deseja que a titularidade da sua marca passe para a sua pessoa jurídica é indicado que você faça uma cessão do registro da marca. 

Ao transferir observe se a pessoa jurídica tem a legitimidade condizente com o serviço que é desenvolvido por ela. 

Está precisando de um profissional qualificado para registrar a sua marca? Entre em contato com os nossos advogados, eles estão aqui para lhe ajudar.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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