Empresário Ganha Dinheiro de Volta em Esquema com Criptomoedas

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha direito de ser indenizado

Um empresário do Ceará que foi vítima de um esquema de criptomoedas ganhou na Justiça o direito de ser indenizado e receber o dinheiro de volta.

O acordo legal entre o empresário e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, foi declarado inválido pelo 13º Juizado Cível de Fortaleza.

A ordem é para restituir R$250.000,00, além de uma compensação de R$10.000,00 por danos morais. As empresas de comércio criptográfico onde foram depositados os investimentos também foram condenadas a cumprir essa decisão conjuntamente com Bicalho.

De acordo com a sentença proferida pela juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, há evidências de que o suposto consultor financeiro e investidor enganou muitas pessoas em esquemas piramidais projetados para atrair vítimas persuadindo-as a depositar fundos antecipando falsas ganâncias e que não houve nenhum tipo de investimento plausível.

Como aconteceu?

O empresário que abriu o caso (0144351-60.2019.8.06.0001) investiu todas as suas economias com base nas promessas feitas pelo acusado Marcel Mafra Bicalho, especialista no mercado financeiro. Ele vendeu alguns dos seus artigos profissionais e pessoais para juntar dinheiro para o investimento prometido por Bicalho. A promessa era de retornos bimestrais com 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

Os acusados apresentaram um novo investimento ao final de 2017 com prazo de seis meses que renderia 512%. O acusado Marcello ministrou cursos de investimento que custavam inicialmente R$5.000,00 e mais tarde subiram para R$10.000,00; o demandante fez estes cursos. Em 2019, após um alerta emitido pelo Grupo Anti-Pirâmide (GAP), várias pessoas tentaram retirar os seus fundos investidos sem sucesso.

O demandante entrou com uma ação em 2019 pedindo a condenação de Marcel e todas as empresas participantes na restituição de R$250.000,00 e por danos morais sofridos no valor de R$10.000,00. As empresas alegaram passividade ilegítima já que afirmam não haver qualquer relação entre os acusados e o demandante, de quem Marcel Mafra era cliente.

A juíza Farias detalha que todos os acusados teriam a obrigação de reembolsar o empresário que abriu o caso, independentemente da relação entre eles ou da culpa individual em relação ao prejuízo sofrido pelo demandante. Para ela, “nenhum daqueles que se beneficiaram dos depósitos demonstra qualquer justificação ou razão legítima para mantê-los“.

Este caso serve como um alerta para sempre checar cuidadosamente a veracidade das promessas feitas por supostos especialistas financeiros e fazer pesquisas mais profundas antes de confiar investimentos a qualquer pessoa.

Notícia
Um acordo legal entre um empresário do Ceará e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, foi declarado inválido pelo 13º Juizado Cível de Fortaleza. A ordem é para restituir R$250.000,00, além de uma compensação de R$10.000,00 por danos morais. As empresas de comércio criptográfico onde foram depositados os investimentos também foram condenadas a cumprir essa decisão conjuntamente com Bicalho.
De acordo com a sentença proferida pela juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, há evidências de que o suposto consultor financeiro e investidor enganou muitas pessoas em esquemas piramidais projetados para atrair vítimas persuadindo-as a depositar fundos antecipando falsas ganâncias e que não houve nenhum tipo de investimento plausível.
O empresário que abriu o caso (0144351-60.2019.8.06.0001) investiu todas as suas economias com base nas promessas feitas pelo acusado Marcello Mattos (nome assumido por Marcel Mafra Bicalho), especialista no mercado financeiro. Ele vendeu alguns dos seus artigos profissionais e pessoais para juntar dinheiro para o investimento prometido por Bicalho. A promessa era de retornos bimestrais com 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.
Os acusados apresentaram um novo investimento ao final de 2017 com prazo de seis meses que renderia 512%. O acusado Marcello ministrou cursos de investimento que custavam inicialmente R$5.000,00 e mais tarde subiram para R$10.000,00; o demandante fez estes cursos. Em 2019, após um alerta emitido pelo Grupo Anti-Pirâmide (GAP), várias pessoas tentaram retirar os seus fundos investidos sem sucesso.
O demandante entrou com uma ação em 2019 pedindo a condenação de Marcel e todas as empresas participantes na restituição de R$250.000,00 e por danos morais sofridos no valor de R$10.000,00. As empresas alegaram passividade ilegítima já que afirmam não haver qualquer relação entre os acusados e o demandante, de quem Marcel Mafra era cliente.
A juíza Farias detalha que todos os acusados teriam a obrigação de reembolsar o empresário que abriu o caso, independentemente da relação entre eles ou da culpa individual em relação ao prejuízo sofrido pelo demandante. Para ela, “nenhum daqueles que se beneficiaram dos depósitos demonstra qualquer justificação ou razão legítima para mantê-los”.
Este caso serve como um alerta para sempre checar cuidadosamente a veracidade das promessas feitas por supostos especialistas financeiros e fazer pesquisas mais profundas antes de confiar investimentos a qualquer pessoa.

Com informações do site TJCE, um empresário que foi vítima de um esquema de criptomoedas ganhou na Justiça o direito de ser indenizado e receber seu dinheiro de volta. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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