Eletrônico queimado por Raio: Quais são os meus direitos?

Se você quer saber o que pode ser feito caso um aparelho eletrônico adquirido tenha sido queimado por um raio, leia até o final!1

O tempo fechou, começou aquela ventania e depois aquela tempestade.

De repente começam a cair raios e os barulhos estrondosos de trovões dominam o céu, e você se esqueceu ou não conseguiu desligar seus eletrônicos a tempo, fique tranquilo, pois os custos da tragédia não serão por sua conta.

Caso você tenha tido um aparelho eletrônico danificado por um raio, e deseja informações mais profundas e concretas sobre isto, preparamos para você um manual de como proceder.

Portanto, fique atento a todos os detalhes.

Resumo:

  • Caso algum eletrônico seja danificado pela queda de energia causada por um raio, o cliente tem alguns direitos, dentre eles, o ressarcimento, assegurado pela resolução 414/2010 da ANEEL, e pelo Código de Defesa do consumidor.
  • Caso isso ocorra, o cliente terá um prazo de 5 anos para reclamar o produto danificado, tempo este que antes era de apenas 90 dias.
  • Um dos principais pontos no processo para conseguir o ressarcimento do dano, é entrar em contato diretamente com a empresa, com o órgão responsável pelas questões de energia do território nacional, ou na justiça através de um advogado.
  • Para não ter esse tipo de transtornos, fique atento a chuvas e tempestades para evitar que um aparelho seja danificado, e as consequências desse acontecimento, porém, caso isso ocorra não se desespere, siga nossas dicas que resolverá a situação.

Para você se aprofundar nesse tema, leia até o final para entender tudo o que você precisa saber.

Quais são os meus direitos?

Em suma, um cliente que teve seu aparelho eletrônico danificado, por problema na rede elétrica, causado por raio, tem a opção de pedir o ressarcimento do produto para empresa de energia, sendo de responsabilidade da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), garanti-lo, visto que os direitos do prejudicado são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e por outras resoluções que tratam do assunto.

Conforme o conjunto, da resolução 1000/2021 da ANEEL2, e do Código de Defesa do consumidor, a responsabilidade de prejuízos causados a eletrônicos por descargas elétricas, pode sim, ser dada as concessionárias de energia elétrica. Portanto, percebe-se que, você que está passando por essa situação, não precisará utilizar de seu dinheiro para recuperar o produto.

Segundo o advogado e especialista em Direito do Consumidor Rafael Quaresma, descarga elétrica, tempestade e oscilação de tensão, são acontecimentos de responsabilidade da fornecedora de energia elétrica.

Ele ainda completa dizendo que isso ocorre, pois, esses desastres fazem parte dos riscos desse ramo, portanto, a responsabilidade é das empresas que prestam esse serviço.

Direito do Consumidor

Antes de aprofundarmos no assunto, vamos entender um conceito importantíssimo.

O Direito do Consumidor, consiste em um ramo do direito, que trata do produto e do serviço prestado, mediando as relações entre o cliente e o fornecedor, ou prestador de serviço. É regido pelo conjunto de normas presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Portanto, percebe-se que todo consumidor tem seus direitos, amparados por lei específica, e em vários casos, pode utilizar dessas garantias para se recuperar de danos e prejuízos causados por um produto ou por um prestador de serviço.

No caso do nosso artigo de hoje, isso não é diferente. Como já destacado acima, se um objeto for danificado por problema na rede elétrica, seja por raio, ou qualquer outro desastre, o consumidor terá seus direitos.

Muitas pessoas não têm o conhecimento de direitos essenciais para os clientes, como o caso do direito ao ressarcimento em casos de dano causado por descargas elétricas e afins.

Pensando nesse público, preparamos uma lista completa de 15 direitos que todo consumidor deveria saber, mas não conhece.

Visto que você entendeu isso, vamos passar para como realizar esse processo.

Como resolver?

Para simplificar, mostraremos como proceder em um passo a passo.

  1. Entre em contato com a fornecedora de energia o mais rápido que conseguir, pois, apesar de o tempo ser relativamente grande, é melhor realizar a comunicação com a maior antecedência possível, para que o problema seja rapidamente resolvido e para evitar qualquer chance de transtorno com relação aos prazos.
  2. Forneça todos os detalhes do produto e do acontecimento, utilizando todas as provas que tiver em mãos, como documentos, notas fiscais, fotos e vídeos, e tudo mais que comprove os danos causados pela descarga elétrica e afins.3
  3. O processo de pedido de ressarcimento, apesar de burocrático, demorado e cansativo não é complexo. Existem sim algumas etapas a serem cumpridas, como o envio de provas descrito acima. O órgão responsável pelo atendimento pode ainda pedir outras coisas, portanto, certifique-se de que todos os passos foram seguidos.
  4. Dentro de no máximo 90 dias seu produto será ressarcido em dinheiro, ou consertado e o valor custeado pela empresa, ou um produto novo será concedido.
Imagem de nuvem com raio escrito: sobre o direito ao ressarcimento no caso de dano causado por raio.

Obs: Apesar de parecer fácil, esse é um processo cansativo e demorado. Portanto, atente-se a alguns detalhes importantes.

  • O prazo para a solicitação, que antes era de 90 dias, passou a ser de 5 anos, segundo a nova resolução da ANEEL, publicada no dia 7 de dezembro de 2021.
  • Pode ser solicitado pela empresa uma vistoria, para averiguar a veridicidade do dano, em prazo máximo de 10 dias após a solicitação.
  • Em no máximo 15 dias após a vistoria, a resposta do aceitamento ou recuso da solicitação deverá ser dado.
  • O Código de Defesa do Consumidor, assegura prejuízos indiretos, como o caso de perda de alimento que deveria ser refrigerado, e impossibilidade de trabalho.

Prazos ou regras não cumpridos

No caso de a fornecedora descumprir algo que foi acordado, ou alguma regra, você deve entrar em contato com a ouvidoria da ANEEL, discando 167, ou reclamar pelo site da empresa.

Caso isso ainda não funcione, medidas mais drásticas terão que ser tomadas. Procure a ajuda de um advogado e abra um processo judicial.

O que fazer caso seja negado?

Caso sua solicitação tenha sido negada, você deve reclamar, utilizando o site consumidor.gov.br, dando detalhes do acontecido, e realizando o que o site pedir. O prazo de espera para uma resposta é de 10 dias.

Caso deseje realizar esse processo de forma presencial, você deverá procurar o Procon de sua cidade, e ir até lá, tendo posse de seus documentos, e todos os documentos que remetam ao produto danificado.

Como evitar esse transtorno?

Como já dissemos anteriormente, todo o processo de solicitação de ressarcimento é extremamente cansativo e demorado. Por tanto, tudo o que puder ser feito para que todo esse transtorno seja evitado é bem-vindo.

Pensando nisso, separamos algumas dicas para evitar que seus aparelhos eletrônicos queimem em uma descarga elétrica. Por isso, leia com bastante atenção.

  • Em uma tempestade tire os aparelhos da tomada: uma tempestade pode causar raios, e um deles pode gerar pane na rede elétrica, fazendo com que seu aparelho que está ligado estrague.
  • Ao sair de casa tire tudo da tomada: como não é possível prever uma tempestade, é melhor estar prevenido, portanto, sempre que sair de casa procure desligar tudo da tomada.
  • Fique atento a ventanias: não são só tempestades ou raios que podem causar isso. Ventanias também podem gerar pane na rede elétrica, portanto não de bobeira e desligue logo tudo.

Caso seja impossível prevenir, não precisa de desespero, pois nesse texto você já tem todas as informações que precisa saber sobre como agir nessa situação.

Se você estiver enfrentando algum problema relacionado aos temas tratados no texto, entre em contato conosco.

Você também pode se aprofundar no tema, com a aula de Matheus Lemos do canal Direito Oculto:

Vantagens de ler esse texto

Se você leu até aqui, temos certeza de que adquiriu um conhecimento valioso, que vai fazer muita diferença na sua vida.

Portanto, caso você tenha gostado, e deseja aprender ainda mais sobre essa área, venha conferir o nossos artigos sobre Direito do Consumidor, tema essencial para os consumidores e advogados que necessitam se manter bem informados para exercer suas respectivas funções!

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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