DropShipping é ilegal? Aspectos jurídicos e legais da modalidade.

Está pensando em vender na modalidade Dropshipping e não sabe se é legal ou não? Confira nosso artigo completo que irá tirar todas as suas dúvidas.

Muitas empresas lucram com essa modalidade de e-commerce, isso mesmo. Dropshipping é uma modalidade de comércio virtual.

E, empresas como a Aliexpress e Amazon, tem em sua plataforma essa modalidade como algo bem lucrativo, principalmente considerando períodos de crises econômicas.

Muitas pessoas decidem fazer uma loja virtual e, agora surge um problema muito constante, onde vou estocar os produtos que vou vender?

Como vou organizar esse estoque de produtos para trabalhar de forma rápida nas entregas?

E, é nessa circunstância que, esse empreendedor poderá pensar em um comércio virtual na modalidade Dropshipping.

Antes é importante que você saiba o que é a prática do Dropshiping, e assim compreender as questões jurídicas que envolvem esse negócio no Brasil. 1

o que é dropshipping
Saiba o que é esta modalidade. (foto: Diegocastro.adv.br)

O que é o Dropshipping?

Muitas lojas de comércio virtual possuem estoque e, após o cliente finalizar a compra, enviam o produto daquele estoque para ele.

Mas, para manter esse estoque é necessário ter um ambiente adequado de armazenamento dos produtos que serão vendidos, e isso tem um custo elevado, espaço físico, funcionários, sistema de estocagem, logística etc.

Para um empreendedor que está iniciando com sua loja virtual esses custos podem ser decisivos para que o negócio prospere.

Esse formato de e-commerce, dropshipping, minimiza os custos com o estoque, logística, funcionários.

Assim, o fornecedor é quem deverá entregar o produto para seu cliente e, ele é o responsável pelo armazenamento, estoque dos produtos, logística, contratação de funcionários e tudo o mais.

O pedido então é realizado na sua loja virtual, e ela aciona o fornecedor do produto que o cliente adquiriu, passando o pedido realizado em sua loja virtual com todas as informações para que o fornecedor possa fazer a entrega do produto ou serviço comprado.

O lojista virtual, no formato dropshipping, é responsável pela negociação do pedido, por formalizar o tipo do pagamento, e toda a transação que envolve o pedido do produto. Como a entrega do produto na quantidade correta, cor correta, e assim por diante.

O fornecedor fica com a parte de logística, ou seja, controle de estoque, armazenagem qualificada, e entrega adequada do produto ou serviço adquirido na loja virtual.

O consumidor, neste caso em específico, não tem contato com o fornecedor, esse contato é feito somente entre o lojista virtual e o fornecedor para concretizar que o produto/serviço chegue ao cliente.

O consumidor somente tem contato com o lojista virtual. Qualquer problema que ele precise resolver com relação à aquela compra será diretamente com o lojista.

Esta é uma das formas de se ter uma loja virtual e não necessitar de recursos mais avançados para manter estocagem dos produtos dos quais irá vender.

drop é ilegal?
Saiba a legalidade no Brasil. (Foto: Diegocastro.adv.br)

Dropshipping é ilegal?

Como o dropshipping é algo que ainda está se desenvolvendo no nosso país, ainda não existe uma legislação específica para esta atividade, por isso muitas pessoas o encaram como sendo algo ilegal.

O Dropshipping não é ilegal, já que no âmbito do direito privado, os particulares podem fazer tudo o que a lei não os proíbe. Portanto, não havendo legislação sobre o funcionamento do dropshipping no Brasil não há que se falar em ilegalidade.

Assim, aqueles que desenvolvem a modalidade de e-commerce em dropshiping não estão desrespeitando lei alguma, pois ela não existe.

“Nas relações privadas, tudo aquilo que não for proibido pela lei é tido como permitido” 2

Isso não quer dizer que uma loja virtual em modalidade dropshipping não tenha regras e normas a seguir.

A questão de não ter legislação é algo complicado, pois quando isso ocorre no Brasil, é usada a legislação existente através de comparações e analogias, e isso pode colocar essa atividade em situações das quais ela não desenvolve. 3

Assim, para evitar aborrecimentos é importante você enquadrar a atividade dropshipping em certas normas, principalmente as de ordem tributária, para deixar a atividade legalmente constituída no Brasil.

Regras que o Dropshipping deve seguir no Brasil

A primeira delas é que o Droshipper deve informar o Fisco a respeito dessas movimentações de mercado, sobre essa prestação de serviço que é o dropshipping.

Por isso é importante que você esteja assessorado por um profissional para lhe ajudar a enquadrar o seu negócio da melhor forma com relação à atividade, pessoa jurídica, e o regime tributário que o negócio deverá incidir para aquela atividade dropshipping.

Quando o dropshipping é realizado com produtos importados, a categoria que este negócio vai se encaixar é de negócio de importação, assim você já terá o negócio regulamentado, pois vai utilizar as regras e normas dos negócios de importação no Brasil.

Quando o dropshipping vende produtos nacionais a regulamentação entra na questão do e-commerce no Brasil, não sendo necessário o processo de nacionalização da mercadoria, assim os produtos vendidos em sistema dropshipping serão produtos que já possuem nota fiscal e, será regido pelas normas brasileiras.

Porém, a modalidade somente com produtos nacionais é rara.

A grande maioria é um negócio que mexe apenas com importação, principalmente de produtos vindo da China.

Outro viés jurídico importante para a modalidade dropshipping é conhecer bem o Código do consumidor.

No Brasil o consumidor possui uma defesa bem estruturada, então, já que você lidará com os direitos dos consumidores, melhor conhecer bem as leis que regem a relação de consumo, assim você evitará contratempos que podem ocasionar a ruína do seu negócio.

Os lojistas virtuais em modelo dropshipping devem se atentar principalmente com a norma do arrependimento de 7 dias que os consumidores possuem no Código do Consumidor.

Todos os produtos adquiridos pela Internet, podem ser devolvidos em 7 dias corridos, contados após o recebimento do produto, pelo consumidor. Isso se chama direito ao arrependimento da compra. 4

Uma norma criada para que os brasileiros possam, ao receber o produto, se este não for exatamente o que esperavam, devolvê-los e terem seu dinheiro ressarcido.

Essa norma também foi criada para proteger o consumidor das questões de compras por impulso.

Devido as grandes divulgações que existem pela Internet (publicidade), o consumidor às vezes é atingido por elas e, acaba adquirindo um produto por impulso, que não vai utilizar, por exemplo, por isso, ele tem esse direito do arrependimento garantido.

O brasileiro é muito afetado pela publicidade, e, por sermos um país de rendas baixas, o direito resolveu ajudar os consumidores diante dessa fragilidade.

Essa questão de direito de arrependimento gera as trocas e devoluções de produtos adquiridos na loja virtual, por isso é importante lembrar que, quase todo o processo de devolução do produto será de responsabilidade do fornecedor, porém, todo o contato com o cliente será realizado entre o lojista virtual e o cliente.

Por isso, os negócios na modalidade dropshipping devem observar bem quem são os seus fornecedores para evitar que ocorram problemas com seus clientes.

Outro assunto importante é que, os produtos importados não possuem nota fiscal, pois o que é emitido no exterior como documento fiscal não é aceito no Brasil.

Assim, será necessário “nacionalizar o produto” para que a loja virtual no modelo dropshipping possa emitir a nota fiscal válida no Brasil.

É importante frisar que, mesmo que o negócio em dropshipping não possua regulamentação específica no Brasil, isso não quer dizer que você não tenha que cumprir as normas e regras existentes para o e-commerce, tributárias e do consumidor.

Afinal você está com um negócio dentro do território brasileiro, e por isso, as regras devem ser seguidas, assim você mantém ele legalizado.

Direito Tributário, impostos e taxas:

Como já salientamos, o dropshipping que lida com produtos advindos do exterior é enquadrado no negócio de importação, e assim deve seguir os trâmites tributários da importação.

Porém, existem três formas de importação no Brasil:

  1. A primeira é a chamada importação própria, onde o importador com o seu dinheiro traz o produto para o Brasil e se encarrega de toda a negociação com a origem, inclusive o desembaraço aduaneiro (liberação de uma mercadoria pela alfândega para entrar no país).
  2. A segunda modalidade de importação é a importação por encomenda, neste tipo o importador adquire a mercadoria do exterior e, é responsável pela nacionalização dela, revendendo depois ao consumidor final ou fornecedor no valor que desejar.
  3. E a terceira forma de importação é aquela importação por conta de terceiro, sendo que o importador será o interlocutor entre o fornecedor e o cliente brasileiro, com os recursos do cliente. Este último é onde o dropshipping se encaixa, importação por conta de terceiro.

Quais são os tributos que devem ser pagos no Dropshipping?

Para saber qual o tributo que irá incidir é preciso saber qual será o tipo de bem importado. Um tributo que sempre irá existir, é Imposto de Importação (II).

E dependendo do bem incidirá: imposto sobre produtos industrializados (IPI), PIS, COFINS, IOF, ICMS, ISS.

E assim, dependendo do bem que está sendo importado poderá ter um, dois, ou até mais, ou talvez todos os tributos mencionados acima.

Por isso, mais uma vez frisamos que é importante você consultar um profissional da área jurídica para lhe auxiliar com essas questões e, assim manter o seu dropshipping livre de embaraços com as leis brasileiras.

A tactus explica bem isto em seu vídeo:

Responsabilidade pelo pagamento dos tributos

O e-commerce neste formato é aquele que faz a intermediação entre o consumidor e o vendedor internacional, por isso os tributos são de responsabilidade do consumidor.

A loja é apenas a facilitadora daquela negociação, mas quem prática o fato gerador do tributo é o consumidor, pois a relação jurídica de importação acontece entre o consumidor e aquele vendedor internacional.

Esta situação se caracteriza como uma importação própria, pois não há ocorrência de qualquer logística de entrega e ou estocagem do produto no Brasil, sendo que a entrega do produto é toda realizada pelo vendedor.

Por essa lógica é que quem paga os valores dos tributos é o adquirente da mercadoria.

Porém, a que se cuidar com isso, pois mesmo assim o lojista dropshipping não é imune a tributos.

A atividade de ser o intermediário de importação é classificada como prestação de serviço de intermediação, ocorrendo fato gerador para o ISS (Imposto Sobre Serviço).

Por mais que ainda não temos legislação própria quanto ao dropshipping no Brasil, por analogia é empregada a lei complementar 116/2003 e as leis municipais para este tipo de serviço prestado.

Uma dificuldade aparente é com relação a alíquota do ISS que deverá ser cobrada do serviço dropshipping, isso ainda é um pouco nebuloso para os municípios, mas não deixa de ser um tributo que deverá ser pago e, é de responsabilidade do lojista virtual.

Atenção! Responsabilidade solidária

Embora o responsável pelo pagamento dos demais tributos seja o adquirente da mercadoria, segundo o que consta no art. 134 do Código Tributário Nacional 5

, caso o adquirente não pagar os tributos, ou seja, ser inadimplente, a responsabilidade poderá ser repassada ao intermediário .

Portanto, muito cuidado com isso!!

Dropshipping e os direitos do consumidor

Existem diversas normas do direito do consumidor que um e-commerce modelo dropshipping tem que cumprir.

Assim como uma loja virtual que mantém seus estoques, todas as normas que lhe são incumbidas, e que cabem as lojas virtuais, devem ser cumpridas pelo lojista virtual dropshipping.

Vamos mencionar aqui neste artigo as 03 regras mais importantes que devem ser seguidas pelos droshipper em suas lojas virtuais.

A primeira é a regra contida no art. 31 do Código do Consumidor que fala que tudo que está exposto ao cliente deve conter o preço, logo, nenhuma oferta contida na loja virtual pode ficar sem o devido valor que será cobrado por ela na compra.

A segunda regra importante do Código do Consumidor (CDC) é aquela do art. 39, onde, tudo que está à venda na loja virtual, mesmo que não haja estoque (dropshipping), tem que ser vendida se o consumidor quiser comprar. O que essa norma quer dizer é que, o lojista virtual não poderá se negar a vender alguma coisa que está sendo ofertada para nenhum consumidor.

E a terceira regra é uma das mais importantes, é o direito ao arrependimento, que já mencionamos acima. 6

Essas são as regras mais importantes, mas existem outras que devem ser seguidas, como aquele que fala sobre as informações serem de forma clara e legíveis para que o consumidor possa compreender o que está comprando, por exemplo.

Por isso é sempre importante você consultar um advogado especialista.

Conclusão

O dropshipping no Brasil não é uma atividade ilegal, porém, deve seguir as regras impostas ao e-commerce, aos consumidores e as regras tributárias para que esteja legalizado.

Por conta disso tudo que foi exposto no artigo, ressaltamos a importância de você procurar um profissional para lhe orientar quando for abrir seu negócio virtual neste modelo.

Caso tenha ficado qualquer dúvida, você pode deixar um comentário abaixo.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

6 respostas

  1. Parabéns pelo artigo Dra! Fiquei com uma dúvida: se um cliente adquiriu um sapato em loja dropshipping em perfeitas condições. O cliente alega que depois de 15 dias de uso, o sapato estaria com vício (com solado gasto e a cor desbotando). A caracteristica é de mau uso. O dropshipper é obrigado a trocar o produto em caso de mau uso?

  2. Fiz uma compra dropshipping e o prazo de entrega foi entre 15 a 30 Dias,mas o produto só chegou no país com 43 dias úteis e já de vão 74 dias,efetuei até um pagamento de despacho e não tenho mais informações de atualização do meu produto, gostaria de saber os meus direitos

  3. Vi o anuncio no Instagram Dropgeek, encaminhei para o meu esposo que fez a compra. Após o pagamento efetuado e a confirmação do recebimento não conseguimos nenhum tipo de retorno aos nossos contatos. Fomos lesados como devemos proceder? Agradeço o auxílio.

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