O que é e como fazer um Divórcio Judicial?

Tem dúvidas sobre Divórcio Judicial? Confira nosso guia completo escrito por uma advogada especialista, e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.1

Um divórcio não lhe parece um assunto muito empolgante, não é mesmo? Geralmente está ligado à um sistema burocrático e moroso que é o judiciário, sem mencionar a presença da gravidade das questões emocionais que ocorrem durante a dissolução de um casamento.

Atualmente existem formas que auxiliam esse procedimento, fazendo com que não sejam mais tão demorados e burocráticos, desjudicializando esse processo.

Essas formas são previstas em lei, e servem única e exclusivamente, para agilizarem os processos de dissolução de casamento.

Porém, é importante dizer que todos os tipos de divórcios devem ser acompanhados de um advogado, até mesmo aqueles feitos em cartórios e, em especial o judicial.

Desde 2010, não existe mais um tempo mínimo de casamento para que se possa solicitar o divórcio, antes disso havia um tempo que o casal deveria estar casado ou separado para que o divórcio fosse solicitado. 2

O que é o Divórcio Judicial?

O Divórcio Judicial ocorre quando duas pessoas que estejam casadas não desejam mais ficar juntas, e querendo dissolver a relação, elas ingressam ao judiciário, por exemplo, com o pedido do divórcio.

Esse tipo de procedimento, é feito perante um juiz, com audiências, com os advogados, pois cada cônjuge deverá ter o seu advogado no processo de divórcio judicial.3

Porém, não é algo assim tão simples, existem situações onde somente uma das partes quer se divorciar, neste caso, haverá mais transtornos no processo do divórcio.

Ele serve para que os bens daquele casal sejam divididos, por exemplo, e também para que sejam estipuladas as visitas e guarda de filhos menores. Resumidamente, se discute o que deverá ser feito após a separação do casal, com seus bens, finanças e com os filhos menores de idade, poderão, ainda, ser definidas as questões da pensão alimentícia para os filhos, e como funcionarão as visitas a estes.

É importante dizer que o divórcio só é feito por aqueles que se casaram, nunca com aqueles que possuem união estável. O divórcio é exclusivo para casamentos em cartório, os chamados de “casamento no civil”. Você pode inclusive conferir os diferentes tipos de regimes de casamento no nosso guia.

Além disso, a presença de um advogado no procedimento é imprescindível e obrigatória, para que as partes não sofram qualquer dano que as prejudiquem no processo. Ou, até mesmo, para garantir que não ocorra nenhuma desigualdade ou injustiça neste processo de divórcio.4

Quais são as formas? 

O direito civil brasileiro disponibiliza duas formas de fazer um divórcio, pode ser através do meio judicial ou por um cartório, de forma extrajudicial.5

O divórcio em cartório é aquele mais simples e, onde as partes devem estar de comum acordo com os termos do divórcio. Porém, este casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes (com algum tipo de deficiência que impossibilite seu discernimento), nem a mulher poderá estar grávida há época do divórcio.

Já o divórcio judicial, é o mencionado neste artigo. Ele é obrigatório quando existem filhos menores ou incapazes, ou, quando a mulher estiver grávida no momento do divórcio. E, também, é feito quando as partes não estão de acordo com o próprio divórcio, ou não concordam com os termos da divisão dos bens.

Dentro disto, ele também pode ser litigioso ou consensual:

Litigioso

Como mencionado, o divórcio judicial deve ser feito quando o casal tiver filhos menores, incapazes ou a mulher estiver gravida. Porém, o divórcio judicial pode ser de forma litigiosa ou consensual.

O divórcio judicial litigioso ocorre quando o casal, tendo ou não filhos, não concordam com os termos do divórcio, com a divisão de bens, ou quando não concordam, até mesmo, com a própria separação, o que não é nada incomum.

Algumas pessoas querem manter o matrimônio por razões diversas, e para situações assim, existe o divórcio judicial litigioso para que as decisões sejam tomadas por um juiz e estas sejam respeitadas através de uma sentença judicial.

Desta forma, aquele que não deseja mais ficar naquele matrimônio, pode ter um alento e algum amparo da justiça para dissolver o relacionamento do qual não deseja mais estar.

Consensual

O divórcio judicial consensual é aquele onde os cônjuges estão de acordo com os termos do divórcio, como por exemplo a divisão dos bens, e estejam de acordo em se divorciarem em si.

Este tipo de divórcio judicial também é chamado de divórcio amigável, e costuma ser algo mais tranquilo e menos desgastante emocionalmente para todos os envolvidos. Ele só é feito judicialmente pois, o casal possui filhos menores, ou incapazes. Do contrário, poderia ser feito no cartório, o que também necessita de acompanhamento de um advogado, porém é mais simples e costuma ser mais rápido.

Como é feito o processo do divórcio judicial consensual? 

O processo de divórcio judicial consensual, é feito de forma mais simples. Não possui audiência de conciliação ou mediação, não possui citação de uma das partes que não está de acordo, definitivamente ele costuma ser mais prático. 6

Por isso, o processo quando é consensual costuma ser mais rápido e, também, mais barato, pois não obrigada o poder judiciário de ter que exercer alguns serviços, poupando tempo, dinheiro, e uma coisa muito importante: o desgaste emocional daqueles cônjuges e filhos.

O processo de divórcio judicial consensual possui audiências para que sejam definidos, na presença dos cônjuges e seus advogados, os termos do divórcio, e assim o juiz dê a sentença, formalizando judicialmente aquele divórcio.

No caso do processo de modo litigioso existem mais procedimentos que deverão ser feitos para que o processo possa continuar. O que produzem situação com mais tempo e dinheiro, pois haverá mais serviços que o poder judiciário deverá fazer.

O poder judiciário, neste caso, deverá citar (chamar para o processo) aquele cônjuge que não aceita o divórcio ou os termos dele, e isso possui custos que deverão ser arcados pelos cônjuges.

Quando os cônjuges não estão de acordo com os termos, existe um tipo de audiência a mais que é feita, a audiência de conciliação ou mediação, pois a intenção do poder judiciário é de tentar resolver esse divórcio de forma menos traumática para todos os envolvidos, principalmente quando o casal tiver filhos menores de idade.

O que é necessário para fazer um divórcio judicial

Em primeiro lugar um dos cônjuges deve estar de acordo com a dissolução do relacionamento (litigioso), ou melhor ainda, quando os dois cônjuges estiverem de acordo para fazer o divórcio (consensual).

Os cônjuges precisam já ter pensado em como será a guarda dos filhos, o valor da pensão alimentícia, e como será o regime de visitas. Ainda, se a guarda for a compartilhada devem decidir o tempo em que cada um ficará com os filhos.

Sabemos que tais decisões poderão ser definidas pelo judiciário, pois os cônjuges podem não estar de acordo com o divórcio e seus termos. E, diante disso, o juiz deverá decidir sobre as questões relacionadas aos filhos menores e à divisão dos bens.7

Ainda, os cônjuges devem já ter conversado sobre a divisão dos bens, respeitando o regime do casamento, é claro. Também, para o processo de divórcio será necessário apresentar os documentos como certidão de casamento, as certidões de nascimento dos filhos, mesmos os maiores de idade, quando é litigioso.

Além disso, os cônjuges devem apresentar as comprovações de imóveis, móveis e valores que possuem.

Quanto custa?

O divórcio judicial deverá custear todos os serviços do poder judiciário, aquilo que chamam de custas judiciais, essas devem ser pagas para o processo de divórcio judicial acontecer e continuar acontecendo. 8

Ainda, os advogados das partes, pois ambos os cônjuges devem constituir um advogado, também deverão ser pagos pelos serviços prestados, eles são importantes durante o processo de divórcio para que não ocorra nenhuma injustiça.

Os custos judiciais, com cartório e serviços do poder judiciário podem ser pagos sendo divididos entre os cônjuges, se estes tiverem condições.

Além desses custos, existem os custos com documentos que devem ser providenciados para apresentar no divórcio judicial, no cartório, e tais valores devem ser arcados pelos cônjuges também.

Mas não se desespere se você não puder pagar por tudo isso que mencionei. Não pense que por isso não poderá se divorciar. Caso os cônjuges não possuam condições financeiras para arcar com os custos processuais e dos advogados poderão solicitar a justiça gratuita.

Os valores de cada processo são diferentes e dependem dos serviços que serão prestados. Por isso não há valores específicos que podem ser ditos para você ter alguma noção deles.

Mudanças após o divórcio

Se houverem algumas mudanças depois de feito o divórcio, como por exemplo, a pensão alimentícia não estiver sendo paga, ou aquele que paga a pensão não poder mais pagar aquele valor, existem ações judiciais que podem ser feitas para resolver todos esses tipos de situações.

Os termos de um divórcio já resolvido podem se modificar ao longo da vida, e por isso, o direito possui algumas ações que podem ser movidas para que essas mudanças não sejam encargos, que possam prejudicar os ex-cônjuges porque as coisas modificaram depois do divórcio.

O direito de família sabe que nesses casos podem e geralmente ocorrem mudanças na vida dos ex-cônjuges e, por isso, não existe nenhum problema em acionar o judiciário para que o equilíbrio seja restabelecido conforme as atuais necessidades e situações.

A importância do regime de bens

O regime de bens 9 é aquele em que os cônjuges pactuam quando se casam. Ele pode ser de diferentes formas dependendo das situações dos cônjuges ou do que desejam para o patrimônio do casal.

O regime de bens é importante durante um processo de divórcio, pois é nele que o juiz vai se pautar para fazer a divisão de bens do casal, principalmente quando o divórcio for litigioso.

Existem quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final dos aquestos. Cada tipo possui suas regras para a divisão dos bens em caso de divórcio.

O regime de bens é obrigatório que esteja firmado na certidão de casamento, sem ele um casamento não é realizado. Ou seja, o regime de bens é algo obrigatório em um casamento diante da esfera civil.

E se eu me arrepender do divórcio?

Não é incomum que, em meio às brigas, com as pessoas alteradas, os cônjuges queiram se divorciar, e ainda mais diante das facilidades que hoje existem para realizar um divórcio. Porém, os ex-cônjuges, depois de terem se acalmado voltam a se reconciliar, mas o divórcio já está feito.

Então o que fazer nesta situação? Existe como reverter o processo de divórcio?

A resposta é não, se o divórcio já foi realizado, decretado pelo juiz em sentença e conforme todos os requisitos judiciais, ele não poderá ser revertido de forma alguma.

O que pode ser feito, neste caso, é outro casamento, isso mesmo. O casal que antes estava divorciado e que agora se reconciliou deverá, para oficializar a união, casar-se novamente.

Por isso, antes de entrar com o processo de divórcio, deixem os seus ânimos se acalmarem, assim poderão ver de forma mais clara se é mesmo necessário um divórcio.

Diante da complexidade dos procedimentos, podem surgir algumas dúvidas e nós podemos te ajudar, veja-se:

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Existe diferença entre separação judicial e divórcio?

Na verdade, os termos se referem ao instituto do divórcio que ocorrem, necessariamente, pela via judicial.

O que os diferencia é que o divórcio possui a atribuição de alterar o estado civil dos cônjuges, enquanto a separação judicial não o faz.

Assim, considera-se, a separação judicial, uma etapa prévia ao divórcio.

Importante observar que antes da Emenda Constitucional de 2010, havia a necessidade de comprovar separação por mais de dois anos, após o surgimento deste dispositivo, viabilizou-se a possibilidade de ingressar diretamente com a ação de divórcio, não sendo requisitado a comprovação efetiva de separação.

Quais são os efeitos do divórcio?

Em resumo, o divórcio faz cessar os deveres do casamento e a comunicabilidade patrimonial.

Ou seja, além da guarda e das questões relacionadas às visitas sobre os filhos menores, os ex-cônjuges de nada mais são obrigados a manterem contato diante da desconstituição da entidade familiar, que possui como pressuposto a mútua assistência e a vida em comum.

O que é necessário para um divórcio amigável?

Conhecido pela fama da celeridade processual e pela concordância das partes com os termos estabelecidos diante do divórcio, o divórcio consensual, ou amigável, se faz necessário, apenas, que não haja divergências acerca dos pontos do processo.

Podendo ser realizado tanto no cartório quanto no meio judicial, o divórcio amigável, apesar de não apresentar, aparentemente, conflito entre as partes, ainda assim exige a constituição de um advogado para acompanhar a ação.

Esperamos que conseguimos esclarecer mais sobre o divórcio judicial, quando ele é utilizado e quais são as suas consequências e ações para se realizar esse tipo de divórcio. Sempre é bom que esse tipo de dissolução seja consensual, evitando assim desgastes emocionais que podem gerar situações ruins, ainda mais quando se tem filhos envolvidos.

Lembre-se de esfriar a cabeça antes de procurar um advogado para solicitar um divórcio. E nunca use esse processo para desfavorecer ou deixar o seu cônjuge em situações degradantes que possam lhe dificultar a vida.

O divórcio judicial é algo que deve ser usado para dissolver um casamento que não está mais sendo feliz, e para que os filhos sejam protegidos com essa situação, não para vingar-se do cônjuge ou qualquer outra coisa que seja prejudicial à outra parte.

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Artigo revisado em 18 de julho de 2022 por Diego Castro Advogado e Carol Paranhos.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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