Divórcio amigável: O que é, quanto custa e como fazer.

Neste guia você entenderá tudo sobre o divórcio amigável, o que ele é, quanto tempo demora, quais os valores gastos e mais. Confira todo o assunto neste guia completo e fique por dentro do tema. 1

O casamento é a celebração da união entre duas pessoas maiores de idade, capazes e sob a presença de um juiz de direito ou de paz.

Muitos consideram esse um grande momento na vida do ser humano. Ocorre que, em alguns casos essa união entre duas pessoas não é para sempre, e aí é necessário entender quais procedimentos tomar para concretizar o fim do relacionamento.

Conforme preceitua o artigo 24 da Lei. 6.515 de 1977 2o divórcio põe fim ao casamento.

Resumindo:

  • O divórcio é o modo instituído pela lei ao qual se põe fim ao casamento.
  • Ele poderá ocorrer de duas maneiras: amigável (discorremos dessa forma no presente texto) e judicial (no qual requer um procedimento mais longo e delicado).

Agora que você já compreendeu o básico, continue conosco até o final.

O que é o divórcio amigável?

Como o próprio nome já sugere, o divórcio amigável é pautado na harmonia e concordância entre os cônjuges, que não possuem mais interesse em continuar a vida a dois e consegue trazer para as partes da relação um processo menos burocrático, mais rápido e menos oneroso.

Apesar do nome, o divórcio amigável pode ocorrer de forma litigiosa, porém, o consenso dos cônjuges consegue facilitar e agilizar o processo.

É a melhor forma de realizar este procedimento, visto que a falta de conflitos irá fazer com o que o processo seja menos desgastante e mais rápido.

O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso

Quanto tempo demora?

É muito difícil colocar um tempo certo na demora de um divórcio amigável, principalmente porque vai depender se ele é judicial ou extrajudicial, sendo em média algumas semanas para o extrajudicial e já no judicial a duração de pelo 06 meses.

O divórcio amigável é realizado pelo simples fato das partes concordarem sobre os termos da separação. Ele pode ocorrer tanto pela via judicial ou extrajudicial, e é isso que caracteriza quanto o processo demorará.

Há quem pense que todo divórcio judicial ocorre quando as partes estão brigadas ou querem aquele processo bem litigioso, e não é isso.

Sabia que é plenamente possível as partes quererem um divórcio amigável, mas precisarem ir para a via judicial?

Isso mesmo, se os cônjuges possuírem filhos menores de idade, o divórcio obrigatoriamente ocorrerá perante um juiz de direito. 3

No caso do divórcio extrajudicial amigável que é quando as partes não possuem filhos, o seu tempo dura em média algumas semanas.

É preciso apenas juntar toda a documentação, analisar como fica a partilha dos bens, contratar um advogado e ir até o cartório para realizar a escritura do divórcio.

Já na hipótese de divórcio amigável judicial o tempo de duração do processo é bem maior. Provavelmente um processo dessa esfera não dure menos de 6 meses e vou te explicar o porquê.

É necessário entrar com a ação, aguardar a data da audiência, em seguida aguardar uma sentença que declare o divórcio e tudo isso requer tempo.

Como é sabido por todos, o judiciário brasileiro possui uma grande demanda, e esse é o maior problema da modalidade judicial.

Mas lembrando que, o consenso entre as partes consegue diminuir bastante o tempo do processo, mesmo sendo litigioso.

Vamos tomar como exemplo um casal que possui dois filhos, um de 8 anos e outro de 3 anos e foram casados por 15 anos, e em comum acordo decidem se separar. Eles entram com uma ação com pedido de divórcio e guarda dos filhos.

Após a instrução, o decorrer da audiência, ouvida as partes, o juiz decreta o divórcio de ante mão e deixa o processo seguir apenas com o outro pedido de guarda dos filhos.

Quanto custa um divórcio amigável?

O valor de um divórcio implica a análise de diversos elementos, o que torna impossível calcular o valor sem a análise do caso concreto, porque ele é bem maior do que isso, portanto, você precisa compreender todos os custos do procedimento, desde o seu início, até o termino.

Quando se fala em divórcio o primeiro custo a se pensar é o dos honorário do advogado contratante.

Como nas duas modalidades de divórcio (judicial e extrajudicial) é obrigatório a presença de um advogado, já coloque esse como o gasto principal.

O percentual do advogado muda muito com o trabalho realizado, a duração do processo e principalmente o valor do patrimônio do casal.

Converse com seu advogado e busque o melhor valor. Hoje em dia existe até a possibilidade de você dividir os honorários no cartão de crédito ou boleto.

Pronto, agora vamos prosseguir e mencionar outros custos específicos.

Se o procedimento for feito pelo cartório, é preciso consultar a tabela de escritura pública do seu Estado. Esses valores variam bastante, principalmente se forem feitos com partilha ou sem partilha.

A título de exemplo, a tabela do Estado de São Paulo informava em média uma taxa de 400 reais para os divórcios realizados sem bens a partilhar.

Já para os processos judiciais, o valor gasto é em relação as custas do processo.

As custas são calculadas mediante o valor da causa, quanto maior o valor, maiores são as custas.

Analisado essas duas etapas de gastos de advogado e custas/escritura pública, temos os gastos com os impostos.

O nosso país possui uma grande carga tributária e para todos os atos da nossa vida é necessário o pagamento de tributos específicos.

Poderia discorrer sobre o tema de forma longa, mas isso fica a serviço do seu advogado (por isso sempre enfatizo a importância da contratação de um bom profissional).

Mas vou apenas mencionar que dependendo da forma de partilha, quantidade dos bens, bens que estão compreendidos em Estados diferentes, há a incidência do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) e do ITCMD (imposto de transmissão sobre causa mortis ou doação).

Cada estado e município regulamentam as alíquotas dos seus tributos.

O ITCMD é um tributo estadual.

No caso, por exemplo, do Estado de São Paulo, a alíquota do imposto é de 4%. Já o ITBI é um imposto municipal, e a cidade de São Paulo possui uma alíquota de 3% para esse imposto.

Posso me divorciar de graça?

Sim, se você não tiver pressa você pode fazer seu divórcio sem gastar com advogado realizando seu divórcio junto a defensoria pública do seu estado e pedindo justiça gratuita no seu processo, evitando pagas a maioria dos valores do processo, essa opção, porém só é valida para quem não tem como pagar.

defensoria pública

O procedimento total de graça é um pouco difícil de ocorrer, mas lhe darei dicas que podem ajudar a diminuir os valores desembolsados.

Primeiro podemos trazer a possibilidade do representante gratuito.

Isso mesmo, já imaginou não pagar advogado?

Mas, calma, essa possibilidade não é dada a todas as pessoas.

Não sei se você conhece ou já ouviu falar na Defensória Pública.

A defensória pública é uma assistência jurídica oferecida de forma gratuita à população que se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Qualquer individuo que seja brasileiro ou estrangeiro e não possua condições financeiras de arcar com a contratação de um advogado particular.

Portanto, se você não tem de forma alguma condições de arcar com um advogado sem o prejuízo do seu sustento ou do sustento da sua família, procure a defensória pública do seu estado e já leve todos os documentos que descrevi abaixo.

Outra possibilidade de isenção dos custos é a justiça gratuita dos processos judiciais.

Mediante analise de alguns documentos da sua vida financeira o juiz poderá lhe conceder um benefício de não pagar às custas do processo.

Bom, são essas as possibilidades de reduções de custo no divórcio amigável.

É obrigatório a presença de um advogado?

Sim, o advogado é parte fundamental nesse procedimento, independente se ele for realizado de forma judicial ou extrajudicial, sendo obrigatória sua assinatura para a validade do divórcio amigável entre as partes.

Esse entendimento é previsto em lei. 4

Você não tem que analisar a contratação de um advogado como um gasto a mais, mas sim como um investimento.

Primeiro, porque ele resolverá o seu problema. Em segundo lugar, porque ele lhe fornecerá um assessoramento completo do caso.

Considero a parte de assessoria fundamental na hora da realização de pagamentos dos tributos.

Portanto, pense nesse serviço apenas como um investimento. E busque sempre um profissional qualificado.

Quais os documentos necessários?

Uma das grandes dúvidas das pessoas que pensam em si divorciar é em relação aos documentos necessários para o procedimento.

Para facilitar o seu entendimento, elencarei abaixo o rol dos principais:

  • Documento de identificação dos cônjuges, como RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Caso possuam filhos, a certidão de nascimento;
  • Caso tenham feito algum pacto antinupcial, a sua escritura;
  • Caso possuam imóveis urbanos/rurais ou bens móveis, apresentar as certidões de propriedade.

É possível que um divórcio ocorra com a vontade de apenas uma das partes?

Sim. É possível. E lhe explicarei como isso ocorre, mas inicialmente preciso tecer alguns comentários sobre a pergunta.

Quando apenas um dos cônjuges decide se separar e o outro não aceita, automaticamente já não temos um dos pressupostos do divórcio amigável que é a concordância de ideias sobre a separação.

Nesse caso, estaremos diante de um divórcio litigioso.

Nessa modalidade de divórcio o advogado da parte interessada na separação entra com um processo pedindo a destituição do casamento.

Depois a outra parte que não concorda com o pedido realiza a sua contestação e por fim os autos são encaminhados ao juiz que fica a cargo de decidir se divorcia as partes ou não.

Claro que, ninguém é obrigado a continuar com ninguém, se o processo possuir todas as provas e exprimir a vontade da parte autora em não continuar mais na relação, o juiz claramente fará a decretação do divórcio.

Ou seja, não existe mais o entendimento de que se uma das partes não quiser assinar os papeis do divórcio ele não ocorre.

O que acontece na prática é que essa assinatura é transferida para a outorga judicial.

Perguntas frequentes

Como recebemos muitas dúvidas dos nossos leitores em nosso escritório, separamos algumas das principais para tentar ajudar no seu caso

Se mesmo assim você não conseguir solucionar seu problema, deixe seu comentário no final do artigo.

  1. Qual a diferença entre separação e divórcio?

A separação pode ser considerada a fase inicial de distanciamento do casal. Nesse momento eles podem decidir em não residir mais juntos, ou pensarem em uma forma de pôr fim a união.

Após a separação é que existe o divórcio, com todos os aspectos que já relatamos no texto acima.

Portanto, é claramente possível dizer que não há divórcio sem separação, mas há separação sem divórcio.

E como só existe o fim do casamento pelo divórcio, caso haja somente a separação, as partes que compõem aquela relação não poderão se casar novamente, pois para os efeitos da lei civil, elas continuam em matrimônio. 

2. Quais os regimes de bens do casamento?

O código civil brasileiro disponibiliza diversos de regimes de bens para o matrimonio.

Deve-se analisa as características de cada um e escolha o tipo que mais se adéque as necessidades do casal, e são eles:

É considerado nos dias atuais como o regime regra. Portanto, caso o casal não escolha o seu regime, será esse o instituído ao matrimônio.

A comunhão parcial de bens funciona da seguinte maneira; os bens advindos antes da constância do casamento são considerados bens particulares e não se comunicam durante a união.

Ex.: Ana e Claudio se casaram. Ana, antes do casamento já possuía dois apartamentos em seu nome e Claudio tinha 3 casas.

Caso eles venham a se separar, esses bens continuam sendo considerados bens individuais de cada um e não entram na divisão dos bens comuns do casal.

Era esse o regime regra instituído na época dos nossos avós, até 1977.

Para a comunhão universal todos os bens adquiridos antes da constância do casamento ou após se comunicam.

Ex.: Julia possui 1 apartamento e Alan possui 1 terreno. Os dois se casaram. Durante o casamento compraram 2 caros e um casa. Depois de 10 anos resolveram se separar.

Todos os bens mencionados acima, sem nenhuma distinção, entram na partilha do casal.

  • Separação de bens

Nesse tipo de regime os bens adquiridos antes e após o casamento não se comunicam. É aquela história “o que é meu é meu, e o que é seu é seu”.

Esse regime de bens é obrigatório (sem opção de mudança) para o casamento quando uma das partes possui mais de 70 anos. Nesse caso ele é denominado como “separação obrigatória de bens”

Se você ainda ficou em dúvidas sobre os tipos de bens, veja nosso guia com as 10 principais dúvidas sobre o tema.

Gostou do texto? Em caso de dúvidas, não esqueça, é só mandar sua pergunta para a nossa equipe, assim que possível entraremos em contato.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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