7 Direitos da Maternidade: Licença, Estabilidade e Creche

Estabilidade, tempo para amamentar e auxílio-creche: conheça os direitos da maternidade

No Dia das Mães, é importante ressaltar a importância de conhecer e garantir os direitos relacionados à maternidade que muitas vezes são negligenciados.

A Licença Maternidade, garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho, é de 120 dias e se a empresa estiver registrada no Programa Empresa Cidadã, esse período é estendido para 180 dias. Além disso, as mães têm segurança no trabalho garantida durante o período de ausência relacionado à licença maternidade e têm direito a assistência em creches e a dois intervalos de 30 minutos por dia útil para amamentar.

DireitosDescrição
Licença MaternidadeGarantida por lei, é de 120 dias e pode ser estendida para 180 dias se a empresa estiver registrada no Programa Empresa Cidadã.
Segurança no trabalhoGarantida durante o período de ausência relacionado à licença maternidade.
Assistência em crechesGarantida às mães e bebês menores de 6 meses pelas empresas com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos.
Intervalos para amamentarGarantidos por lei, as mães têm direito a dois intervalos de 30 minutos por dia útil para amamentar.
Plano de Valorização de Advogadas MulheresInstituído pela OAB, inclui a suspensão dos prazos processuais desde o parto ou adoção em diante e prioridade nos argumentos orais para advogadas mulheres grávidas.
Estabilidade laboralGarantida desde o momento em que notifica a empresa sobre sua gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

As mulheres também têm direito a alimentos que cubram despesas como nutrição da mulher grávida, hospitalizações, roupas, exames médicos e parto. A advogada Angélica Mota explicou como as organizações devem priorizar a inclusão de gestantes em vários aspectos durante entrevistas no processo de contratação e seleção.

No caso das advogadas mulheres, em 2015 foi instituído o Plano de Valorização de Advogadas Mulheres pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com diretrizes específicas para todo o sistema. No estado do Ceará, esse plano tem aplicação integral, incluindo a suspensão dos prazos processuais desde o parto ou adoção em diante. Isso significa que toda advogada mulher que seja a única patrona do caso pode solicitar a suspensão dos prazos processuais durante 30 dias ao apresentar documentos comprovando o parto ou adoção. Além disso, toda advogada mulher grávida tem prioridade nos argumentos orais.

É importante lembrar que todos esses direitos são garantidos por lei para proteger e garantir a segurança das gestantes e advogadas mulheres. A mulher tem estabilidade laboral desde o momento em que notifica a empresa sobre sua gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Já no caso das empresas com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos, é obrigatório oferecer uma creche para os bebês menores de 6 meses ou pagar uma taxa para garantir esse benefício.

Ao respeitar e garantir os direitos das gestantes e advogadas mulheres, construímos uma sociedade mais igualitária e inclusiva para todos.

Com informações do site Diário do Nordeste.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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