Estabilidade, tempo para amamentar e auxílio-creche: conheça os direitos da maternidade
No Dia das Mães, é importante ressaltar a importância de conhecer e garantir os direitos relacionados à maternidade que muitas vezes são negligenciados.
A Licença Maternidade, garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho, é de 120 dias e se a empresa estiver registrada no Programa Empresa Cidadã, esse período é estendido para 180 dias. Além disso, as mães têm segurança no trabalho garantida durante o período de ausência relacionado à licença maternidade e têm direito a assistência em creches e a dois intervalos de 30 minutos por dia útil para amamentar.
Direitos | Descrição |
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Licença Maternidade | Garantida por lei, é de 120 dias e pode ser estendida para 180 dias se a empresa estiver registrada no Programa Empresa Cidadã. |
Segurança no trabalho | Garantida durante o período de ausência relacionado à licença maternidade. |
Assistência em creches | Garantida às mães e bebês menores de 6 meses pelas empresas com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos. |
Intervalos para amamentar | Garantidos por lei, as mães têm direito a dois intervalos de 30 minutos por dia útil para amamentar. |
Plano de Valorização de Advogadas Mulheres | Instituído pela OAB, inclui a suspensão dos prazos processuais desde o parto ou adoção em diante e prioridade nos argumentos orais para advogadas mulheres grávidas. |
Estabilidade laboral | Garantida desde o momento em que notifica a empresa sobre sua gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. |
As mulheres também têm direito a alimentos que cubram despesas como nutrição da mulher grávida, hospitalizações, roupas, exames médicos e parto. A advogada Angélica Mota explicou como as organizações devem priorizar a inclusão de gestantes em vários aspectos durante entrevistas no processo de contratação e seleção.
No caso das advogadas mulheres, em 2015 foi instituído o Plano de Valorização de Advogadas Mulheres pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com diretrizes específicas para todo o sistema. No estado do Ceará, esse plano tem aplicação integral, incluindo a suspensão dos prazos processuais desde o parto ou adoção em diante. Isso significa que toda advogada mulher que seja a única patrona do caso pode solicitar a suspensão dos prazos processuais durante 30 dias ao apresentar documentos comprovando o parto ou adoção. Além disso, toda advogada mulher grávida tem prioridade nos argumentos orais.
É importante lembrar que todos esses direitos são garantidos por lei para proteger e garantir a segurança das gestantes e advogadas mulheres. A mulher tem estabilidade laboral desde o momento em que notifica a empresa sobre sua gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Já no caso das empresas com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos, é obrigatório oferecer uma creche para os bebês menores de 6 meses ou pagar uma taxa para garantir esse benefício.
Ao respeitar e garantir os direitos das gestantes e advogadas mulheres, construímos uma sociedade mais igualitária e inclusiva para todos.
Com informações do site Diário do Nordeste.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.