Direitos autorais na internet: um guia completo

O direito se modifica para atender as necessidades da sociedade, é exatamente por isso que os direitos autorais passaram a atuar também no mundo virtual. Você sabe como os direitos autorais atuam na internet? Então leia o artigo para saber tudo sobre o tema. 1 

Os direitos autorais na internet é um assunto interessantíssimo que vêm instigando milhares de leigos no assunto a desbravarem o universo digital, afinal, estamos diariamente compartilhando, publicando e divulgando algo nas redes sociais.

Assim, é preciso ter cautela para não violar os direitos autorais e, consequentemente, ter que arcar com as sanções impostas em decorrência do uso de um conteúdo não autoral.

Sumário:

  • Os direitos autorais, como o próprio nome já diz, são direitos auferidos aos autores de obras originais, direitos estes que se configuram em publicar, transmitir, distribuir e reproduzir a obra de outra pessoa. Em decorrência da necessidade, essas garantias passam a funcionar também no mundo digital.
  • Na internet as coisas acontecem um tanto quanto rápido demais, diariamente algo vira novidade ou notícia, dessa forma, muitos conteúdos que são produzidos e publicados na rede, não foram devidamente produzidos pelo autor da publicação, implicando, assim, os direitos autorais do verdadeiro autor do conteúdo.
  • Em adição, você precisa estar ciente que o plágio é um dos principais responsáveis pela violação dos direitos autorais, e no digital isso não seria diferente, ao pegar um trecho de um artigo, texto, pensamento de alguém, ou até mesmo imagem, você precisa fazer a devida citação para não ser penalizado.
  • Aliás, é importante que as pessoas que produzem nos meios virtuais ou as que consomem, estejam cientes que se fizerem algo errado podem ser penalizadas, na forma de sansão penal ou civil.

Necessidade dos Direitos Autorais na Internet

Atualmente, ter acesso à informação é algo muito mais prático e rápido em comparação com antigamente, uma vez que, para ter acesso a informações, era preciso deslocar-se até uma biblioteca pública, verificar a presença dos livros do seu interesse, depois separá-los e folheá-los procurando o assunto que ia lhe servir.

Enfim, antes era mais difícil ter acesso a informações, filmes, músicas ou vídeos. Diante da conjuntura atual, com a evolução da tecnologia e o avanço da rede móvel, as coisas se tornaram um tanto quanto mais fácil, é possível assistir ao filme que quisermos com um simples clique diante da plataforma do YouTube, por exemplo, que tornou, de modo gratuito, amplo o acesso.

Desse modo, o acesso ao conhecimento também se tornou mais prático, os livros, que antes eram físicos, estão se tornando virtuais, acessar de onde quiser e a qualquer momento, bastar ter acesso à internet, algo que a maioria da população possui conforme dado do IBGE que afirmam que cerca de 82,7% das casas no Brasil está conectada à web isso no ano de 2019.

De lá para cá os dados aumentaram bastante. Portanto, é inegável que ela contribuiu consideravelmente para que as pessoas tenham a oportunidade de se informar, basta pesquisar no Google.

Entretanto, é preciso ter cuidado com toda essa facilidade, muitos veem esse mundo tecnológico como uma oportunidade de fazer o que lhe convém, acreditam ser uma “terra sem lei” pelo fato de que a tela distancia ou, até mesmo, torna impossível a chance de encontrar o usuário do meios digitais que se encontra violando alguma regra.

E isso é uma mentira! Muitos utilizam as redes de comunicação para cometer algum ato infracional e prejudicando, assim, os demais. Tendo em vista esse impasse, o direito também adentrou no mundo digital e validou novas leis para que aqueles que venham a cometer um crime no espaço informacional e tecnológico também possam ser responsabilizados e penalizados.

Em conclusão, destacamos a necessidade da atuação cautelosa com o conteúdo encontrado na rede que venha a ser usado como autoral, independente de ser um texto, imagem, vídeo, música, uma pesquisa científica.

Coloque-se coloque no lugar de quem produziu o material, você certamente não gostaria que alguém utilizasse algum conteúdo seu produzido com muito esforço, além disso, existe sansão para os “copiadores de plantão”. Mas iremos ver tudo isso mais a frente, inicialmente vamos analisar o que são direitos autorais.   

Para saber mais sobre os direitos autorais, leia sobre, clicando aqui!

O que são direitos autorais?

Direitos autorais são os direitos legais de vender, publicar, modificar, distribuir uma obra, seja ela, artística, literária ou científica pelo seu respectivo autor, se explica com a seguinte regra: que quem produziu determinado conteúdo tem o total domínio daquilo produzido, lhe conferindo os créditos, e bônus do seu trabalho.

Essa é uma forma de salvaguardar os direitos do autor ou do inventor sobre sua peça produzida, esse direito, como já mencionado, também funciona no mundo virtual, ou seja, sua aplicabilidade é auferida nas obras criadas na internet.

Dessa forma, se você cria um conteúdo original, que tem uma utilidade para o seu público, você pode, sim, pedir direitos autorais e proteger sua obra, de modo que aquele que a utilizar, deverá fazer a devida referência ao seu trabalho.

As principais características que a sua criação deve ter é a originalidade. Para Henry Jessen, a originalidade é essencial, visto que ela confirma o esforço do autor, fundamento da obra e razão da proteção.

Logo, quem se empenha para criar algo, seja imagem, texto, pesquisa científica, um vídeo, música, ou outra obra original será beneficiado pelos direitos autorais, mesmo que estejam na internet, e quem viola as prerrogativas do autor sofrerá as devidas sansões, que pode ir de uma resposta no âmbito penal até uma indenização por danos morais ou materiais, no cível.

Dica: Uma dica de leitura, para saber mais sobre o assunto é ler o artigo do Plínio Martina Filho, da Escola de Comunicação e Artes da USP. Um artigo sobre os direitos autorais presentes no site da revista. Leia aqui!

Lei sobre Direitos Autorais

Ademais é preciso localizar esse direito na lei, a nossa Constituição Federal assegura que os autores detêm direitos exclusivos sobre as suas obras, sendo inerente a eles o direito de utilização, publicação ou reprodução.

Art. 5º XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

Atualmente, toda matéria que diz respeito aos direitos autorais está presente na Lei de Direitos Autorais, lei n 9.610 de 1998, que disciplina e regulamenta tudo sobre a questão dos direitos daquele que produz uma obra original. Entre seus artigos listados, têm-se as obras tuteladas por lei, bem como, quem é o autor, quais suas reivindicações entre outros pontos correlacionados à autoria.

Para mais, segundo o art. 7 da lei supracitada acima, os direitos autorais estarão vigentes em qualquer meio desde que tenha uma obra artística, intelectual, ou científica, assim afirma:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. […]

Desse modo, consta que não importa o meio em que se aplica esta lei, e sim a sua finalidade de proteger o autor.

Pode-se concluir, então, que os direitos autorais também estão presentes no mundo virtual, das obras intelectuais conhecidas agora fazem parte e-books, materiais de cursos, aulas digitais, imagens e todo o conteúdo relacionado à mídia. As obras artísticas não são mais só as esculturas, temos, hodiernamente, as fotografias tiradas por uma pessoa, as obras científicas, ou seja, pesquisas científicas, artigos acadêmicos, que estão sempre à nossa disposição na internet. Lembrando que, para fazer o uso legal dos materiais, é preciso a sua citação e a devida referência.

O que é o Plágio?

Ao estudar sobre os direitos autorais na internet, um importante ponto que precisa ser analisado e que é muito recorrente neste meio é o plágio, vamos aprender mais sobre ele a seguir. 

Conceito

Plágio vem do verbo plagiar conforme o dicionário que significa copiar algo, desvendando mais esse termo, plágio consiste no ato de reproduzir partes ou o todo da obra que é de terceiro como sendo sua, sem prestar a devida referência, citação ou até mesmo sem a devida permissão do autor

Diante disso, é importante saber que existem alguns tipos de plágio, que veremos a seguir.

Tipos de plágio:

título: tipos de plágio, na imagem o fundo preto e do título várias setas com os nomes: integral, conceitual, mosaico, e autoplágio.

O primeiro é o PLÁGIO INTEGRAL, aquele em que o copiador não tem cerimônia nenhuma de pegar uma obra que não é sua, assim ele reproduz de forma integral a obra de outra pessoa como se fosse ele o criador. A segunda forma é o PLÁGIO PARCIAL, que ocorre quando são copiados partes, frases de efeitos, parágrafos importantes de um texto já publicado, nessa modalidade não é utilizado o texto na íntegra, mas sim pequenas partes.

Outra espécie de plágio é o CONCEITUAL, nessa situação o plagiador se utiliza de conceitos de outros autores para compor a sua obra sem a devida citação, ele se utiliza de concepções ou conclusões de outros autores como base ou medida para tirar as suas próprias conclusões, mais facilmente identificado em dissertações e teses.

Além disso, temos o plágio MOSAICO que se caracteriza pela transcrição de uma produção, contudo essa transcrição não ocorre de forma linear e igualitária, de modo a ludibriar seus leitores, ele transcreve de vários autores de forma um pouco modificada, para que, assim, não venha a sofrer as devidas sansões, já que não faz as devidas referências de todas as produções utilizadas. 

Por fim, tem-se o AUTOPLÁGIO, essa modalidade ocorre quando o escritor, está com “preguiça” e, dessa forma, utiliza partes de um texto pronto e já publicado por ele mesmo. Aí você deve estar se perguntando: mas qual o problema disso, já que a obra é dele?

Quando você se propõe a fazer algo novo, as pessoas esperam que seja algo original, assim, não é correto utilizar as mesmas conclusões, bases teóricas e argumentos já desenvolvidos anteriormente, mesmo que tenham sido produzidos pelo próprio autor.   

Por fim, é importante esclarecer ainda que plágio, não existe apenas nas produções textuais. O plágio pode estar relacionado ao uso de imagens semelhantes às já publicadas, posts de redes sociais, e-books de cursos, músicas e canções, entre muitas outras coisas. 

Para saber mais sobre o assunto leia o texto sobre o que fazer quando utilizam uma foto sua sem permissão, clique aqui.

Como evitar plágio?

Como já dei uma pista no tópico anterior, uma forma rápida e prática para não cair no plágio e poder fazer ligação entre os pensamentos, ideias, conclusões, conceitos de outros autores que auxiliaram em seu texto é necessário realizar a CITAÇÃO.

Essa citação se refere a destacar o autor que você utilizou na obra. Pode ser durante seu texto ou no final, de duas formas: direta ou indiretamente.

Na citação direta, você reproduz a parte do outro autor e coloca na sua obra por meio de aspas, já no final da citação você identifica o autor, nessa modalidade você pode transcrever o trecho do jeito que ele se encontra, sem alterar nada.

Já na citação indireta, você cita as ideias, os conceitos e termos com as suas palavras, ou seja, não vai utilizar a integralidade do conteúdo, entretanto, a base é a mesma, mas as palavras diferem. Neste caso é preciso citar a fonte: dizer nome do autor, de onde foi tirado o texto e o ano.

Para saber mais sobre o assunto veja este vídeo no YouTube da Revista Científica Núcleo do Conhecimento, sobre as citações e como realizá-las de forma eficaz.

Dica: Atualmente existem aplicativos bem úteis para quem produz na internet: para saber se seu texto tem plágio ou não, utiliza-se, por exemplo, as ferramentas do Plagius, aplicativo que ocupa pouco espaço e indica possíveis reproduções de textos. Assim como o Ferrador de Plagio, o Plag.pt, e o Plagium.

Violação dos Direitos Autorais

O plágio é crime e infringe os direitos autorais, contudo ele não é o único, quando tratamos do mundo virtual o campo é bem mais amplo, desde a imagem que você compartilha que não é sua e nem cita o autor até quando posta ou divulga uma música como se fosse sua, mas não é.

Um vídeo, mensagem, música, uma teoria, tudo pode desencadear a violação dos direitos autorais, e está sujeito à repreensão. Já se foi exposto nesse texto como funciona e de que forma se pode evitar, agora iremos analisar as sansões. 

Sansão penal

E a primeira é no âmbito do direito penal, em seu artigo 184 do Código Penal ele descreve essa conduta criminosa de violar os direitos dos autores, em uma pena privativa de liberdade de 3 meses a 1 ano e multa. Nesse viés, quem for identificado cometendo esse crime deve responder penalmente.  

Sansão civil 

Além disso, a pessoa que se sentiu prejudicada pode pedir uma indenização, para reparar os danos causados à ela, indenização essa que pode ser moral ou material, ou ainda as duas juntas. Com essa indenização você terá que pagar a parte que teve seus direitos violados um valor geralmente alto, que vai atingir diretamente seu bolso, consequentemente lhe prejudicar financeiramente.

Isso, muitas vezes, somado com a exclusão daquilo que você publicou ou divulgou, se for o caso a suspensão da transmissão em algum meio de comunicação ou dos meios digitais.

Considerações importantes

Para encerrar, é preciso destacar a importância de um advogado especialista para lhe auxiliar e lhe orientar a resolver essa situação da melhor forma, seja você quem violou ou diante de quem foi violado seus direitos, entenda que toda atitude gera uma reação.

Partindo deste ponto, se você foi a pessoa que teve seus direitos autorais violados, o advogado irá lhe explicar como o processo de indenização funciona, e poderá ajuizar uma ação de indenização. Assim, você poderá pedir que retire do ar a obra que lhe plagiou e receber indenização pelo dano causado.

Por outro lado, caso tenha sido você quem cometeu o crime, o advogado deverá analisar a sua situação, os efeitos, e as possíveis saídas, bem como provar a sua inocência, ou amenizar as consequências. Portanto, é extremamente importante instituir um advogado, não tente resolver as coisas sem assistência jurídica, os riscos são grandes.

Ainda ficou com dúvida sobre alguma questão? Deixe nos comentários abaixo ou entre em contato com nossa equipe estamos prontos para lhe ajudar!

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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