Direito trabalhista: conheça situações que proíbem demissão.

Direito trabalhista: quais situações não permitem demissão na lei atual?

Modificações na lei trabalhista ocorrerão em 2023, e é importante que empregadores estejam cientes para garantir os direitos dos funcionários. Para ajudar nessa compreensão, entrevistamos a Dra. Márcia Piazza, advogada especialista em direito trabalhista.

De acordo com a Dra. Márcia Piazza, existem situações em que é proibida a demissão, como quando o funcionário possui garantias trabalhistas ou contrato por prazo determinado ou indeterminado. Em casos de licença ou ausência do funcionário, como licença-maternidade ou afastamento por doença ou acidente de trabalho, a validade do contrato se mantém enquanto durarem essas situações.

No entanto, em casos específicos de falhas graves cometidas pelo funcionário, como negligência ou insubordinação, pode haver demissão por justa causa.

É importante lembrar que nesses casos o valor a ser recebido pelo funcionário na rescisão é reduzido. Outra situação que pode levar à demissão é o abandono de trabalho sem justificativa ou motivo para não trabalhar, desde que a empresa tente localizar o funcionário por 30 dias antes de fazer a demissão.

Portanto, é importante que empregadores e empregados estejam cientes das leis trabalhistas e suas modificações para garantir uma relação segura e justa no ambiente empresarial.

Principais informações sobre a Lei Trabalhista
Demissão é proibida em casos de garantias trabalhistas ou contrato por prazo determinado, ou indeterminado.
Em casos de licença ou ausência do funcionário, o contrato se mantém enquanto durarem essas situações.
Demissão por justa causa pode ocorrer em casos específicos de falhas graves cometidas pelo funcionário.
Valor a ser recebido pelo funcionário na rescisão é reduzido em caso de demissão por justa causa.
Abandono de trabalho sem justificativa pode levar à demissão após 30 dias sem retorno do funcionário.

Com informações do site 4oito

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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