Contratos digitais têm validade jurídica?

Os contratos digitais representam verdadeiro avanço no meio jurídico, que vem se adaptando a tecnologia para facilitar e dinamizar na resolução de questões do direito. Por isso, não fique de fora desse avanço, aprenda mais sobre o assunto lendo o texto a seguir. 1

Você tinha conhecimento desses contratos digitais? Já realizou algum?

A seguir vamos entender mais sobre o tema.

Sumário:

  • O mundo virtual é bastante atrativo para todos, suas ferramentas e interações ajudam significativamente ao realizar as tarefas diárias, assim, muitos passaram a realizar seus contratos, seja ele de qual natureza de forma digital.
  • No nosso ordenamento jurídico não possuem nenhuma lei que se oponha a realização desses tipos de contratos, pelo contrário uma Medida Provisória faz é validar seu uso, desde que presente seus elementos fundamentais.
  • A assinatura digital é um elemento que deve estar presente nos contratos digitais por conferir autenticidade ao mesmo, ele é responsável por comprovar que as partes são capazes para o negócio. Prosseguindo a leitura você irá aprender como fazer a sua.
  • É importante ser dito que um contrato digital é o mesmo que um físico só que no seu aparelho eletrônico, assim, os mesmo cuidados que deve ser tomado em um deve ser tomado no outro, com relação a escrita, não fazer cláusulas que vá contra a lei.

Internet x Contrato

Cada vez mais a sociedade vem se modernizado, isso ocorre devido a evolução da tecnologia e as facilidade do mundo digital, inúmeros são as atividades que podem ser desenvolvidas com um clique na tela do celular.

No geral a vida está mais dinâmica, antes era necessário se deslocar para bancos, lotéricas para realizar pagamentos, transferências bancárias, depósitos, hoje em casa você poder realizar essas tarefas apenas com o auxílio de aplicativos.

Assim como, reuniões essencialmente presencias passaram a ser realizadas remotamente, sem precisar sair de casa com uso de dispositivos como Google Meet ou Zoom.

Ou seja, é inegável que os meios digitais estão cada vez mais presentes e fundamentais na nossa vida, como ferramenta para facilita-la. Pesquisas do IBGE aponta, nos domicílios urbanos a utilização da internet e os meios sociais cresceram consideravelmente em um ano, no ano de 2018 eram 83,8% e em 2019 passaram a ser 86,7%.

Logo, se o mundo está evoluindo, as relações jurídicas também tem que se adaptar e passar por mudanças, consequentemente os contratos anteriormente celebrados no papel podem ser feitos digitalmente. Para tal, é necessário se observar pontos importante analisados a seguir.

Você já realizou um contrato digital? Acredita que ele seja seguro?      

O que é um contrato digital?

Antes de analisar o que é, o contrato digital em si, é importante saber o conceito doutrinário de contrato. Para Flávio Tartuce:  é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa a criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial.

Destrinchando este conceito Contrato nada mais é do que um acordo firmado por duas pessoas ou mais, que estabelecem o que cada um deve fazer ou seja suas obrigações, e também o que cada um vai receber, seus bônus, estabelecendo uma relação jurídica.

É Importante destacar que os contratos orbitam em várias áreas, tendo diversas finalidades. Podendo se apresentar das seguintes formas:

  • Contrato de consultoria;
  • Contrato de assessoria;
  • Contrato de prestação de serviços gerais;
  • Contrato de limpeza;
  • Contrato de segurança;
  • Contrato de trabalho;
  • Contrato de compra e venda, entre a infinidade de modelos que existem e regulamentam negócios jurídicos.

Diante o exposto, o contrato digital tem os mesmos termos e finalidades do contrato físico, se diferem, apenas, na forma de validação, sendo que o digital dispõe de validação pelos meios tecnológicos para surtir efeitos, diferente do físico que necessita do ato da assinatura. Ou seja, ao invés de ser assinado em um papel, ele é elaborado eletronicamente e assinado por meio de um aparelho eletrônico (smartphone, computador, tablet), com um certificado digital.

Ordenamento jurídico

Para a ilustríssima autora Sheila Leal, “eletrônico é o meio utilizado pelas partes para formalizar o contrato. Assim, pode-se entender por contrato eletrônico aquele em que o computador é utilizado como meio de manifestação e de instrumentalização da vontade das partes.”

Assim para observar a validade desse contrato é necessário observar os requisitos presentes no código civil em seu artigo 104. Os requisitos necessários só as partes serem capazes, ter um objeto lícito possível e determinado (ou determinável), e forma prescrita ou não defesa em lei.

Somado a esses termos o artigo 107 do mesmo dispositivo legal, é afirmativo ao admitir toda e qualquer forma de declaração de vontade salvo se a lei dispor de maneira diversa. Por conseguinte, o nosso ordenamento jurídico não se opõe aos contratos digitais, uma vez observados todos os requisitos do nosso código civil.

Para saber mais sobre o Direito Digital aqui.

Comparações:

Para um entendimento melhor do assunto é importante saber diferenciar os termos comumente usados no meio digital em relação ao tema.

Assinatura eletrônica X digital

Muitas pessoas podem achar que assinatura eletrônica e digital é a mesma coisa, ou seja, possuem a mesma finalidade. No entanto, esse pensamento é equivocado.  

Assinatura Eletrônica é uma maneira mais fácil de autenticar documentos, sendo feita através de compartilhamento e acesso de informações no mundo digital. Existem vários ramos dessas assinaturas, como biometria, escaneamento, senhas, dentre outros.

Enquanto a Assinatura Digital está em um dos ramos da anterior, se diferencia dos demais por ter uma chave criptografada para utilizar nos documentos com código único, solicitando a vinculação de forma imodificável do autor ao seu conteúdo, em caso de tentativa de adulteração, a assinatura será rompida.

Para mais informações, dê uma olhada no vídeo a seguir que explica de forma simples e clara mais sobre o assunto.

Contrato digital X digitalizado

Ademais é interessante saber também a diferença de um contrato digital para um digitalizado, para barrar a criação de conflitos. De início, é importante frisar que ambos existem no ambiente digital, no entanto, o Contrato Digital já tem sua origem nesse ambiente virtual, visto que todos os acordos, certificados e documentos são criados em uma instância eletrônica.

Já o segundo, ou seja, Digitalizado, advém de um documento impresso, ou seja, como o próprio nome já diz ele é apenas uma digitalização de um contrato já existente. Para facilitar a compreensão vamos imaginar que você precisa escanear a versão impressa, que eventualmente já foi assinado em um papel, ao efetuar esta atividade, você estará digitalizando o acordo impresso transformando-o em uma imagem eletrônica.

Além disso, é importante observar a validade jurídica dos dois tipos de contratos em análise, existe uma máxima para o direito brasileiro, tudo que se enquadra como autêntico é válido e reconhecido, no entanto, as cópias não têm mesmo privilégio.

Diante disso, o contrato digital e a assinatura eletrônica possuem concisa validade jurídica, enquanto que um contrato escaneado não possui a mesma sorte, tendo em vista que o ordenamento jurídico aceita apenas os originais, e nesse caso é a versão em papel.

 Em conformidade com toda a exposição, é importante ressaltar que documentos digitalizados apesar de não apresentar autenticidade jurídica, são muito utilizados para fins de consultas e comprovações, pois, em um mundo cada vez mais digital, poucas pessoas querem andar com pilhas de papel, é muito mais fácil e prático mostrar um documento no celular, você não acha?

Há validade jurídica?

O avanço da tecnologia tem contribuído para o desenvolvimento de diversas áreas, com o mundo jurídico não seria diferente, petições que antes eram impressas e deveriam ser levadas até o órgão competente, hoje são protocoladas por um Sistema de Petição Eletrônica. Essa significativa mudança possibilita que os intérpretes do direito possam salvar, visualizar e analisar as petições e os processos a qualquer momento, no conforto de seu escritório com um click, sem precisar, necessariamente, se deslocar até algum órgão jurídico.

Os contratos digitais também entraram nessa onda, e vêm facilitando, desburocratizando a vida de muitas pessoas, antes de tudo é relevante saber que esse mecanismo é válido juridicamente.  O Código Civil, que disciplina sobre os negócios jurídicos, afirma que eles são válidos de forma prescrita ou não defesa em lei, isso significa que não havendo oposição na lei, ele é legal

Em concordância a MP 2.200-2 foi específica e concisa ao assegurar a integridade e autenticidade, a validade jurídica documentos forma eletrônica.

Art. 1°- “Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas segura”.

Como dito, os contratos possuem validade jurídica, além disso é necessária uma eximia identificação das partes interessadas em celebra-lo, assim surge a assinatura digital para dá ainda mais segurança ao negócio.

Como ter uma assinatura digital?

Então como você pode perceber a assinatura digital é fundamental nos contratos digitais, mas você sabe como realizá-la?

Existem duas formas básicas, a primeira é realizada pelo seu programa do computador Word, essa é uma maneira mais fácil de fazer onde você irá escanear a sua assinatura manual e utilizá-la posteriormente na forma de imagem.

Aplica-lo no texto é simples, basta procurar entre as ferramentas do Word “inserir”, logo após encontrar o botão “imagem”, por fim clicar na imagem com a assinatura, você pode ainda inserir uma linha de assinatura no local, clicar em “inserir” e depois “linha de assinatura”. Pronto! Viu como é prático?

O segundo modo, é através do programa Adobe Acrobat Reader que permite a assinatura diretamente no documento, inicialmente você deve procurar a opção “assinar”, na parte de “arquivos”, depois faça a sua assinatura em uma superfície touch, pode ser do computador ou da tela do celular, depois é só confirmar e salvar.

Para saber mais sobre o que e como assinar digitalmente aqui.

TópicoDescrição
IntroduçãoOs contratos digitais representam um avanço no meio jurídico, adaptando-se à tecnologia para facilitar questões do direito.
ConceitoO contrato digital é um negócio jurídico com os mesmos termos e finalidades do contrato físico, mas validado por meios tecnológicos.
Assinatura Eletrônica x DigitalA assinatura eletrônica autentica documentos de maneira geral, enquanto a assinatura digital usa chaves criptografadas para ligar o autor ao conteúdo.
Contrato Digital x DigitalizadoO contrato digital é originário do meio virtual, enquanto o digitalizado é a transformação de um contrato físico em formato eletrônico.
Validade JurídicaContratos digitais são válidos juridicamente no Brasil, conforme o Código Civil e a MP 2.200-2, que assegura a autenticidade e a validade jurídica de documentos eletrônicos.
Cuidados NecessáriosÉ importante ter uma linguagem adequada, mencionar os dados corretamente, e observar as cláusulas para não ir contra o ordenamento jurídico.
VantagensOs contratos digitais reduzem a burocracia, facilitam a negociação, melhoram o gerenciamento de dados, e reduzem custos e burocracia envolvida.
dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Quais os cuidados necessários?

Os contratos digitais como já visto, são verdadeiros facilitadores da vida moderna, posto que as partes podem estabelecer todos os termos e medidas de forma virtual, finalizando com a assinatura digital, assim terá a devida validade jurídica.

Esses são os passos fundamentais, entretanto, também é importante estar atento aos seguintes pontos: como ter uma linguagem adequada para o texto; mencionar os dados corretamente para que não ocorra invalidade; estrutura alinhada; objeto lícito, possível e determinado, bem como, observar as cláusulas para que não sejam contrárias diante do ordenamento jurídico.

Quais as características que regem esses contratos?

Sem margem para dúvidas, os contratos digitais devem ter autenticidade, ou seja, realizadas por pessoas capazes através da assinatura digital; ter privacidade, sendo acessível, as informações contidas, somente às partes envolvidas ; possuir os elementos essenciais do negócio jurídico, de modo que não seja anulado.

Quais as vantagens de um contrato digital?

Os benefícios são muitos, mas os principais é que ele elimina a burocracia, já que tudo pode ser feito, resolvido e firmado com um clique no celular; além de melhorar a negociação com as partes envolvidas, facilita o manuseio e gerenciamento dos dados, tendo em vista que pode ser assinado ou acessado em qualquer lugar, bem como reduzir os custos e atenuar a burocracia envolvida com a parte jurídica.

Para saber mais

Perguntas Frequentes sobre Contratos Digitais

O que é um contrato digital?

Um contrato digital é um acordo firmado entre duas ou mais partes, estabelecendo obrigações e bônus, que é elaborado eletronicamente e assinado digitalmente, utilizando-se de meios tecnológicos para sua validação e autenticação.

Os contratos digitais são seguros?

Sim, os contratos digitais são seguros, desde que se utilize assinaturas digitais e certificados válidos que garantam a autenticidade, integridade e a não repúdia das partes envolvidas.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e digital?

A assinatura eletrônica é um termo amplo para qualquer método de autenticação em ambientes digitais, enquanto a assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica com uma camada adicional de segurança, utilizando criptografia para associar o signatário ao documento.

O que é necessário para um contrato digital ser válido juridicamente?

Para ser válido juridicamente, um contrato digital precisa seguir os requisitos do Código Civil, como partes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e, quando necessário, seguir a forma prescrita ou não defesa em lei.

Como posso obter uma assinatura digital?

Uma assinatura digital pode ser obtida por meio de entidades certificadoras autorizadas na ICP-Brasil, que fornecem um certificado digital após verificação da identidade do solicitante.

Qual a diferença entre contrato digital e digitalizado?

O contrato digital é originariamente criado em um ambiente eletrônico, enquanto o digitalizado é a versão eletrônica de um documento originalmente em papel, obtido por meio de escaneamento.

Existe alguma legislação específica para contratos digitais no Brasil?

Sim, a MP 2.200-2/2001 é a legislação específica que trata da validade jurídica dos documentos eletrônicos e da assinatura digital, instituindo a ICP-Brasil.

Quais os cuidados ao fazer um contrato digital?

É importante ter uma linguagem clara, verificar os dados das partes, observar a estrutura e as cláusulas do contrato, e garantir que o objeto seja lícito, possível e determinado, além de utilizar assinaturas digitais válidas.

Quais as vantagens de um contrato digital?

Os contratos digitais reduzem a burocracia, facilitam o gerenciamento de documentos, permitem a assinatura e acesso em qualquer lugar, diminuem custos e melhoram a eficiência na negociação entre as partes.

Por que é importante ter o acompanhamento de um advogado?

O acompanhamento de um advogado é importante para assegurar que os termos e cláusulas do contrato estão em conformidade com a lei, protegendo os direitos e interesses das partes envolvidas.

Por fim, espero que tenha se apropriado de todas as informações aqui expostas, tendo conhecimento que o nosso direito brasileiro também está se adaptando ao mundo tecnológico, se utilizando do mesmo para facilitar as resoluções jurídicas burocráticas.

Neste contexto, surge os contratos digitais, que possuem as mesmas características de um contrato físico, todavia no ambiente virtual.

Somado a isso, foi exposto que os contratos digitais, para apresentar maior segurança e autenticidade, precisam de uma assinatura digital que é um desdobramento das assinaturas eletrônicas, podendo ser realizada e anexada no documento de duas formas, seja o documento em Word ou PDF.

Aqui se exalta a importância do acompanhamento de um advogado especialista ao realizar seu contrato, independentemente se ele for físico ou virtual, para que ambas as partes tenham seus direitos e desejos assegurados nos documentos, além de observar se os termos e as cláusulas vão contra alguma lei, da mesma forma, analisar se os pedidos são aceitáveis juridicamente.

Caso ainda tenha ficado alguma dúvida sobre o assunto, ou quiser expor sua opinião use os comentários abaixo, nossa equipe ficará feliz em lhe responder.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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