Comunhão Universal de Bens – Guia completo

Está em dúvidas sobre o tema e quer tirar todas as suas dúvidas? Case com tranquilidade após ler o nosso artigo completo. Feito para Leigos e Advogados. 1

Resumindo:

  • A comunhão universal de bens é um tipo de regime de bens para instituição do casamento, em que os bens do casal são unidos universalmente. 2
  • Eles serve para a questão patrimonial no casamento, assim, caso ocorra um divórcio, é através do regime de bens instituído que será estipulado o acordo do divórcio relacionado somente ao patrimônio do casal. E, é através do regime de bens que o patrimônio será administrado também.
  • Com a Lei do Divórcio, que instituiu que se não houve o regime de bens decidido, o automático a ser colocado na certidão de casamento é o de comunhão parcial de bens. 3

Isso só confere a importância de se decidir e conhecer os regimes de bens existentes no Direito Brasileiro antes do casamento.

Por isso, para lhe ajudar a conhecer melhor um dos regimes de bens que preparamos este texto. Nele falaremos exclusivamente sobre o regime de comunhão universal de bens.

Se você deseja saber mais sobre este tipo de regime de bens, continue lendo esse artigo. E, se ficar com alguma dúvida, entre em contato ou deixe seu comentário.

O que é o Regime de Comunhão Universal de Bens?

A comunhão quer evidenciar que duas pessoas se uniram e assim seus bens patrimoniais precisam também de alguma forma que estabelece o que se une ou não no respectivo casamento.

Quando falamos em universal, estamos nos referindo a que todos os bens do casal irão ser unidos com aquele casamento 4.

Ou seja, na comunhão universal de bens, tudo que for dos cônjuges antes do casamento será do casal após a união.

Além disso, os bens adquiridos após o casamento, e, também, os bens doados e herdados sem uma cláusula de incomunicabilidade serão do casal.

Por exemplo, se Maria que possui uma casa antes de conhecer João, se une a João através do casamento com a comunhão universal de bens, essa casa da Maria passará a ser tanto dela quanto do João. Assim, se eles se separarem a casa será dividida entre eles.

Outro exemplo interessante é com relação a heranças.

O cônjuge que recebe a herança, e é casado sobre o regime de comunhão universal de bens, tem a sua herança automaticamente inserida como bens do casal. Desta forma, o outro cônjuge que não recebeu a herança terá direito a metade dela se houver um divórcio, e se permanecer o casamento sobre esse regime, aqueles bens da herança serão do casal, ambos decidiram sobre eles.

Nestes dois exemplos podemos perceber que é como se fosse não somente a união de duas pessoas, mas também a união dos seus bens já existentes e os bens futuros daquelas pessoas.

Mas existem bens que não se comunicaram no casamento.

É o que veremos nas próximas linhas. Antes disso, é importante explicar o que é a cláusula da incomunicabilidade para entender melhor porque determinados bens não se comunicam nesse regime.

O que é uma cláusula de incomunicabilidade?

A cláusula de incomunicabilidade aparece em documentos de doações e heranças que envolvem pessoas casadas, principalmente quando são pelo regime de comunhão universal de bens.5

O motivo dessa cláusula é garantir que o bem que está sendo doado ou herdado fique somente no patrimônio daquele que recebe a doação ou a herança.

Desta forma, se Maria, casada com João no Regime de Comunhão Universal de Bens, receber de seu pai uma doação de uma casa com a cláusula de incomunicabilidade, esse bem não será considerado patrimônio comum do casal.

Ou seja, se João e Maria se separarem, João não receberá metade da casa que foi doada pelo pai de Maria.

É muito comum ocorrerem doações ou até mesmo na partilha de heranças, algum bem ser dado a um cônjuge com essa cláusula quando são casados sobre esse tipo de regime de bens.

Assim, se você quer garantir que algum bem, seja ele doado ou herdado, não entre no patrimônio do casal em regime de comunhão universal de bens, você precisa colocar no documento de doação, testamento, ou afim a cláusula de incomunicabilidade.

Mas cuidado, nem todos os bens podem ser doados ou herdados com essa cláusula, principalmente em testamentos e doações entre pais e filhos.

Você também pode querer sobre se é possível Anular um casamento.

bens que não se comunicam
Foto: https://diegocastro.adv.br/

Bens que não se comunicam

O artigo 1.668 do Código Civil coloca quais são os bens que não se comunicam no Regime de Comunhão Universal de Bens:

a) Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade.

Se um dos cônjuges receber alguma doação, antes ou depois do casamento, em regra, essa doação seria um patrimônio do casal.

Porém, existe uma forma de fazer com essa doação não entre como patrimônio do casal, colocando a cláusula de incomunicabilidade quando realizada a doação. Assim, aquele bem doado não será considerado do casal, mesmo que quem receba a doação esteja casado em regime de Comunhão Universal de bens.

Dica: se você tiver dúvidas, pode ler nosso artigo com dúvidas sobre regimes.

Da mesma forma acontece com um bem herdado com a incomunicabilidade. Geralmente esse tipo de situação ocorre quando existe testamento, pois seria muito difícil provar que aquele bem é daquele cônjuge e não deverá se comunicar com todos os bens do casal.

Assim, se o testador quiser que o bem que será herdado a um dos cônjuges não entre no patrimônio do casal, ele deverá, obrigatoriamente, colocar no testamento uma cláusula de incomunicabilidade daquele bem ou de tudo que será herdado no testamento.

b) Os bens com fideicomisso.

Antes de falarmos sobre este tipo de não comunicação de bens no regime de comunhão universal é necessário explicarmos o que é o fideicomisso, assim você poderá compreender que tipo de bem não comunicará neste tipo.

c) Dívidas anteriores ao casamento

As dívidas feitas antes do casamento são do cônjuge que as fez, mesmo que o bem que foi adquirido com a dívida seja integrado no patrimônio do casal após o casamento. Porém, a dívida não será dos dois, com exceção de ser uma dívida para o próprio casamento, ou se for adquirido algo que será de proveito de ambos os cônjuges.

d) Doações Antenupciais

Essas doações são aquelas feitas também com a cláusula de incomunicabilidade, porém entram no documento que é feito antes do casamento (contrato antenupcial). Assim, se um tio quiser deixar para a sobrinha uma casa quando ela se casar, no contrato antenupcial, deverá constar essa doação com a cláusula de incomunicabilidade.

e) Os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão 6.

Os bens considerados pessoais seriam as roupas, joias, aqueles bens que só têm utilização com o dono. Também neste mesmo artigo estão os livros, que são considerados como bens pessoais.

É importante dizer que a justiça já decidiu por uma divisão de uma biblioteca como sendo bens do casal, porém esta biblioteca era um acervo grande, e, também possuía um valor considerável. Por isso foi considerado bem do casal. 7.

Já com relação aos instrumentos de profissão podemos dizer que seriam aqueles mínimos necessários para o exercício da profissão daquele cônjuge.

Não sendo elencado aqui, por exemplo, uma clínica onde existem equipamentos caríssimos e sofisticados, ou um escritório onde há uma biblioteca grande, esses seriam considerados bens do casal, pois não são o mínimo necessário para o exercício da profissão.

O que se quer evitar nesse caso é que não ocorram abusos nessa questão da incomunicabilidade de instrumentos de profissão. Por isso, considera-se incomunicáveis aqueles instrumentos necessários minimamente para exercer a profissão, além disso, cada caso é examinado em particular, para que tais abusos não aconteçam.

f) Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge

Este item é um pouco controverso, pois os ganhos futuros do casal são comunicáveis, então porque haveriam de não ser os proventos pessoais, de trabalho, por exemplo.

O que os estudiosos do direito defendem neste caso é que enquanto o provento não cair em conta conjunta (aquela conta do casal), ele será considerado daquele que recebe. Porém, se ele usar esse dinheiro para auxílio da família, também já será considerado bem do casal. Enfim, é difícil algum provento de pessoas casadas pelo regime de comunhão de bens acabar não se comunicando.

g) As pensões, e outras rendas semelhantes

São os ganhos que aquele cônjuge recebe, muitas vezes por decisões judiciais, ou por lei. Aqui podemos considerar a questão da pensão alimentícia, por exemplo. Uma mulher que recebe pensão alimentícia do filho menor de idade, se casa em regime de comunhão universal de bens, essa pensão alimentícia jamais será considerada bem do casal.

O que é fideicomisso?

O fideicomisso é um tipo de informação que integra o testamento. No fideicomisso o testador coloca uma pessoa como herdeiro no seu testamento, mas impõe alguma condição para que essa pessoa receba a herança.

Essa condição pode ser diversas coisas, como por exemplo ter se formado na universidade, cuidar de uma pessoa ou bichinho de estimação, enfim, diversas são as condições. Isso se chama bem gravado de fideicomisso.

Explicado o que é o fideicomisso, podemos prosseguir e dizer que esse bem que estará neste testamento também não fará parte do patrimônio do casal quando o cônjuge que for o herdeiro ou legatário receber a herança.

Um exemplo para melhor compreensão:

José faleceu, não era casado e não tinha filhos, e tinha um apego a sua cachorrinha chamada Lulu. José também tinha seu braço direito que era Maria, sua governanta.

Assim, José ao escrever seu testamento, querendo proteger e ajudar os seus fies escudeiros, Lulu e Maria, estabeleceu que Maria herdaria todo seu patrimônio, visto que ele não era casado e nem tinha filhos, mas que para isso precisaria cuidar de Lulu até a sua morte.

Desta forma, o patrimônio de José foi gravado em fideicomisso para Maria, que é casada com Manoel em Comunhão Universal de Bens, e não poderá integrar os bens do casal por conta disso.

Administração do Patrimônio

A escolha do regime de bens para o casamento não é só importante para se houver um divórcio. Ela também é importantíssima durante o casamento, pois é através desse tipo escolhido que se dará toda a administração dos bens do casal.

Dependendo do tipo de regime de bens escolhido vai existirem regras para venda de bens do casal, regras para uso desses bens, e assim por diante. Por isso escolher o tipo de regime de bens é algo que deve ser muito estudado antes.

A administração no regime de bens de comunhão universal funciona com algumas regras específicas ao modelo de regime.

Começamos a explicar sobre a administração efetivamente do patrimônio do casal. Na Comunhão Universal de bens os dois podem administrar o patrimônio, porém se este que estiver administrando não fazer bem, o outro poderá pedir ao juiz que determine a administração para apenas um dos cônjuges.

As dívidas do casal envolvem tanto os bens comuns (aqueles adquiridos durante o casamento), quanto os bens particulares (aqueles que cada um tinha antes de se casarem). Assim se um cônjuge fizer uma dívida, ambas serão responsáveis ao pagamento com o patrimônio total do casal.

Além disso, existe outra regra com relação a concordância para efetivas prestações que envolvem os bens patrimoniais do casal. Ambos precisam dar concordância se quiserem ceder algum bem comum para uso de alguém que não seja um dos cônjuges. Também, para os bens comuns do casal, ambos deverão concordar quando quiserem vender algum bem.

Quanto aos bens particulares, não há essa necessidade de concordância de ambos.

O proprietário do bem particular pode decidir o que fazer com ele sem que o outro precise concordar com isso. Aqui o proprietário do bem, que neste caso não é considerado um bem comum do casal, poderá vender o bem, alugar o bem, dar o bem para alguém usar.

Comunicação dos frutos dos bens

Todos os frutos recebidos na vigência do casamento são comunicáveis, mesmo aqueles dos bens particulares. 8.

Por exemplo, Joana casada com André em comunhão universal de bens, tem uma casa que lhe foi herdada com incomunicabilidade. Essa casa, durante o casamento, está alugada para gerar renda, visto que Joana e André já possuem moradia.

Os valores ganhos com esse aluguel serão considerados bens do casal, não apenas de Joana. É isso que significa comunicar os frutos dos bens.

Espero que você tenha gostado do artigo e que também eu possa ter lhe ajudado a compreender melhor o regime de comunhão universal de bens.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

Uma resposta

  1. Gostaria de saber no caso do segundo casamento for por comunhão total de bens, como funciona a divisão, uma vez que já havia filhos do primeiro casamento, como fica a divisão da herança?

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