Juíza Carmen Lúcia destaca limitação do fenômeno da coisa julgada em evento sobre Litigação Fiscal
A juíza do Tribunal Supremo, Carmen Lúcia, destacou durante sua participação no VII Congresso de Litigação Fiscal que o fenômeno da coisa julgada não é um “direito à perpetuidade”. A coisa julgada é um instrumento legal que garante a eficácia das decisões judiciais, tornando-as imutáveis. Isso significa que uma vez que a decisão seja tomada em um caso específico, ela se torna definitiva e vinculante para todas as partes envolvidas.
A juíza falava sobre o instrumento de modulação de efeitos e comentou sobre a discussão em torno da modulação em casos que envolvem coisa julgada. Em fevereiro, o Tribunal Supremo decidiu que os contribuintes que obtiveram uma sentença final permitindo-lhes não pagar certo imposto perdem automaticamente esse direito se o Tribunal Supremo considerar constitucional a arrecadação. No entanto, os contribuintes solicitaram modulação para que a decisão tivesse efeito desde a data de publicação do ato da audiência sobre o mérito. A juíza Lúcia afirma que nos casos em que não houve decisão sobre repercussão geral ou não esteve sob controle abstrato, as decisões eram apenas para a empresa demandante, não para todos.
“A coisa julgada julga porque já foi julgada. Portanto, é passado perfeito. O contínuo, o que vem depois, é gerúndio. É ser e, portanto, não transitou para todos os casos porque o direito à coisa julgada não é um direito à perpetuidade também”, disse a juíza durante o evento.
No julgamento de fevereiro, a juíza Lúcia compôs a maioria de 6×5 e votou contra a modulação. Foi acompanhada pelos juízes Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Mendonça. O tema do painel foi precisamente este julgamento do STF, intitulado “Temas 881 e 885: eficácia da coisa julgada em perspectiva”.
Durante o painel, a juíza contou a história do instrumento de modulação de efeitos e elogiou como uma “engenharia constitucional muito bem elaborada”. Apesar disso, Carmen Lúcia defendeu que não pode haver uma situação em que não exista igualdade. “Alguém apresentou uma demanda, teve uma decisão, tornou-se sentença definitiva e permanece guardada para sempre… isso viola outros princípios como a igualdade. E para mim, isso viola o princípio mais elevado: o princípio de confiança no sistema legal”, destacou.
Em resumo, a juíza Carmen Lúcia explicou durante sua participação no VII Congresso de Litigação Fiscal que embora o fenômeno da coisa julgada seja um mecanismo fundamental para garantir a eficácia das decisões judiciais no Brasil, ele não é um direito absoluto à perpetuidade. Discutiu também a modulação de efeitos e o princípio da igualdade em relação à sua aplicação. O julgamento do STF sobre os temas 881 e 885 foi abordado no evento, além da história do instrumento de modulação de efeitos, com seu potencial para combinar os interesses públicos predominantes com os interesses de cada cidadão.
O que é a coisa julgada? | Instrumento legal que garante a eficácia das decisões judiciais, tornando-as imutáveis. |
O que a juíza Carmen Lúcia destacou sobre a coisa julgada? | Não é um direito absoluto à perpetuidade e pode ser discutida a modulação de efeitos em casos específicos. |
Qual o tema do painel do VII Congresso de Litigação Fiscal? | “Temas 881 e 885: eficácia da coisa julgada em perspectiva”, que abordou o julgamento do STF sobre a modulação de efeitos. |
Com informações do site JOTA.
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