O que é a Alienação Parental? O que fazer quando acontece?

Se você quer aprimorar o seu conhecimento sobre a alienação parental, leia nosso texto e entenda os principais pontos sobre a matéria e tire todas as suas dúvidas. 1

Aqui você analisará o conceito desse instituto; como é feita a sua comprovação; verá o histórico da lei que o criou; e quais são os principais problemas que as crianças desenvolvem decorrentes da alienação sofrida.

Apesar de sermos um Estado laico, o Brasil é um país que apresenta grandes raízes cristãs, consequentemente, a busca pela formação de uma família é algo quase intrínseco dos brasileiros.

A passagem pelo casamento e o nascimento dos filhos é um dos momentos mais esperados. Porém, em alguns desses casos a ruptura do laço matrimonial acaba gerando diversos problemas nas relações entre pais, mães, avós e até mesmo tios.

Dentre esses problemas, a alienação parental vem ganhando cada vez mais voz.

Resumo do tema:

  • A alienação parental ocorre quando alguém ligado a criança lhe causa interferência psicológica em desfavor de um dos seus genitores ou em desfavor de quem tenha autoridade com ele, ou seja, um dos parentes colocando a criança contra outro parente.
  • A alienação pode existir pela mãe, pelo pai, por tios ou avós.
  • Essa matéria é regulamentada por lei própria.2

Para entender mais sobre o assunto, acompanhe nosso texto até o final. Você também pode ver outros artigos sobre o assunto clicando aqui.

O que é a alienação parental?

Mas, afinal, o que é mesmo a alienação parental? Todos nós já vimos ou ouvimos casos de pessoas próximas falando “fulano está cometendo alienação com o filho” ou “o pai fala mal da mãe o tempo todo na frente da filha”.

Esse termo tão usual nos dias atuais ainda é desconhecido conceitualmente para alguns. É aquela velha história, você sabe o que é, mas não sabe explicar.

Então, para te ajudar nessa missão, discorreremos sobre ele de forma bem simples.3

Art. 2 da Lei Federal n.º 12.318/10

Primeiro, é preciso ler o conceito trazido pela lei que disciplina a matéria: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”4

Analisando o conceito legal, podemos entender de forma reduzida: a alienação parental é a influência de qualquer pessoa ligada a criança que denigra a imagem do pai ou da mãe, ou seja, é quando um dos parentes decide colocar a criança contra outro, maldizendo o mesmo.

Portanto, aqui trazemos uma novidade que muitos desconhecem; a alienação não é somente realizada pelo pai e pela mãe.

A avó materna, que no cuidado do neto, proíbe o pai de vê-lo, ou fala coisas ruins dele ele para a criança, está realizando o instituto da alienação parental.

Para caracterizar que o menor está sofrendo alienação, utiliza-se a sigla SAP: síndrome de alienação parental.

Histórico da lei que rege a alienação parental

Não é correto você afirmar que a alienação parental é um problema dos dois atuais. Ela sempre existiu, e somente se intensificou no século XXI, devido a liberdade dos cônjuges de conseguirem o divórcio.

Intimamente ligado a separação dos pais, a lei de alienação parental foi criada com o intuito de desafogar o judiciário nas varas de família e dar posicionamentos mais parecidos a cerca do tema, que estava tão presente em milhares de processos.

É válido mencionar que mesmo antes da criação da lei, a constituição federal de 1988 já amparava esse tema de forma geral, pois prevê em seu texto a proteção da família, do menor e do adolescente, além da existência do estatuto da criança e do adolescente.

Depois de sancionada, a lei passou a ser aplicada aos casos que estavam em curso, aos casos futuros e também aos casos passados, onde uma das partes tinha requerido o instituto, mas teve decisão negatória. Todos esses processos foram revisados e fundamentados em novas decisões.

Com um texto enxuto e curto, a lei dispõe sobre o tema em apenas 8 artigos. Já países como Argentina e Alemanha, tratam de forma ampla e bem detalhada a matéria.

Como saber que uma criança está sofrendo alienação?

Apesar de um tema que está sob a égide do judiciário brasileiro, o diagnóstico da alienação parental não é dado por um juiz ou pelo advogado de uma das partes.

Essa análise é feita por um psicólogo, que acompanhará a criança durante todo o trâmite processual, e somente ele pode comprovar o laudo. O juiz apenas sentencia com base no relatório fornecido por um profissional capacitado e experiente no assunto. 5

A análise de  ALIENAÇÃO PARENTAL é feita por um psicólogo, que acompanhará a criança durante todo o trâmite processual, e somente ele pode comprovar o laudo.

O psicólogo analisará o meio em que a criança vive, e a ouvirá, além de ouvir o guardião supostamente alienador. Depois desse estudo que dará seu diagnóstico. 

O diagnóstico é fornecido em até 90 dias após o seu requerimento.

Caso você conheça alguém que está passando por alienação, ou queria confrontar judicialmente seu ex-cônjuge é necessário saber alguns pontos sobre esse processo:

  1. O processo corre em segredo de justiça (qualquer matéria que verse sobre menores de idade somente é dada vistas aos autos às partes e seus advogados constituídos. Ninguém mais tem acesso);
  2. O processo tem tramitação prioritária;
  3. Ele pode ser proposto por uma ação autônoma ou de forma incidental dentro de um processo já existente.

Exemplo 1: “Laura, mãe de Júlia, percebe comportamentos estranho na filha e acha que o pai está realizando alienação com ela. Depois de anos da separação, contrata um advogado e entra com um processo com o intuito de discutir somente essa matéria”

Exemplo 2: “Caique é pai de Pedro e Miguel. Caique está em processo de divórcio com a Clara, mãe das crianças e recebe informações que a Clara estaria realizando alienação com Pedro, que é o filho mais velho. Caique, então, dentro do processo de divórcio requer ao seu advogado que instaure um pedido para que se analise esse fato”

É importante saber com antecedência que uma criança está sofrendo com alienação?

Tentar descobrir a alienação parental de nenhum modo é uma forma de afrontar a outra parte, porque isso nada tem a ver com o pai ou com a mãe alienadora.

Descobrir a alienação parental é um modo de salvar uma criança de tantos problemas futuros que essa síndrome pode ocasionar.

A alienação parental traz aos menores de idade problemas de ordem emocional e psicológica que influência em todos os ramos da vida daquele ser.

Uma criança que sofre esse tipo de abuso vai ter problemas de se relacionar com outra pessoa no futuro, de confiar em alguém, de criar afeto pelo outro.

E em casos mais graves, é possível até que a criança desenvolva distúrbios de comportamento.

São por esses graves motivos que depois dos primeiros sinais de alienação, a criança precisa ser diagnóstica, para que logo receba um suporte e tratamento adequado.6

Você também pode ler nosso guia sobre Guarda compartilhada.

Qual a sua punição?

A lei de alienação parental traz a possibilidade de punição ao alienador. E, claro, a punição é conforme o grau de extensão da violência.

O ponto mais leve de punição é a advertência.

Caracterizado que o pai ou a mãe alienam o filho em grau considerado psicologicamente leve, a punição inicial é a advertência.

Em um segundo momento, existe também a punição de multa.

Já a comprovação de um alto grau de alienação, ou a reiteração de comportamentos repreendidos anteriormente, geram a parte alienadora até a perda da guarda do menor. 7

A alienação é uma prática proposital?

Apesar de gerar os mais diversos problemas no subconsciente do menor, a alienação parental nem sempre ocorre de forma proposital – dolosa.

Em alguns casos é plenamente possível que o alienador pratique a alienação de forma inconsciente.

Por isso é preciso que seja feita a análise do caso concreto a fim de se obtenha a punição correta do praticante dessa síndrome.

Nós já dissemos o porquê de ser tão importante a identificação desse problema no menor de idade. Quanto mais cedo for dado o diagnóstico, menos impacto essa síndrome causará na vida adulta daquela criança ou adolescente.

Porém, é possível que se identifique a SAP através do comportamento da criança.

As crianças que sofrem alienação costumam aparentar uma grande tristeza, um isolamento do mundo, baixo rendimento escolar, falta de atenção, reações desproporcionais, insegurança, baixa auto estima etc.

Antes de ir para os exemplos, você pode ver:

Exemplos de alienação parental

Como dito acima, a alienação parental apenas é diagnóstica por um psicólogo especialista na matéria, porém, é possível através da analise comportamental das crianças e adolescentes saber quais são os indícios que levam a esse transtorno.

Trarei aqui abaixo exemplos de situações que caracterizam a alienação.

Desqualificar o outro genitor

Quem nunca presenciou a cena de um casal separado, no qual um dos genitores fala mal do outro na frente dos filhos? Pois é, essa atitude caracteriza a alienação parental.

O fato de falar mal do pai ou da mãe na frente da criança, faz com que ela possa rejeitar o genitor em momento posterior.

Frases como: “Teu pai não vem te buscar esse final de semana, sabe por que? Ele tá com a namorada nova, não da mais atenção ao filho” Ou “É incrível como tua mãe gasta dinheiro com tudo, menos com o básico pra ti, minha filha. Eu mando o dinheiro da pensão e mesmo assim não te vejo com nada” Ou “O papai queria tanto morar com você, meu filho, mas a tua mãe não soube valorizar nossa relação. Foi ela quem destruiu nosso relacionamento”.

Essas são frases clássicas que dão ensejam a alienação.

Prejudicar o convívio do pai com o filho ou da mãe com o filho

Como forma de fazer o outro pagar pelo final da união ou apenas pelo sentimento de raiva, alguns pais ou mães utilizam-se dos filhos para castigar o ex-companheiro.

Aqui podemos relatar os seguintes exemplos: “Hoje ele (a criança) vai ter o aniversário do amigo da escola, então ele vai ficar comigo”; “esse final de semana vou leva-lo a um parque aquático e ele está super feliz, marca de ver ele semana que vem, tá”; “Hoje ela está doente, prefiro que fique comigo, você não vai saber cuidar dela direito”

Omissão de informações sobre o menor

Essa é uma forma que muitos ainda não sabem que é caracterizada como alienação.

A omissão de informações faz com o que o pai ou a mãe participem menos da vida dos filhos, e consequentemente gerará um afastamento emocional, que muitas das vezes é o objetivo de quem está omitindo as informações.

Não contar em qual escola a criança está estudando, não informar seu rendimento, não dizer qual o novo endereço da residência familiar, tudo isso caracteriza a SAP.

É preciso que se tenha ciência que apesar da separação, qualquer informação que inclua o menor é de extremo interesse para ambos os genitores.

Imputar falso crime ao pai ou a mãe

Essa é uma das hipóteses mais graves de alienação. Ocorre quando o genitor quer o afastamento total da outra parte na vida dos filhos. E acaba pensando que é uma forma de solução do seu problema.

O mais comum dos falsos crimes imputados é a violência sexual contra a criança.

Porém, imputar esse fato é de extrema irresponsabilidade para quem o faz. E comprovado a ausência de crime, aquele que imputou o fato erroneamente responderá penalmente por isso.

As situações apresentadas são meramente exemplificativas, é possível que haja muitas outras que caracterizem a alienação.

Conclusão

Preze sempre pelo bem estar das crianças e adolescentes. Se notou algo errado com seu filho, procure um advogado e informe a situação.

Uma atitude hoje, pode salvar o psicológico do seu filho no futuro.

E sempre se policie para não denegrir a imagem do ex-companheiro ou ex-companheira, lembre-se que a relação pode ter acabado, mas o vínculo com aquela pessoa é eterno e merece ser respeitado em nome do fruto que foi gerado.

Também não permita que tios, avós, primos, falam mal de um dos pais da criança na frente dela. Lembre-se: a alienação não é formada apenas pelos genitores.

Gostou do texto? Não esqueça de compartilhar com quem também se interessa sobre o tema. E caso tenha alguma dúvida, mande para nós, que entraremos em contato.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

Uma resposta

  1. Não tenho nenhum contrato com minha filha a quase seis anos. Foi enganadas e alienada, criada em meio a mentiras e introduções de falsas memorias. Uma longa historia de privação afetiva, ameaças, estação, mentiras, infanticídio, o qual, quando descoberto, confessado, e denunciado foi o percursos de todas essas tragédias familiares, onde quem pagara o preço dos erros dos adultos, e minha filha, com 12 anos hoje, e totalmente alienada. O pior de tudo, a impunidade e uma sistema toscos de leis que tem como verdade até a mais absurda mentira, não sendo importante a verdade, antes, o vitimismo encenado e fingido descaradamente para desviar a atenção de um infanticídio, e assim obter vantagens e privilégios de uma das leis mais mal feitas desde que esse pais se tornou pátria. Sofri alienação na infância, e afira minha filha não biológica vive a mesma situação. Inaceitável.

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