Modelo de Ação de Reparação de Danos Contra Concessionária de Energia Elétrica.

Procurando uma petição de Ação de Reparação de Danos Contra Concessionária de Energia Elétrica.? Confira o modelo que disponibilizamos abaixo, elaborado por advogada, pronto para você usar. 1

Provavelmente você já se deparou com a situação frustrante de ter seus eletrodomésticos queimados ou estragados por conta de má prestação de serviço da companhia elétrica, não é mesmo?

Pode até não parecer, mas ainda é muito comum que falhas no fornecimento de energia causem danos e prejuízos aos seus consumidores. 

O consumidor muitas vezes não sabe o que fazer ou que atitudes tomar e para evitar aborrecimento acaba deixando para lá ou não vai atrás dos seus direitos por desconhecê-los.

Contudo, saiba que a falta de energia ou blackout que cause danos causados ao consumidor, seja por chuvas, acidentes ou algum motivo semelhante é total responsabilidade da concessionária de energia. 

Por isso hoje preparamos esse modelo de ação de reparação de danos contra companhia elétrica, para você poder propor uma ação pleiteando seus direitos, não esqueça de dar os devidos créditos. 

Você também pode ver mais modelos de petição no nosso site.


Ação de Reparação de Danos Contra Concessionária de Energia Elétrica. 

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE… 

NOME DO AUTOR, nacionalidade, data de nascimento, estado cívil, profissão, inscrito sob o Registro Geral nº… e o CPF nº…, residente e domiciliado na Rua.., Cep nº, na cidade de …, no Estado de…, vem, respeitosamente, por meio de(a) seu advogado(a) (procuração em anexo), com endereço profissional onde recebe intimações e notificações na Rua…, Cep nº…, na Cidade de …, Estado de…, com endereço eletrônico…, perante Vossa Excelência, com base no art. 319 do Código de Processo Civil,  propor    (preencha com as informações do autor da demanda e do seu advogado representante). 

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CONTRA COMPANHIA ELÉTRICA. 

Em face de NOME FANTASIA, com função social…, pessoa jurídica de direito privado…, inscrita sob o CNPJ nº …, com a sua Matriz localizada na Rua…, Cep nº…, na cidade de …, no Estado de…, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: (preencha as informações com os dados da empresa de companhia elétrica). 

1.Dos Fatos. 

(Nesse tópico você preenche informando todos os dados referentes aos danos que foram causados devido à companhia elétrica, discorra com detalhes, informe quais os produtos foram danificados e tudo que achar necessário, como protocolos de ligações, por exemplo). 

O autor da presente demanda é cliente da companhia de rede elétrica fornecida pela empresa…, em toda região, desde o mês de …, do ano de …,  sendo a unidade consumidora identificada com o número … 

Desde o dia  ...(informe o dia, mês e ano) o autor percebeu que a energia da sua casa, em alguns momentos ficava baixa a ponto de ocasionar o desligamento de televisões e computadores, por exemplo, sempre nos mesmos horários. 

Ocorre que na data de …(informe a data – dia, mês e ano) em uma das vezes que a energia ficou totalmente fraca, ocorreu um “blackout” repentino e inesperado, que durou por mais de 2h. 

No momento em que a luz retornou, o demandante ligou seus aparelhos eletrodomésticos e se deparou com a situação de que grande parte deles não estava mais funcionando, momento em que se desesperou, pois, grande parte dos produtos eram novos, já que havia mobiliado a pouco tempo a sua residência. 

Ao enviar alguns produtos para a assistência técnica, teve a certeza, ao receber o laudo, que o que ocasionou a queima dos eletrodomésticos foi a tensão elétrica, palavras que constam no documento“ Motivo da queima dos componentes. Decorrente do aumento substancial da tensão elétrica acima do que é especificado como normal e dentro do limite”. 

Assim, o demandante percebeu que o que ocorreu foi uma sobretensão, provavelmente, no momento de retorno da energia. 

As oscilações vinham ocorrendo há alguns dias, e o autor da demanda já havia entrado em contato várias vezes com a empresa para informar que tal situação o aborrecia muito, contudo a mesma não dispôs nenhuma maneira que pudesse solucionar aquela situação.

A concessionária de energia apenas dizia que iria averiguar e enviaria  técnicos para olharem como estava o fornecimento da região. 

Abaixo constam alguns protocolos e em anexo estão as anotações feitas em uma folha de papel, onde é visível, devido, tantas transcrições de protocolos e anotações de encaminhamentos, que o autor da demanda tentou várias vezes solucionar por contato via telefone. 

Quando o autor recebeu o laudo que informava o que havia acontecido com os seus aparelhos, se dirigiu até  a empresa fornecedora de energia elétrica, e tentou solucionar o problema por via administrativa durante um mês inteiro, contudo não logrou êxito. 

Informou tanto por uma carta de aviso (documento em anexo), onde contou toda a situação e anexou cópia do laudo do técnico dos eletrodomésticos, quanto via telefone, e até conversou com alguns funcionários da empresa.

Contudo, não houve uma resposta satisfatória, pois sempre ao entrar em contato ou se dirigir até o local, percebia uma falta de atenção por parte da empresa e dos seus funcionários, que tratavam a situação como se nada fosse, e sempre ficam adiando uma solução, ou seja, “empurravam com a barriga”. 

O que se conclui é que houve uma falha nos serviços prestados. Assim, o fato de ter queimado vários de seus aparelhos eletrodomésticos causou uma enorme onerosidade para o autor da demanda, que se encontra sem ter os seus produtos eletrônicos em casa para uso, devido à má prestação de serviços de uma empresa. 

Destarte, conforme a situação que se apresenta de o autor não ter mais os aparelhos, que alguns podem achar não ser tão necessários e fazerem pouco caso. Eles eram extremamente importantes para o autor da demanda, já que ele possuía apenas eles e ainda utilizava grande parte para trabalhar e assim conseguir manter a sua renda mensal. 

2.Do direito. 

2.1 Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Relação de Consumo. 

Como é de conhecimento o Código de Defesa do Consumidor, em seu §2º, do art. 3º, é bem claro ao estabelecer que toda atividade fornecida no mercado de consumo é considerada serviço, corroborando com tal afirmação o art. 22º da mesma lei, ao disciplinarem: 

“Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 

        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.” 

Então não há o que se falar sobre tal ação não ser amparada pelo Código de Defesa do Consumidor já que a relação entre o autor da demanda e a empresa que figura no polo passivo configura uma relação de consumo remunerada mensalmente por tarifa. 

2.2 Responsabilização da Requerida. 

O que se ver ainda é que a empresa em nenhum momento demonstrou interesse em solucionar a situação via administrativa, talvez por não acreditar que fosse sua responsabilidade arcar com as consequências do blackout que ocorreu na data de …, que afetou os eletrodomésticos do autor da demanda. 

Não há o que se falar em situação que venha acarretar qualquer culpa do autor da demanda, pois a natureza do serviço prestado está sujeito aos riscos da atividade. Ou seja, o contratante não tem nenhuma obrigação em ter equipamentos de segurança em relação à proteção por queda de energia, já que a tarefa da concessionária é evitar que ocorram sinistros advindos de oscilações ou blackouts. 

O art. 14 caput do CDC e o art. 620 da Resolução normativa nº 1.000 de 7 de dezembro de 2021, da ANEEL, abordam a responsabilização objetiva do fornecedor de prestação de energia elétrica que presta seus serviços de forma inadequada ao consumidor, in verbis: 

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. “

“Art. 620. A distribuidora responde, independentemente da existência de dolo ou culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidade consumidora..” 

Ou seja, não é preciso que haja culpa para que a empresa fornecedora de energia seja responsabilizada pela prestação de serviços considerados insuficientes ou inadequados. 

Corroborando com tal afirmação o art. 37,§6º da CF, que estabelece que independente de culpa é responsabilidade objetiva da concessionária de energia os danos causados ao consumidor, vejamos: 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” 

Entendendo no mesmo sentido o art. 599 da Resolução Normativa n.º 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):

“Art. 599. O disposto neste Capítulo aplica-se, exclusivamente, aos casos de dano elétrico causado a equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B.”

Assim, deve haver a responsabilização da concessionária de energia em relação aos danos causados relativos à má prestação de serviços que já estava ocorrendo por algum tempo. 

2.3 Da Indenização pelos danos causados. 

O que fica claro e evidente é que a responsabilidade de reparação dos danos é totalmente objetiva. Então, não há nenhuma necessidade de provar a existência de culpa para que se caracterize a responsabilização em relação ao dano, já que ao ser uma concessionária de energia já assume todos os possíveis riscos da manutenção eficaz da prestação de serviços. 

No Código Civil Brasileiro, em seu art. 186, também aborda a responsabilização daquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, in verbis: 

Relacionado a indenização pelos danos causados o art. 5º, V e X da Carta Magna, aborda claramente sobre o tema ao dispor que é assegurada a indenização por dano causado, vejamos: 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Corroborando com tal afirmação o art. 186 c/c ao 297 do Código Civil, onde discorre que aquele que causou danos a outrem comete um ilícito e fica obrigado a repará-los independente de culpa, vejamos: 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

Há entendimentos jurisprudenciais no mesmo sentido: 

“RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CAUSA DOS DANOS A APARELHOS ELETRÔNICOS (QUEIMA). OSCILAÇÃO DE ENERGIA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVIDA A INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO SOFRIDO AMPARADO EM LAUDOS E ORÇAMENTOS. RESSARCIMENTO LIMITADO AOS EQUIPAMENTOS DANIFICADOS PELA OSCILAÇÃO DE ENERGIA. REDUÇÃO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível N° 71006432462, Quarta Turma Recursal Civel, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 11/11/2016).” 

“APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. SOBRECARGA. QUEIMA DE REFRIGERADOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Demanda indenizatória por danos materiais e morais fundada em alegada falha na prestação do serviço consistente em sobrecarga na rede elétrica, que teria danificado o refrigerador do autor. “Relatório de Assistência Técnica” e “Formulário deMSolicitação de Ressarcimento de Danos” demostram que o refrigerador teve o seu termostato queimado. Orçamento para reparo datado de 16/09/2015, portanto, três dias após os fatos narrados na inicial. Cumpria à rê comprovar que os fatos não ocorreram conforme relatados na inicial, ônus que lhe competia, não só por força do disposto no art. 373, Ildo Código de Processo Civil de 2015 senão também pela inversão probatória determinada na decisão de fls. 55. Induvidosafalha na prestação de serviço. Dano material comprovado. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que se mostra exorbitante merecendo redução para R$ 3.000,00. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO TJ-RJ – APELAÇÃO: APL 0010880-20.2015.8.19.0067 RIO DE JANEIRO QUEIMADOS 1 VARA CIVEL)” 

Ocorreu a perda de vários eletrodomésticos da residência do autor, a seguir listaremos alguns dos produtos danificados e/ou queimados por conta da queda de energia. 

-Ar condicionado; 
-Televisão; 
-Computador de mesa; 

-Air fly; 
-Ferro de passar; 
-Maquina de secar louças. 

Assim, o que se ver é que a pretensão requerida pelo autor da demanda é totalmente legal, pois a má prestação de serviços causou danos materiais e se requer que seja pago o valor referente aos produtos perdidos para que assim o demandante possa voltar a sua rotina de uso. 

2.4 Da indenização por danos morais.  

(Coloque esse tópico se couber indenização por danos morais). 

O autor da presente demanda tentou de várias formas resolver o assunto via administrativa, inclusive, preencheu documentos onde solicitou o ressarcimento de danos, e anexou aos mesmos relatórios da assistência técnica e valores referentes aos equipamentos queimados. 

Ocorre que em nenhum momento a ré se mostrou aberta a solucionar ou a provar que os fatos relatados pelo autor não ocorreram. 

O autor se sentiu totalmente lesado por chegar repetidas vezes a concessionária e não ter o seu problema solucionado. Que fique claro que em nenhum momento o demandante estava pleiteando algo ilícito, muito pelo contrário, o mesmo pleiteava um direito seu. 

Vejamos entendimentos jurisprudenciais favoráveis: 

“APELAÇÃO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. SOBRECARGA. QUEIMA DE REFRIGERADOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 

Demanda indenizatória por danos materiais e morais fundada em alegada falha na prestação do serviço consistente em sobrecarga na rede elétrica, que teria danificado o refrigerador do autor. “Relatório de Assistência Técnica” e “Formulário de Solicitação de Ressarcimento de Danos” demostram que o refrigerador teve o seu termostato queimado. Orçamento para reparo datado de 16/09/2015, portanto, três dias após os fatos narrados na inicial. Cumpria à rê comprovar que os fatos não ocorreramconforme relatados na inicial, ônus que lhe competia, não só por força do disposto no art. 373, Ildo Código de Processo Civil de 2015.senão também pela inversão probatória determinada na decisão de fls. 55. Induvidosafalha na prestação de serviço. Dano material comprovado. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que se mostra exorbitante merecendo redução para R$ 3.000,00. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.” 

“TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO TJ-RJ – APELAÇÃO: APL 0008804-63.2017.8.19.0031. Direito do Consumidor. Oscilações de energia. Queima de refrigerador. Danos morais configurados. Apelação desprovida. 1. Não nega a apelante a ocorrência das oscilações de energia e o defeito ocasionado no refrigerador da apelada, afirmando apenas, por outro lado, que o consertou.2. Assim, cabia à apelante demonstrar o reparo do refrigerador, na forma do art. 373,II, CPC, o que não foi feito.3. A inércia da apelante em consertar o refrigerador ou substituí-lo é causa de danos morais.4. Valor indenizatório adequado. 5. Apelação a que se nega provimento”

Assim, requer a indenização por danos morais no importe de R$ … (informe o valor de forma numérica e por extenso), pela total falta de atenção que a empresa lhe deu, assim como o fato de ter se frustrado bastante e se aborrecido com uma situação que tinha amparo legal.

2.5 Inversão do ônus da prova. 

Como o requerente não dispõe de recursos suficientes para produzir provas e é uma figura hipossuficiente em relação a concessionária de energia, requer que Vossa Excelência determine a inversão do ônus da prova, conforme previsão do art. 6º, VIII, do CDC: 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;” 

Em virtude da situação de hipossuficiência do autor requer que seja determinada a inversão do ônus da prova. E assim que a empresa de energia elétrica (que figura do polo passivo da presente demanda) possa justificar e provar o contrário em relação à afirmação do autor de que os eletrodomésticos queimados foram devido à oscilação e ao blackout de energia, ou seja, a má prestação de serviços. 

3.Dos pedidos. 

Ante o exposto, requer que Vossa Excelência: 
A)Que a ré seja citada e intimada no endereço disposto no exordial, para querendo oferecer a devida contestação sob pena de revelia; 

B)A condenação da concessionária ao pagamento da reparação dos eletrodomésticos queimados, ou seja, o pagamento referente ao Dano Material no importe de R$ … (informe o valor numérico e por extenso). 

C) A condenação da ré (Concessionária de Energia… ) ao pagamento de R$ … (informe o valor numérico e por extenso) referente aos Danos Morais. 

D) Protesta provar o alegado por meio de todos os meios admitidos, sejam eles testemunhais, documentais ou periciais. 

E) Julgue totalmente procedente os pedidos desta exordial. 

Nestes termos,  

Pede deferimento, 

Local, (dia) de (mês) de (ano). 

Nome  do advogado. 

Oab nº. 


Conclusão: 

Se você gostou desse artigo, também pode se interessar por Suspender Serviços Durante Às Férias É Possível? Vale A Pena?

No artigo de hoje disponibilizamos o modelo de ação de reparação por danos contra a companhia elétrica, se você precisar acrescente tópicos ou altere os que estão no modelo que disponibilizamos. 

Você ainda pode citar no decorrer da petição os valores dos aparelhos, colocar fotos dos relatórios e laudos elaborados pelos técnicos e qualquer documento que considere comprobatório, sejam os protocolos de ligações ou solicitações administrativas. 

Se encontra em uma situação como a elencada acima e não sabe como proceder? Entre em contato com um dos nossos advogados, eles estão aqui para lhe ajudar. 

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

4 respostas

  1. Boa tarde, quanto a Resolução Normativa nº 414, ela foi revogada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021:
    “Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de 2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras providências.”

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