Tudo sobre abandono parental afetivo: negligência assistencial emocional e afetiva.

Muitas crianças não têm a oportunidade de crescer com o convívio de seus pais, seja por caso fortuito ou simplesmente porque abandonaram afetivamente seu filho. Entenda tudo sobre esse assunto no nosso artigo e muitas outras informações. 1

Antes de adentrarmos no conteúdo, vamos dar uma olhada nos principais tópicos.

Resumidamente:

  • Crescer sem a presença do pai ou da mãe não é nada fácil, visto que eles são os responsáveis por fornecer a proteção, a educação, lazer, bem como carinho e o convívio familiar. A ausência do genitor pode causar inúmeros transtornos para o menor, por isso, foi intitulado em 2007 uma indenização por abandono afetivo parental, para financiar meios que minimizem a dor da criança.
  • O abandono parental se dá quando os pais ou genitores da criança não cumprem com a sua devida obrigação legal de garantir o lazer, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, segundo o artigo 227 da Constituição Federal.
  • Muitos podem pensar que o fato de pagar pensão alimentícia para o filho desobriga-o de arcar com o pagamento de uma indenização, mas isso é falso, haja vista que possuem finalidades diferentes e não podem ser confundidas.    

Agora que você já entendeu o básico, é de extrema importância que continue lendo para entender mais e tirar todas as suas dúvidas.

Sobre o abandono parental:

Dia das mães já passou e o dia dos pais está se aproximando, essas são datas muito importantes e significativas para a família brasileira, momento único de demonstrar carinho e amor por aqueles que mais amamos.

No entanto, essas datas comemorativas e felizes para alguns, podem se tornar triste e angustiante para outros. Mais precisamente, esse momento pode acarretar abalo sentimental para cerca de 80 mil crianças que foram registradas sem o nome do pai e, consequentemente, sem a presença do mesmo, segundo dados do IBGE e noticiado pela EM. 

Infelizmente, isso é mais comum do que possamos imaginar, muitas crianças e adolescentes crescem sem a presença do pai, da mãe ou de ambos, ocasionando inúmeros traumas para o indivíduo desde a mais tenra idade.

O que é?

Conforme já dito anteriormente, o abandono parental afetivo se dá quando os genitores da criança não cumprem com o seu dever legal de garantir o direito de convivência familiar e fornecer os cuidados necessários, bem como o respeito para com a criança e/ou adolescente, previstos na nossa Constituição Federal e no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

Para não haver dúvidas, é sensato esclarecer que, o fato de ir ao cartório e registrar a criança com o nome do pai e da mãe por si só não impede que haja o abandono parental.

É direito legal que todos tenham em sua certidão de nascimento o nome do pai e da mãe, além disso, é direito da criança desfrutar de todo amor, proteção, carinho, e segurança por meio da vivência com os pais.

Portanto, são coisas totalmente diferentes, aqui se prioriza o amor, a atenção e o zelo que o menor deve receber dos seus genitores como um meio de crescer saudável sem problemas psíquicos, físicos e sociais. 

    

O abandono parental afetivo se dá quando os genitores da criança não cumpre com o seu dever legal de garantir o direito de convivência familiar e fornecer os cuidados necessário.

Letra da lei

De início é importante destacar a Constituição Federal, nosso ordenamento jurídico basilar é bem sucinto ao tratar dos direitos das crianças em seu artigo 227, que diz:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Constituição anterior à atual deixou multidões sem respaldo legal, esse erro não foi repetido pela a atual, de 1988, que garantiu às crianças, adolescente e aos jovens, em detrimento da proteção dos mais vulneráveis, “uma sociedade em que o melhor interesse da criança é prioridade, é um lugar melhor para todos”.

Com relação ao ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente ele expressa a mesma ideia da constituição, em seu artigo 4°, caput assegura que:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Pode gerar indenização?

Essa é uma questão interessante e que gera divergências em sua resposta.

Alguns entendem que o abandono parental não deve gerar indenização por danos morais, tendo em vista que, o que se considera é a falta de amor, carinho e proteção do pai ou da mãe para com seu filho, entende-se que esses são “bens” inegociáveis, que não podem ser comprados, como se compra um pão, logo não deve haver essa reparação através da indenização.

Por outro lado, uma parte considerável acredita que deve, sim, haver essa reparação com o intuito, não de substituir a convivência com os pais, mas de subsidiar meios que diminuam essa angústia e sofrimento da criança.

E esse foi o entendimento da Comissão de Direitos Humanos do Senado no projeto de lei 700/2007 que obriga a reparação por danos morais aos genitores que não prestarem a devida assistência afetiva a seus menores através da convivência, como disciplina nossa constituição, este que já o entendimento atual da jurisprudência.

Segundo decisão do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.159.242 SP; “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”. Em síntese, o STJ entendeu que o ato de amar é uma opção, ninguém será crucificado em razão de seus sentimentos, entretanto, existe um dever previsto no ordenamento jurídico de cuidar e proteger aquele que você colocou no mundo.

Assim, descumprir esse dever legal se caracteriza uma ilicitude na esfera civil, ao tratar do direito de família e mais precisamente da criança. Portanto, filho pode requerer a indenização por danos morais aos seus pais, ou somente a um quando este não cumprir seu papel, se for menor de idade deve ser representado por responsável legal.

Atenção, é de suma importância entrar na justiça com a presença de um bom advogado, para lhe auxiliar e interpretar todos os movimentos processuais para você.

Como é o processo?

De início, você que é maior de idade ou o seu tutelado legal (menor de 18 anos), que se sentir vítima do abandono parental afetivo, deve procurar um bom advogado para analisar seu caso concreto e interpor a ação para conseguir a indenização.

Para tal, é necessário demostrar que aquele genitor não realiza o seu papel, privando o filho de proteção, guarda, afeto e convivência, para ser concedido a reparação por danos morais.

É importante destacar que o abandono parental é dividido em três dinamismos, o afetivo que é tratado nesse artigo e gera a indenização por danos morais, o abandono material quando não há o subsídio financeiro para a criança que gera a Ação de Alimentos, e por fim o abandono intelectual que é considerado um crime na esfera penal, privando a criança ou o adolescente de frequentar o ambiente de ensino.

Em alguns casos, a ação por abandono afetivo pode ser cumulada com a Ação de Alimentos, dependendo do caso prático, e a reparação é ainda maior.

Lembramos, ainda, que não basta apenas a mera alegação, é preciso provar tudo que é dito em juízo, havendo a comprovação por meio da oitiva de testemunhas e laudos periciais de psicólogos, médicos, etc.

Caso concreto

Caso de grande repercussão de abandono afetivo foi o do menino Bernardo Boldrini, que foi injustamente assassinado por sua madrasta Graciele Ugulini, que lhe causou uma overdose pela ingestão de medicamento.

De acordo com relato, Bernardo era muito querido, mas não faltavam sinais que o menino tinha carência de atenção do pai e não gostava da maneira que Graciele o tratava.

Esse caso, infelizmente não terminou feliz, no entanto, um caso que ocorreu em Minas Gerais condenou um pai a indenizar o filho em R$ 50.000,00, por danos morais, assim manifestou-se o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG):

“(…) É preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada a sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva.”

Com isso, a ausência do genitor causou danos emocionais e psíquicos à criança, entre outros pontos, ao menor afirmou que vivia sentimento de rejeição, tristeza e abandono. Disse ainda que o pai alegava ter outra família e não querer problemas com sua esposa e os outros filhos. Mas, argumentou o filho, que ele não teria culpa de ser fruto de uma relação extraconjugal e que o pai deveria arcar com as consequências de seu ato.

“A despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico à criança, que cresceu sem a figura paterna a lhe emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação”, afirmou o relator da constatação da configuração do dano.

Pensão alimentícia e o abandono afetivo

Um ponto importante que requer nossa atenção, é a diferença de pagar pensão alimentícia e pagar uma indenização por abandono parental, uma mesma pessoa pode pagar esses dois subsídios simultaneamente para uma criança.

Isso mesmo, mesmo você pagando a pensão alimentícia para seu filho, você pode vir à pagar uma indenização por abandono parental afetivo.

De início, é importante fazer uma comparação entre ambos, a pensão alimentícia é um direito da criança, adolescente e/ou jovem que por si só não pode suprir todas as suas necessidades básicas, precisando da ajuda do pai ou da mãe para se manter saudável.

Enquanto o abandono afetivo, constitui uma indenização para os genitores em seu casamento que privam seus filhos de terem uma convivência familiar, ou seja, não está presente afetivamente, em datas comemorativas e importantes, não participa de momentos inesquecíveis da criança, nem contribui com o se crescimento em seio familiar.

Logo, mesmo que o menor receba do pai a pensão alimentícia, a ajuda financeira, ele também deve ser receber a atenção do referido pai.

Mas você sabe por que se faz tão importante a presença dos pais na formação de seus filhos?         

Segundo psicólogos das mais variáveis áreas, afirmam que todos merecem ter atenção e carinho para o seu convívio social com outras pessoas, e quando tratamos de crianças e adolescentes essa atenção e carinho deve ser redobrado para desenvolver laços afetivos saudáveis com terceiros, bem como desenvolver uma personalidade equilibrada, livre de carências, baixa autoestima, e traumas que afetam diretamente seu psicológico.

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes

Tem prazo para entrar com a ação?

O direito à indenização por abandono afetivo é valido para as crianças e adolescente que se encontram sem a atenção e guarda do seu genitor, quando se é menor de idade em qualquer tempo o seu representante legal pode entrar com a ação, já quando se é maior de 18 anos esse direito prescreve em três anos, conforme o artigo 206, §3°, inciso V, do Código Civil, ou seja, até os 21 anos você pode entrar com essa ação, depois disso, é inviável. 

Se o amor e carinho é algo que o dinheiro não comprar, por que a reparação por dano moral?

De fato, o amor, carinho e cuidado não são bens que você comprar em um supermercado e leva para casa, precisa ser dado de forma espontânea. Diante disso, a indenização por danos morais no caso de abandono parental serve para financiar meios que possam diminuir a dor, a solidão de não ter um ou os dois genitores presentes, como, por exemplo, ajuda psicológica, desenvolver uma atividade física, alguns hobbies, ou seja, tudo que possa aliviar essa angústia e não para substituir o possível vínculo entre as partes.   

Qual a diferença de abandono parental afetivo e alienação parental?

O abandono parental afetivo ocorre que o pai, a mãe ou ambos não cumprem com o seu dever legal de guarda, proteção, carinho para com seu filho, lhe causando inúmeros traumas e problemas sociais e emocionais. Enquanto a alienação parental há a interferência de terceiros para impedir ou dificultar o convívio do filho com o genitor, por exemplo, um pai que a todo momento procura ter o contato com o seu filho, mas não consegue por conta da mãe que interrompe e prejudica o desenvolvimento do laço entre pai e filho.   

Conclusão

Com a leitura desse artigo esperamos que tenha compreendido um pouco sobre o abandono parental afetivo, que ocorre quando o pai ou a mãe da criança não oferece ao menor a proteção, carinho e o convívio em geral no seio familiar. Isso é extremamente prejudicial ao pequeno como já dito.

Para amenizar tal problema é importante se buscar um bom advogado para lhe esclarecer todos os termos processuais, se o seu caso prático, realmente, aborda a questão de abandono afetivo ou se trata de alienação parental, para que, assim, possa se dar a entrada em uma Ação de Indenização por Danos Morais.

Caso tenha ficado alguma dúvida basta entrar em contato que estaremos prontos para lhe ajudar a resolver seu problema.

Deixe aqui em baixo também um comentário do que você achou do texto se ele foi útil e esclarecedor para você.     

Artigo revisado em 11 de julho de 2022 por Diego Castro Advogado e Carol Paranhos.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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